Nova tabela do INSS para janeiro/2012

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Informamos que devido a correção no Salário Mínimo em Janeiro/2012, por consequencia, também foi corrigida a Tabela de Contribuição do INSS, confirmada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, de 06 de Janeiro de 2012 e publicada no DOU de 09/01/2012.

Sendo assim todo pagamento realizado aos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso a partir de 01 de Janeiro de 2012, deverão ser realizados baseados nesta nova disposição.

tabelainss2012

Aos usuários do sistema SEFIP, também é necessário que se faça o download da TABELA AUXILIAR e atualizem, para que se promovam corretamente os cálculos dos valores devido a Previdência Social, pelas empresas.

Nova Tabela disponível: AUXILIAR012012

Abraços a todos!

Saiba o prazo de entrega da RAIS ano-base 2011

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A partir da publicação da portaria nº 7, de 03 de janeiro de 2012, no DOU de 04/01/2012, foi definido o prazo para entrega da RAIS ano-base 2011.

O prazo se iniciou em 17 de janeiro de 2012 e se encerrará no dia 09 de março de 2012.

Para o download do aplicativo da RAIS para envio da declaração, você poderá acessar o seguinte link:

http://www.rais.gov.br/download2.asp

RAIS

Lembramos que a partir de 2012 as declarações ou arquivos que tiverem 250 vínculos ou mais, obrigatoriamente deverão ser transmitidos com o uso da certificação digital.

Clique  aqui para visualizar o comunicado do Ministério do Trabalho e Emprego.

A entrega da declaração é obrigatória, o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.

Fonte: MTE

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Seu empregado doméstico com todos os documentos em ordem?

Este post está na categoria [ Domésticos, FGTS, GPS, Receita Federal, Registro de empregados, Trabalhista ]

Sim, isto é possível.

Poucos ainda sabem, mas é possível emitir os recibos para o pagamento do salário, recibos de pagamento de férias, recibos de pagamento do décimo terceiro salário, gerar as guias para o pagamento do INSS e do FGTS, imprimir os documentos contratuais e ainda calcular e emitir o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho de seu empregado doméstico.

Basta você acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego e fazer o download do Sistema Informatizado de Trabalho Doméstico.

SRTE-MA

Este aplicativo foi disponibilizado na rede, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão e para você ter acesso ao mesmo, basta clicar no link abaixo, providenciar o download e a instalação do sistema em seu computador.

Link: http://portal.mte.gov.br/delegacias/ma/trabalho-domestico/

Estão contemplados no aplicativo, entre outras tarefas:

  • Contratação
  • Emissão de contracheques
  • Concessão e controle de férias
  • Concessão e controle do décimo terceiro
  • Rescisão contratual
  • Gerenciamento de adiantamentos e alterações salariais
  • Cálculo dos encargos legais e emissão dos respectivos documentos para pagamentos.

 

A SRTE/MA espera receber da comunidade críticas, sugestões e contribuições sobre o sistema através do formulário de e-mail no link Fale com a SRTE/MA.

Mesmo os empregadores que efetuam mensalmente os depósitos de FGTS de suas empregadas domésticas, poderão utilizar este sistema.

Após os cálculos do salário mensal, é possível gerar a GFIP de Doméstico, para o pagamento do FGTS.

Também é possível gerar a GPS, para a quitação do INSS.

A vantagem é que este sistema é bastante intuitivo, sendo de fácil aprendizagem a sua utilização.

Fonte: MTE

SPED – A modernização da sistemática no cumprimento das obrigações acessórias

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O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

A partir da implantação do SPED, o seu Universo de Atuação consiste atualmente nos seguintes sistemas:

sped

ECD – Escrituração Contábil Digital – também chamada de SPED-Contábil. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros: I – livro Diário e seus auxiliares, se houver; II – livro Razão e seus auxiliares, se houver; III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

FCONT – é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007. Para estas operações, a empresa apresentará arquivo digital em leiaute semelhante da Escrituração Contábil Digital. Este arquivo constituirá parte da entrada de dados da escrituração de controle fiscal contábil de transição – FCONT. A outra parte é a própria escrituração comercial da empresa.

EFD – Escrituração Fiscal Digital – é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

[Veja a Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados a EFD pela NPF nº 069/2011]

EFD-PIS/COFINS - trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

NF-e – Nota Fiscal Eletrônica – Ambiente Nacional - o projeto está sendo desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2005, de 27/08/2005, que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto NF-e.

NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.

CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico – podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.

Central de Balanços – é um projeto integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em fase inicial de desenvolvimento, que deverá reunir demonstrativos contábeis e uma série de informações econômico-financeiras públicas das empresas envolvidas no projeto. As informações coletadas serão mantidas em um repositório e publicadas em diversos níveis de agregação. Esses dados serão utilizados para geração de estatísticas, análises nacionais e internacionais (por setor econômico, forma jurídica e porte das empresas), análises de risco creditício e estudos econômicos, contábeis e financeiros, dentre outros usos.

E-LALUR – O objetivo do sistema é eliminar a redundância de informações existentes na escrituração contábil, no Lalur e na DIPJ, facilitando o cumprimento da obrigação acessória. Ao importar os dados da contabilidade, o e-Lalur os converterá para um padrão bastante parecido com o que hoje se informa na DIPJ nas demonstrações contábeis. Para isto, ele utilizará o “Plano de Contas Referencial” informado anteriormente na escrituração contábil digital – ECD.

EFD-Social – O projeto está em fase de estudos na Receita Federal e nos demais entes públicos interessados, tendo como objetivo abranger a escrituração da folha de pagamento e, em uma segunda fase, o Livro Registro de Empregados.

Fonte: Receita Federal

 

Empregado Doméstico para receber o Seguro Desemprego deve ter depósitos de FGTS

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A partir do Decreto nº 3.361 de 10/02/2000, publicado no Diário Oficial da União em 11/01/2000, foi possibilitado o acesso do empregado doméstico ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e ao Programa do Seguro-Desemprego.

O pagamento do FGTS porém é uma opção do empregador, sendo facultativo e não obrigatório.

Caso tenha interesse em efetuar os depósitos, o empregador deverá recolher mensalmente o percentual de 8% (oito por cento) sobre a remuneração de seu empregado doméstico.

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Para que se possa recolher o FGTS, o empregador deverá providenciar:

 

 

O empregador torna-se obrigado a continuidade dos depósitos, a partir do primeiro pagamento do FGTS,  não podendo desistir enquanto houver vínculo com o empregado.

A partir do início do recolhimento, o empregado terá direito:

 

  • A indenização de 40% do valor da conta vinculada, em caso de rescisão por dispensa sem justa causa pelo empregador;
  • A habilitar-se ao Seguro-Desemprego, se comprovar no mínimo 15 meses de contribuição ao FGTS;
  • 03 parcelas de Seguro-Desemprego, com benefício limitado ao valor de um salário mínimo, desde que seja requerido novamente a cada período de 16 meses decorridos da dispensa que originou o benefício anterior.

 

Base Legal: DECRETO Nº 3.361 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2000

Seguro Desemprego tem seus dias contados nos “Acordos Trabalhistas”

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Inegável em nossos dias, os intitulados “acertos” ou “acordos trabalhistas”, com intenção primordial de saque dos valores depositados do FGTS e recebimento das parcelas do Seguro-Desemprego, provavelmente terão fim ou pelo menos uma sensível redução, até que alguns possam encontrar novos meios, para tentar driblar as determinações legais, com intenção de obter uma vantagem ilícita.

mte-logoA partir da implantação do sistema maisemprego, desenvolvido pela DataPrev e MTE, que deverá ser utilizado em todas as agências do Sine e a partir de uma base de dados mais unificada, para se obter o Seguro-Desemprego, os trabalhadores passarão por algumas etapas antes da efetiva liberação do benefício.

Uma das alegações do governo é recolocar o trabalhador no mercado o mais rápido possível e aproveitando o novo sistema, evitar que se mantenham as conhecidas fraudes ao Seguro-Desemprego e que trabalhadores aguardem o recebimento de todas as parcelas do benefício, para somente a partir disto, procurar uma nova colocação no mercado de trabalho.

Óbvio é que, aquele que faz ou fazia “acordos”, não terá mais possibilidades, visto que, antes da liberação do benefício, ele receberá ofertas de emprego com carteira assinada e condições iguais ou superiores ao trabalho anterior.

Havendo recusa pelo trabalhador, sem uma justificativa aceitável pelo MTE, deverá assinar uma carta de recusa da vaga oferecida e o seu benefício será automaticamente cancelado.

Você que eventualmente esteja desempregado e tenha interesse em fazer o seu cadastro no sistema maisemprego, poderá ter a possibilidade de acessar as ações de Intermediação de Mão-de-Obra pela internet, para isto acesse o link: http://maisemprego.mte.gov.br/portal/pages/home.xhtml


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Hoje é sábado
28 de janeiro de 2012