Certificação Digital – Quem deve utilizar e qual o prazo para estarem obrigadas?

Este post está na categoria [ Declarações, Pessoas Jurídicas, Receita Federal ]

A partir de 01 de janeiro de 2010, as empresas tributadas com base no Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado devem OBRIGATORIAMENTE utilizar-se de “assinatura digital” para transmistir suas declarações (DIRF, DCTF, DACON, DIMOB, DIPJ, etc).

Nota: foram alterados alguns prazos pela IN 995 de 22/01/2010.

E que bicho é esse “assinatura digital”?

Em criptografia, a assinatura digital é um método de autenticação de informação digital tipicamente tratada como análoga à assinatura física em papel. Embora existam analogias, existem diferenças importantes. O termo assinatura eletrônica, por vezes confundido, tem um significado diferente: refere-se a qualquer mecanismo, não necessariamente criptográfico, para identificar o remetente de uma mensagem eletrônica.
A utilização da assinatura digital providencia a prova inegável de que uma mensagem veio do emissor. Para verificar este requisito, uma assinatura digital deve ter as seguintes propriedades:
* autenticidade – o receptor deve poder confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor;
* integridade – qualquer alteração da mensagem faz com que a assinatura não corresponda mais ao documento;
* não repúdio ou irretratabilidade – o emissor não pode negar a autenticidade da mensagem. (fonte: Wikipédia)

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Saiba o novo valor do Salário Mínimo Federal

Este post está na categoria [ Salário, Trabalhista ]

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Foi divulgado pelo Governo Federal o novo Salário Mínimo, ficando definido o valor mensal para R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), desde a competência Fev/2009, para pagamento dos salários até o 5º dia útil de Março.

Uma das providências que todos devem tomar é estar atualizando os salários dos empregados, cujas convenções coletivas de trabalho definiram piso salarial, que hoje encontram-se inferiores a R$ 465,00.

Providenciem o reajuste a título de antecipação salarial, antes mesmo da definição da nova convenção coletiva, que definirá os novos pisos salariais das categorias.

Saibam que conforme a Constituição Federal, no art. 7º, IVe VII, nenhum trabalhador brasileiro poderá receber remuneração inferior ao valor do Salário Mínimo Federal.

É necessário que as retiradas Pró-Labore dos sócios que contribuem com a remuneração mínima para a Previdência Social, também sejam reajustadas para o novo valor.

Vale a pena lembrar que se você é empregador doméstico aqui no Paraná, o reajuste do Salário Mínimo Regional ocorre apenas no mês de Maio deste ano.

Base Legal: MP 456/2009

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Pesquise a Situação Fiscal de sua empresa junto a Receita Federal

Este post está na categoria [ Débitos, Parcelamentos, Receita Federal ]

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A Receita Federal, sempre criticada por criar inúmeras declarações impostas aos clientes, afim de fiscalizar e combater a sonegação fiscal, trazendo ainda mais serviços aos contadores (como se não tivéssemos pouco!), resolveu agora dar uma mãozinha.

Desde segunda-feira (16/03/2009) está disponível AQUI a opção de se obter o mesmo relatório que é obtido pessoalmente junto às Unidades de Atendimento da Receita Federal (CAC), trazendo comodidade e rapidez aos escritórios e clientes, tanto Pessoa Física quanto Jurídica.

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Para obtenção do código de acesso é necessário preenchimento de vários dados relativos a empresa e ao sócio-administrador, como CPF do responsável junto a Receita Federal, data de nascimento e números dos recibos dos Impostos de Renda referentes ao exercício 2007 e 2008. A senha escolhida pela pessoa deve conter letras maiúsculas, minúsculas e ainda números, aumentando ‘teoricamente’ a segurança.

Ferramenta que vem facilitar, em parte os contadores. Só é possível verificar com a senha escolhida, a situação fiscal da empresa ou pessoa física, para ter acesso a todas as ferramentas que a Receita Federal disponibiliza aos cidadãos é necessário a obtenção do Certificado Digital, dando total acesso a algumas práticas que podem ao invés de preencher vários e vários requerimentos, ser feitas totalmente on-line.

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E vem aí o REFIS 4! “REFIS DA CRISE”

Este post está na categoria [ Parcelamentos, Receita Federal ]

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Empresas procuram cada vez mais informações junto a seus contadores a respeito do novo Refis (até o momento chamado “REFIS 4″ ou “REFIS DA CRISE”), por conta da Lei n° 11.941, de maio de 2009. Tal lei é um novo parcelamento que será concedido às Pessoas Físicas e Jurídicas, para débitos junto a Receita Federal do Brasil e Procuradoria da Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2008.

Além disso, irá englobar saldos remanescentes de parcelamentos anteriores, como REFIS e PAES.

As dívidas poderam ser pagas à vista, tendo um desconto de 100% nas multas de mora e de ofício, 40% nas multas isoladas aplicadas em infrações, 45% de redução nos juros de mora e 100% nos encargos legais ou se preferirem, poderão ser parceladas em 180 meses com redução de 60% da multa de mora e ofício, 20% da multa isolada, 25% dos juros de mora e 100% dos encargos legais. A parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 no caso de Pessoa Física e R$ 100,00 no caso de Pessoa Jurídica.

Vale lembrar que o devedor precisa manter as prestações em dia. Três prestações atrasadas (consecutivas ou alternadas) resulta em cancelamento automático do parcelamento.

A Lei já foi sancionada pelo Presidente Lula, porém, ainda não há regulamentação por parte da Receita Federal do Brasil. Algumas empresas estão entrando na Justiça para pedir a antecipação do novo parcelamento, efetuando o depósito das parcelas em Juízo.

Leia mais aqui: Refis 4 – Fazenda normatiza parcelamento de débitos junto a PGFN e Receita Federal

Maiores informações poderam ser obtidas no site da Receita Federal do Brasil.

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MEI – As adesões crescem e o número se aproxima de 30.000 já formalizados

Este post está na categoria [ Contabilidade, MEI ]

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No balanço da formalização do Micro Empreendedor Individual apresentado pelo Ministro da Previdência Social, Jose Pimentel, na data de 16/09/09 junto à Câmara dos Deputados Federais, foi detectada a formalização com a expedição de CNPJ a 26.449 empreendedores, sendo que 69.011 já efetuaram as reservas de nome de um total geral de 1.370.862 consultas feitas ao site Portal do Empreendedor.

O ministro lembrou que as Escolas de Educação Previdenciária, nas 1.110 Agências da Previdência Social (APS) em todo o Brasil, estão contribuindo para o debate e a divulgação do Empreendedor Individual.

Formalizado com uma contribuição previdenciária de R$ 51,15 e mais R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS, o trabalhador passa a ter direito à aposentadoria por idade (180 contribuições), aposentadoria por invalidez (12 contribuições) e auxílio-doença (12 contribuições). A trabalhadora tem ainda salário-maternidade (10 contribuições). A família do empreendedor fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão, benefícios para os quais não há carência.

O governo pretende ainda impulsionar o Micro Empreendedor Individual com a criação de uma caravana que viajará o país para divulgar o programa, esclarecer dúvidas dos trabalhadores e incentivar a formalização dos que tiverem interesse nela.

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Alteração Contratual – Endereço da empresa

Este post está na categoria [ Alterações Contratuais ]

Continuando com a série de posts relacionados a Contrato, Alterações e Distrato Social, vamos partir agora para um modelo bem simples de Alteração: Endereço da Empresa. Esta é uma das alterações mais solicitadas pelas empresas, seguindo atrás, a de sócios.

Alteração bem simples, tanto na Junta Comercial, quanto no Cartório de Títulos e Documentos.

Documentos necessários:

  • 3 (três) vias da Alteração Contratual, sendo obrigatoriamente uma ORIGINAL (as demais podem ser cópias autenticadas);
  • para registro na Junta Comercial, FCN 01 devidamente preenchida.

Pois bem, o que é necessário alterar nos dados anteriormente colocados no Contrato Social?

  1. Preâmbulo (incluir os dados do registro da sociedade e também destacar a intenção da empresa a partir deste documento);
  2. Cláusula específica de alteração de endereço.

Em quais Órgãos preciso alterar o endereço da empresa?

  1. Junta Comercial (ou Cartório de Títulos e Documentos), conforme o caso;
  2. Receita Federal do Brasil (atualização do CNPJ);
  3. Receita Estadual (caso a empresa tenha Inscrição Estadual);
  4. Prefeitura (atualização e expedição de novo Alvará de Licença).

Obs: Demais exigências como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, etc deverão ser atualizados afim de evitar problemas futuros. Sempre verificando o ramo de atividade da empresa e obrigatoriedade para funcionamento.

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Título exemplo

preambulo

Parte final do preâmbulo onde deve ser qualificada a empresa, uma vez constituída.

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Cláusula de alteração de endereço da empresa

Para muitos, não há segredo, para aqueles que ingressam agora na área contábil pode servir de modelo para alterações futuras.

Esta é uma de muitas alterações contratuais que iremos nos deparar seja em escritórios contábeis, seja em empresas.

Espero que tenham gostado e se porventura tenham alguma indagação, fiquem a vontade para perguntar. Estamos aqui para isto!

Dentro em breve, várias outras alterações.

Modelo apresentado no post:

  Alteração Endereço Empresa (31,5 KiB - baixado 193 vezes)

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Contabilidade Básica – Parte I

Este post está na categoria [ Contabilidade ]

É a contabilidade, de fato, um “bicho de sete cabeças”?

Esta matéria é voltada para você amigo que está iniciando sua carreira em um escritório contábil e/ou tem curiosidade de aprender como funcionam os “bastidores” da contabilidade.

Na realidade, por mais complicadas que certas noções básicas possam parecer, um pouco de estudo e prática podem resolver o caso!

A Contabilidade é uma matéria fácil de ser entendida e manejada se estudada gradativamente, obedecendo a sequência lógica que a disciplina exige. Contudo, esse estudo gradativo deve abranger principalmente a parte básica da matéria, pois, uma vez compreendido com bastante precisão o mecanismo da contabilidade, a pessoa que a estuda terá condições de assimilar facilmente qualquer assunto contábil.

Assim sendo, nesta primeira parte, discorreremos a respeito de algumas definições básicas, partindo de o que é patrimônio até a distribuição de Ativo e Passivo na representação patrimonial.

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CONTRATO SOCIAL (Sociedade Limitada) Como montar um?

Este post está na categoria [ Contrato Social, Modelos ]

Depois de um breve jejum de posts, começo hoje uma série onde irei mostrar alguns modelos desde o Contrato Social (onde nasce a empresa) até o Distrato Social (onde por motivos variados ela se finda). O objetivo principal é mostrar como se montar um documento, seja ele, constituição, alteração ou fechamento da empresa afim de se evitar erros que nos “passam batido” por conta da correria do dia-a-dia.

Os modelos aqui apresentados são os que utilizo faz alguns anos, prefiro trabalhar com a fonte “Calibri” tamanho 12 ou em alguns casos a fonte “Verdana”, por serem fontes que visualmente se tornam bonitas por terem a borda arredondada e legíveis acima de tudo. Tentarei focar em documentos que posteriormente serão registrados na Junta Comercial (como tenho trabalhado com a Junta Comercial do Paraná, pode ocorrer de divergências entre uma ou outra Junta, mas acredito que isto não venha a ocorrer), porém servem tranquilamente à empresas registradas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, bastando pequenos ajustes.

Tentarei ser bem claro e objetivo nas explicações, sejam elas na relação de documentos exigíveis pela Junta bem como nas Cláusulas obrigatórias. Caso sejam necessários, questionem que responderemos com a mais brevidade possível, afim de sanar todas as dúvidas e também de aprender, afinal de contas, não somos donos da verdade, muito menos sabedores de tudo. Como sempre costumo dizer “Uma mão lava a outra, as duas lavam o rosto!”.

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