Nova Tabela de Contribuição do INSS e do Salário Família

Foram divulgadas as novas tabelas do Salário de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhadores Avulsos, para aplicação nas remunerações pagas a partir da competência Fevereiro/2009.

Tabela de Salário-Família para pagamento nas remunerações a partir da competência Fevereiro/2009.

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade.
Considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas. O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
Base Legal: Portaria Interministerial nº 48, de 12 de fevereiro de 2009









