Nova Tabela de Contribuição do INSS e do Salário Família

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Foram divulgadas as novas tabelas do Salário de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhadores Avulsos, para aplicação nas remunerações pagas a partir da competência Fevereiro/2009.

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Tabela de Salário-Família para pagamento nas remunerações a partir da competência Fevereiro/2009.

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O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade.

Considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas. O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.

Base Legal: Portaria Interministerial nº 48, de 12 de fevereiro de 2009

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Receita Federal reduz burocracia e facilita inscrição no CNPJ do MEI (Microempreendedor Individual)

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MEI

Foi publicado no Diário Oficial da União em (13/07) a Instrução Normativa nº 956, que simplifica a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) para o Microempreendedor Individual (MEI), dispensando a apresentação do Documento Básico de Entrada (DBE) e do Protocolo de Transmissão da Pessoa Jurídica (FCPJ). Documentos estes obrigatórios para a inscrição de todas as demais empresas no CNPJ.

A regulamentação do Microeempreendedor Individual foi regulamentada em abril, tendo como limite de renda bruta anual para o enquadramento o valor de R$ 36 mil, obtida no ano-calendário anterior.

Posteriormente já havia sido dispensado a pessoa física Microempreendedor Individual da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IRPF), obrigatória para todo contribuinte que conste como sócio ou dono de empresa, através do Declaratório Executivo nº 70.

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Refis 4 – Fazenda normatiza parcelamento de débitos junto à PGFN e Receita Federal

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Enfim, foi publicado a regulamentação para adesão ao novo parcelamento “Refis da Crise” ou também chamado de “Refis 4″, porém as empresas só poderão fazer adesão a ele a partir de 17/08/2009. Publicado nesta quinta (23/07) no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta nº 6, que dispõe sobre o pagamento e o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), parcelados ou não, com vencimento até 30.11.2008, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.

Poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 meses, inclusive, o saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS (Programa de Recuperação Fiscal), PAES (Parcelamento Especial), PAEX (Parcelamento Excepcional) ou no parcelamento ordinário. Mesmos débitos já excluídos desses parcelamentos estão abrangidos por esta Lei.

A medida atinge também:

  • Os débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos de IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI (Tabela de Incidência do IPI), com incidência de alíquota zero ou como não-tributadas;

  • Débitos da COFINS das sociedades civis de prestação de serviços.

Não estão abrangidos os débitos relativos ao Simples Nacional, devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte.

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MEI – As adesões crescem e o número se aproxima de 30.000 já formalizados

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MEI

No balanço da formalização do Micro Empreendedor Individual apresentado pelo Ministro da Previdência Social, Jose Pimentel, na data de 16/09/09 junto à Câmara dos Deputados Federais, foi detectada a formalização com a expedição de CNPJ a 26.449 empreendedores, sendo que 69.011 já efetuaram as reservas de nome de um total geral de 1.370.862 consultas feitas ao site Portal do Empreendedor.

O ministro lembrou que as Escolas de Educação Previdenciária, nas 1.110 Agências da Previdência Social (APS) em todo o Brasil, estão contribuindo para o debate e a divulgação do Empreendedor Individual.

Formalizado com uma contribuição previdenciária de R$ 51,15 e mais R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS, o trabalhador passa a ter direito à aposentadoria por idade (180 contribuições), aposentadoria por invalidez (12 contribuições) e auxílio-doença (12 contribuições). A trabalhadora tem ainda salário-maternidade (10 contribuições). A família do empreendedor fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão, benefícios para os quais não há carência.

O governo pretende ainda impulsionar o Micro Empreendedor Individual com a criação de uma caravana que viajará o país para divulgar o programa, esclarecer dúvidas dos trabalhadores e incentivar a formalização dos que tiverem interesse nela.

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Alteração Contratual – Endereço da empresa

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Continuando com a série de posts relacionados a Contrato, Alterações e Distrato Social, vamos partir agora para um modelo bem simples de Alteração: Endereço da Empresa. Esta é uma das alterações mais solicitadas pelas empresas, seguindo atrás, a de sócios.

Alteração bem simples, tanto na Junta Comercial, quanto no Cartório de Títulos e Documentos.

Documentos necessários:

  • 3 (três) vias da Alteração Contratual, sendo obrigatoriamente uma ORIGINAL (as demais podem ser cópias autenticadas);
  • para registro na Junta Comercial, FCN 01 devidamente preenchida.

Pois bem, o que é necessário alterar nos dados anteriormente colocados no Contrato Social?

  1. Preâmbulo (incluir os dados do registro da sociedade e também destacar a intenção da empresa a partir deste documento);
  2. Cláusula específica de alteração de endereço.

Em quais Órgãos preciso alterar o endereço da empresa?

  1. Junta Comercial (ou Cartório de Títulos e Documentos), conforme o caso;
  2. Receita Federal do Brasil (atualização do CNPJ);
  3. Receita Estadual (caso a empresa tenha Inscrição Estadual);
  4. Prefeitura (atualização e expedição de novo Alvará de Licença).

Obs: Demais exigências como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, etc deverão ser atualizados afim de evitar problemas futuros. Sempre verificando o ramo de atividade da empresa e obrigatoriedade para funcionamento.

titulo

Título exemplo

preambulo

Parte final do preâmbulo onde deve ser qualificada a empresa, uma vez constituída.

clausula

Cláusula de alteração de endereço da empresa

Para muitos, não há segredo, para aqueles que ingressam agora na área contábil pode servir de modelo para alterações futuras.

Esta é uma de muitas alterações contratuais que iremos nos deparar seja em escritórios contábeis, seja em empresas.

Espero que tenham gostado e se porventura tenham alguma indagação, fiquem a vontade para perguntar. Estamos aqui para isto!

Dentro em breve, várias outras alterações.

Modelo apresentado no post:

  Alteração Endereço Empresa (31,5 KiB - baixado 157 vezes)

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Contabilidade Básica – Parte I

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É a contabilidade, de fato, um “bicho de sete cabeças”?

Esta matéria é voltada para você amigo que está iniciando sua carreira em um escritório contábil e/ou tem curiosidade de aprender como funcionam os “bastidores” da contabilidade.

Na realidade, por mais complicadas que certas noções básicas possam parecer, um pouco de estudo e prática podem resolver o caso!

A Contabilidade é uma matéria fácil de ser entendida e manejada se estudada gradativamente, obedecendo a sequência lógica que a disciplina exige. Contudo, esse estudo gradativo deve abranger principalmente a parte básica da matéria, pois, uma vez compreendido com bastante precisão o mecanismo da contabilidade, a pessoa que a estuda terá condições de assimilar facilmente qualquer assunto contábil.

Assim sendo, nesta primeira parte, discorreremos a respeito de algumas definições básicas, partindo de o que é patrimônio até a distribuição de Ativo e Passivo na representação patrimonial.

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CONTRATO SOCIAL (Sociedade Limitada) Como montar um?

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Depois de um breve jejum de posts, começo hoje uma série onde irei mostrar alguns modelos desde o Contrato Social (onde nasce a empresa) até o Distrato Social (onde por motivos variados ela se finda). O objetivo principal é mostrar como se montar um documento, seja ele, constituição, alteração ou fechamento da empresa afim de se evitar erros que nos “passam batido” por conta da correria do dia-a-dia.

Os modelos aqui apresentados são os que utilizo faz alguns anos, prefiro trabalhar com a fonte “Calibri” tamanho 12 ou em alguns casos a fonte “Verdana”, por serem fontes que visualmente se tornam bonitas por terem a borda arredondada e legíveis acima de tudo. Tentarei focar em documentos que posteriormente serão registrados na Junta Comercial (como tenho trabalhado com a Junta Comercial do Paraná, pode ocorrer de divergências entre uma ou outra Junta, mas acredito que isto não venha a ocorrer), porém servem tranquilamente à empresas registradas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, bastando pequenos ajustes.

Tentarei ser bem claro e objetivo nas explicações, sejam elas na relação de documentos exigíveis pela Junta bem como nas Cláusulas obrigatórias. Caso sejam necessários, questionem que responderemos com a mais brevidade possível, afim de sanar todas as dúvidas e também de aprender, afinal de contas, não somos donos da verdade, muito menos sabedores de tudo. Como sempre costumo dizer “Uma mão lava a outra, as duas lavam o rosto!”.

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Obtenha as certidões negativas da Previdência Social e do FGTS

 

Precisa obter o CRF – Certificado de Regularidade do FGTS de sua empresa junto à CAIXA clique aqui 

crf

 

Agora se precisa da CND – Certidão Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciárias clique aqui

cnd

caso a sua empresa tenha falta de recolhimentos previdenciários ou de entrega de sefip e você não sabe exatamente qual o problema, poderá cadastrar uma senha para verificação on line no site da Receita Federal, dispensando a sua ida até ao órgão da Receita Federal de sua cidade.

regularidades

 Procedimentos para o cadastro de senha (clique aqui):

I- informe o CNPJ de sua empresa;

II – responda as três perguntas seguintes sobre os recolhimentos ou dados de sua empresa, para o sistema validar se os mesmos são reais;

III – atenção: escolha sempre senha de 8 dígitos;

 

Após este procedimento retorne à pagina de consultas do relatório de regularidades previdenciárias e providencie a regularização das pendências.

Aguarde a liberação pelo sistema dentro de alguns dias ou compareça em qualquer agência da Receita Federal com toda a documentação regularizada e obtenha a CND de sua empresa.

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