CONTRATO SOCIAL (Sociedade Limitada) Como montar um?

Este post está na categoria [ Contrato Social, Modelos ]

Depois de um breve jejum de posts, começo hoje uma série onde irei mostrar alguns modelos desde o Contrato Social (onde nasce a empresa) até o Distrato Social (onde por motivos variados ela se finda). O objetivo principal é mostrar como se montar um documento, seja ele, constituição, alteração ou fechamento da empresa afim de se evitar erros que nos “passam batido” por conta da correria do dia-a-dia.

Os modelos aqui apresentados são os que utilizo faz alguns anos, prefiro trabalhar com a fonte “Calibri” tamanho 12 ou em alguns casos a fonte “Verdana”, por serem fontes que visualmente se tornam bonitas por terem a borda arredondada e legíveis acima de tudo. Tentarei focar em documentos que posteriormente serão registrados na Junta Comercial (como tenho trabalhado com a Junta Comercial do Paraná, pode ocorrer de divergências entre uma ou outra Junta, mas acredito que isto não venha a ocorrer), porém servem tranquilamente à empresas registradas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, bastando pequenos ajustes.

Tentarei ser bem claro e objetivo nas explicações, sejam elas na relação de documentos exigíveis pela Junta bem como nas Cláusulas obrigatórias. Caso sejam necessários, questionem que responderemos com a mais brevidade possível, afim de sanar todas as dúvidas e também de aprender, afinal de contas, não somos donos da verdade, muito menos sabedores de tudo. Como sempre costumo dizer “Uma mão lava a outra, as duas lavam o rosto!”.

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Quais providências tomar ao perder o Livro de Registro de seus Empregados

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livro

 

Não se pode negar que esta é uma situação que pode ocorrer com aquelas empresas que ainda adotam o Livro para o registro de seus empregados.

Uma das primeiras medidas é providenciar um Boletim de Ocorrência em qualquer delegacia de polícia, informando o extravio do Livro de Registro de Empregados de sua empresa, seria importante também providenciar um anúncio no jornal de circulação de sua cidade, deixando nulo e sem efeito o livro perdido.

Em seguida é importante que se faça uma comunicação à Delegacia Regional do Trabalho de sua cidade ou região e que providencie um novo livro, reproduzindo-se os dados do antigo, inclusive com as informações dos empregados já desligados de sua empresa.

Portanto é sempre importante manter um bom arquivo ou ter os dados físicos do sistema de folha de pagamento no seu computador.

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A falta de um bom Técnico de Segurança no Trabalho

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Olá pessoal do curso de TST do Polivalente de Londrina,

Observem neste vídeo um trabalhador cuja empresa ou órgão público devem estar com problemas para contratar um bom Técnico de Segurança do Trabalho, além da falta de respeito com os cidadãos marigaenses.

Abraços a todos,

bons estudos e continuem acessando nosso blog que em breve teremos muitas novidades.

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Contratei autônomo sem inscrição na Previdência Social e agora?

Este post está na categoria [ Inscrições, Previdência Social ]

previdenciasocial

Pessoal,

esse é um problema sério que ocorre no Brasil e a Previdência Social tem implementado diversas formas de inclusão dos chamados ‘trabalhadores informais’.

Cresceu tanto a informalidade em nosso país que muitos preferem se arriscar a ter um futuro sem segurança previdenciária do que contribuir.

A Previdência Social exige que as empresas tenham participação em agregar os segurados, principalmente aqueles que trabalham de forma autônoma, hoje tratados como contribuintes individuais.

Através da IN SRP 003/2005 que trata em seu Art. 19

§ 5º –  As cooperativas de trabalho e de produção e a pessoa jurídica são obrigadas a efetuar a inscrição, no INSS, dos seus cooperados ou contribuintes individuais contratados, respectivamente, caso esses não comprovem sua inscrição na data da admissão na cooperativa ou da contratação pela empresa.

É importante vocês observarem que poderão ser utilizados os seguintes números de inscrições:

Art. 19

§ 1º – O NIT(Número de Identificação do Trabalhador) poderá ser o número de inscrição no:

I – INSS;

II – Programa de Integração Social – PIS;

III – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;

IV – Sistema Único de Saúde – SUS.

para faciliar é possível fazer a inscrição na Internet, para isso acesse: http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html

não se esqueçam, todos os contribuintes individuais que prestam serviços às empresas ou pessoas físicas equiparadas devem ser relacionados em folha de pagamento, além de serem informados em SEFIP.

Abraços e até a próxima!

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Novo valor do salário mínimo para as domésticas do Paraná – 2010

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Foi divulgada através de publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná em 30/03/2010, a Lei nº 16.470 de 30/03/2010, que determinou os novos valores dos pisos salariais para as categorias  que não tem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo, incluindo as empregadas domésticas no Paraná.

A partir da competência 05/2010, todos os empregadores que pagam salário mínimo às suas empregadas deverão corrigir o valor para

R$ 688,50 (seiscentos e oitenta e oito reais, cinquenta centavos)

Importante que vocês também não se esqueçam de atualizar o recolhimento previdenciário, pago todo mês através do carnê de INSS, a vencer em 15/06/2010, considerando para tanto os seguintes percentuais incidentes sobre o novo valor do salário mínimo:

Empregador    -   Contribuição de 12%

Empregado      -   Contribuição de 8%

Sendo a contribuição total a pagar de

R$ 137,70 (cento e trinta e sete reais, setenta centavos).

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Certificação Digital – Quem deve utilizar e qual o prazo para estarem obrigadas?

Este post está na categoria [ Declarações, Pessoas Jurídicas, Receita Federal ]

A partir de 01 de janeiro de 2010, as empresas tributadas com base no Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado devem OBRIGATORIAMENTE utilizar-se de “assinatura digital” para transmistir suas declarações (DIRF, DCTF, DACON, DIMOB, DIPJ, etc).

Nota: foram alterados alguns prazos pela IN 995 de 22/01/2010.

E que bicho é esse “assinatura digital”?

Em criptografia, a assinatura digital é um método de autenticação de informação digital tipicamente tratada como análoga à assinatura física em papel. Embora existam analogias, existem diferenças importantes. O termo assinatura eletrônica, por vezes confundido, tem um significado diferente: refere-se a qualquer mecanismo, não necessariamente criptográfico, para identificar o remetente de uma mensagem eletrônica.
A utilização da assinatura digital providencia a prova inegável de que uma mensagem veio do emissor. Para verificar este requisito, uma assinatura digital deve ter as seguintes propriedades:
* autenticidade – o receptor deve poder confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor;
* integridade – qualquer alteração da mensagem faz com que a assinatura não corresponda mais ao documento;
* não repúdio ou irretratabilidade – o emissor não pode negar a autenticidade da mensagem. (fonte: Wikipédia)

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MEI – As adesões crescem e o número se aproxima de 30.000 já formalizados

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MEI

No balanço da formalização do Micro Empreendedor Individual apresentado pelo Ministro da Previdência Social, Jose Pimentel, na data de 16/09/09 junto à Câmara dos Deputados Federais, foi detectada a formalização com a expedição de CNPJ a 26.449 empreendedores, sendo que 69.011 já efetuaram as reservas de nome de um total geral de 1.370.862 consultas feitas ao site Portal do Empreendedor.

O ministro lembrou que as Escolas de Educação Previdenciária, nas 1.110 Agências da Previdência Social (APS) em todo o Brasil, estão contribuindo para o debate e a divulgação do Empreendedor Individual.

Formalizado com uma contribuição previdenciária de R$ 51,15 e mais R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS, o trabalhador passa a ter direito à aposentadoria por idade (180 contribuições), aposentadoria por invalidez (12 contribuições) e auxílio-doença (12 contribuições). A trabalhadora tem ainda salário-maternidade (10 contribuições). A família do empreendedor fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão, benefícios para os quais não há carência.

O governo pretende ainda impulsionar o Micro Empreendedor Individual com a criação de uma caravana que viajará o país para divulgar o programa, esclarecer dúvidas dos trabalhadores e incentivar a formalização dos que tiverem interesse nela.

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Alteração Contratual – Endereço da empresa

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Continuando com a série de posts relacionados a Contrato, Alterações e Distrato Social, vamos partir agora para um modelo bem simples de Alteração: Endereço da Empresa. Esta é uma das alterações mais solicitadas pelas empresas, seguindo atrás, a de sócios.

Alteração bem simples, tanto na Junta Comercial, quanto no Cartório de Títulos e Documentos.

Documentos necessários:

  • 3 (três) vias da Alteração Contratual, sendo obrigatoriamente uma ORIGINAL (as demais podem ser cópias autenticadas);
  • para registro na Junta Comercial, FCN 01 devidamente preenchida.

Pois bem, o que é necessário alterar nos dados anteriormente colocados no Contrato Social?

  1. Preâmbulo (incluir os dados do registro da sociedade e também destacar a intenção da empresa a partir deste documento);
  2. Cláusula específica de alteração de endereço.

Em quais Órgãos preciso alterar o endereço da empresa?

  1. Junta Comercial (ou Cartório de Títulos e Documentos), conforme o caso;
  2. Receita Federal do Brasil (atualização do CNPJ);
  3. Receita Estadual (caso a empresa tenha Inscrição Estadual);
  4. Prefeitura (atualização e expedição de novo Alvará de Licença).

Obs: Demais exigências como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, etc deverão ser atualizados afim de evitar problemas futuros. Sempre verificando o ramo de atividade da empresa e obrigatoriedade para funcionamento.

titulo

Título exemplo

preambulo

Parte final do preâmbulo onde deve ser qualificada a empresa, uma vez constituída.

clausula

Cláusula de alteração de endereço da empresa

Para muitos, não há segredo, para aqueles que ingressam agora na área contábil pode servir de modelo para alterações futuras.

Esta é uma de muitas alterações contratuais que iremos nos deparar seja em escritórios contábeis, seja em empresas.

Espero que tenham gostado e se porventura tenham alguma indagação, fiquem a vontade para perguntar. Estamos aqui para isto!

Dentro em breve, várias outras alterações.

Modelo apresentado no post:

  Alteração Endereço Empresa (31,5 KiB - baixado 420 vezes)

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Contabilidade Básica – Parte I

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É a contabilidade, de fato, um “bicho de sete cabeças”?

Esta matéria é voltada para você amigo que está iniciando sua carreira em um escritório contábil e/ou tem curiosidade de aprender como funcionam os “bastidores” da contabilidade.

Na realidade, por mais complicadas que certas noções básicas possam parecer, um pouco de estudo e prática podem resolver o caso!

A Contabilidade é uma matéria fácil de ser entendida e manejada se estudada gradativamente, obedecendo a sequência lógica que a disciplina exige. Contudo, esse estudo gradativo deve abranger principalmente a parte básica da matéria, pois, uma vez compreendido com bastante precisão o mecanismo da contabilidade, a pessoa que a estuda terá condições de assimilar facilmente qualquer assunto contábil.

Assim sendo, nesta primeira parte, discorreremos a respeito de algumas definições básicas, partindo de o que é patrimônio até a distribuição de Ativo e Passivo na representação patrimonial.

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