Adicional noturno é devido após cinco horas da manhã

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relogio

De acordo com orientação do Tribunal Superior do Trabalho – TST, na Súmula nº 60, II:

“cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73,  § 5º, da CLT”.

Exemplos de adicional noturno devido integralmente estão claros principalmente nas jornadas de 12 x 36, onde por exemplo um trabalhador inicia seu trabalho às 19 horas e termina às 07 horas do dia seguinte. Também na prorrogação de jornadas noturnas deve ser pago o adicional noturno além das cinco horas da manhã, ou seja quando o empregado realmente finalizar a sua jornada diária.

A CLT no Art. 73, ao determinar o pagamento das horas trabalhadas em horário noturno com valor superior ao diurno, se esforça em compensar o desgaste físico sofrido pelo empregado em razão de trabalhar neste horário, além dos prejuízos que eventualmente provoca em sua vida familiar e social.

Vale a pena cumprir esta orientação quando estiverem calculando o pagamento do adicional noturno de seus empregados, a fim de se evitar principalmente os transtornos em eventuais reclamações trabalhistas.

203 comentários “Adicional noturno é devido após cinco horas da manhã”

  • KETULY
    22 setembro, 2009, 23:46

    Gostaria de saber a partir de que horas começa o adicional noturno e a que horas termina, seria das 22:00 às 05:00 da manhã???

  • James Bortoto
    James Bortoto
    23 setembro, 2009, 8:06

    A CLT no artigo 73, § 2º, determina como adicional noturno para trabalhadores urbanos o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 05 horas do dia seguinte.
    Se eventualmente ocorrer a prorrogação da jornada para além das cinco horas da manhã, deve-se obedecer a Súmula nº 60 inciso II do TST, quanto ao pagamento do adicional sobre as horas prorrogadas.
    Portanto se o empregado trabalha até as 05 horas da manhã, o adicional é devido apenas até este horário, caso haja prorrogação desta jornada, como por exemplo para até as 08 horas da manhã, é devido adicional noturno até o final da jornada do trabalhador.
    Esperamos ter sanado sua dúvida e obrigado pela visita.
    Abraços.

    James Bortoto

  • casio
    15 outubro, 2009, 8:34

    O trabalhador que durante 05 anos trabalhou 22:00 as 06:00, esse trabalhador quando passar a trabalhar pela parte do horário comercial ele perde o adicional noturno.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    15 outubro, 2009, 11:04

    Bom dia,
    De acordo com a Súmula TST nº 265 ao mudar o horário de trabalho o empregado deixa de receber o adicional noturno. Somente é importante atentar-se para o pagamento de férias e 13º salário sobre o período aquisitivo em que o empregado recebeu o devido adicional noturno.

    Súmula TST nº 265 – ADICIONAL NOTURNO – ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO – A transferência para o período diurno de trabalho implica na perda do direito ao adicional noturno. (Res 13/86 – DJU 20.01.87).

    Abraços

  • Sabrina
    11 janeiro, 2010, 22:46

    Boa noite, gostaria de saber como se calcula e qual a porcentagem para cálculo do adicional noturno?Ganho 490,00 e trabalho em escala de 12×36, quanto devo ganhar mensalmente, as horas trabalhadas são 8 ou 9hs. Trabalho das 19 as 07hs.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    12 janeiro, 2010, 9:45

    Sabrina,
    Na CLT, no artigo 73, está determinado o pagamento de pelo menos 20% (vinte por cento) no mínimo sobre a hora diurna, para o trabalho desenvolvido em horário noturno, mas deve se observar nas convenções coletivas de trabalho se não existe a previsão de percentual mais benéfico ao empregado.

    Quanto ao cálculo, se considerarmos 20% de adicional, você pode considerar como valor de uma hora noturna o seguinte:
    R$ 490,00 / 220 horas = R$ 2,23
    R$ 2,23 * 20% = R$ 0,45
    R$ 0,45 * quantidade mensal de horas noturnas, que iniciam-se às 22 horas e terminam no final da sua jornada.

    Quanto a quantidade diária total de horas noturnas, caso sejam diretas das 22:00 horas às 07:00, são 08 horas, pois a hora noturna é reduzida para 52,5 minutos.
    Muito importante ainda é considerar mais 02:00 horas da prorrogação da jornada noturna, que no seu caso termina apenas às 07:00, portanto seriam 10:00 horas menos o período de intervalo para refeição e descanso caso exista – Súmula TST nº 60, inciso II.

    Abraços.

  • Sabrina
    13 janeiro, 2010, 9:10

    Muito obrigada James, pois to tendo muito problema na empresa em que to trabalhando, no Ministério do trabalho daqui de Natal me disseram que eu tenho direito a receber o DSR e feriao dobrado, mas a empresa não quer pagar. Eu tenho realmente direito a receber a DSR e o feriado?Por que a carga horária é 220, se eu trabalho 15 dias 12 horas, que 180hs. Ainda bem que exisem pessoas como você dispostas a retirar as demais da falta de informação. Obrigada mesmo. Se eu tiver direito como calculo?

  • James Bortoto
    James Bortoto
    13 janeiro, 2010, 12:39

    Sabrina,

    Esta jornada de 12×36 horas não tem amparo legal, quanto ao reconhecimento do direito ao DSR e ao Feriado, seria importante você entrar em contato com o sindicato dos empregados que representa a empresa onde você trabalha, para confirmar se existe acordo ou convenção coletiva para acatar esta jornada e ainda para serem pagos os DSR e os feriados.

    No meu entendimento baseado na legislação vigente, a jornada máxima permitida são 08 horas diárias, com no máximo 02 horas de prorrogação extraordinária, somente isto por si só, torna a jornada de 12X36 ilegal. Verdade é também que alguns juízes acatam esta jornada, portanto, não é uma matéria pacífica nos tribunais.

    Quanto ao cálculo, para receber os dias trabalhados de repouso ou feriados:
    R$ 490,00 / 220 horas = R$ 2,23
    R$ 2,23 * 100% = R$ 4,46
    R$ 4,46 * quantidade mensal de horas trabalhadas nos dias DSR e feriados

    Abraços.

  • Sabrina
    13 janeiro, 2010, 19:55

    Obrigada novamente James, vc é a minha salvação, essa empresa foi aberta em outubro e não está filiada a nenhum sindicato, e o administrativo da empresa não gosta de nos dar informação, já perguntei inúmeras vezes se temos sindicato, mas não tive resposta. Se não tivermos sindicato, qual lei é a que vale nesse questão de DSR e Feriado, vale o que tá na CLT? E porque todos os valores são calculados em cima de 220 horas? Eu trabalho só 180 horas, 12 horas por 15 dias.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    14 janeiro, 2010, 12:28

    Sabrina,
    como te informei não reconheço esta jornada de 12×36, por não estar prevista na legislação trabalhista. Portanto, como você afirma que trabalha 180 horas mensais, utilize esta quantidade como divisor ao contrário de 220 horas para os cálculos do adicional noturno e das horas trabalhadas em dias de DSR e feriados. Quanto ao sindicato, caso não exista representação de sua categoria, na sua cidade ou estado, deve se orientar diretamente no Ministério do Trabalho.

    Abraços

  • Lucy Santos
    27 janeiro, 2010, 10:24

    Gostaria de saber como calcular o adcional noturno e se eu estou calculando certo.
    ex: salario Hora (3,18) x 20% = 0,64, então os funcionarios trabalharam 02 (dois) dias das 07:00 da amanhã ate o dia seguinte 05:00 da manhã.
    220 Horas Normais = R$ 702,98
    05 Horas Extras a 50% = 3,18 * 16 *50% = 23,97
    16 horas de Adicional = 3,18 + 0,64 * 16 = 61,12 o calculo estão correto por favor tire essa duvida.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    27 janeiro, 2010, 16:12

    Lucy,

    a jornada que você informou não ficou clara para mim, mas aproveito para informar que:
    se o empregado for mensalista as horas noturnas normais já estão quitadas no próprio salário, o que você deve pagar como adicional noturno seriam apenas os 20% sobre o valor da hora normal:
    Salário / 220 horas * 20% * quantidade de horas noturnas trabalhadas

    caso seja horista você pagará o valor da hora acrescida do adicional, o cálculo é o seguinte:
    (Valor da hora de trabalho + 20%)* quantidade de horas noturnas trabalhadas

    Abraços

    James

  • Luciano
    27 janeiro, 2010, 18:55

    gostaria de saber como faço para calcular adicional noturno das 16:00 as 23:00 de R$490.
    Obrigado

  • James Bortoto
    James Bortoto
    28 janeiro, 2010, 7:19

    Luciano,

    Calcule:
    Salário Mensal / Jornada Mensal * % do adicional noturno * 1,142857 = adicional noturno diário devido das 22:00 às 23:00 horas,
    Como a hora noturna é de 52 minutos e meio para faciliar o cálculo informei a hora noturna já transformada:
    60 / 52,5 = 1,142857

    Exemplo para 25 horas noturnas:
    25 * 60 minutos = 1500 minutos
    1500 / 52,5 = 28,57143
    que resultariam em 28 horas e os decimais após a vírgula (0,57143) você tem que converter para minutos:
    0,57143 * 60 = 28 minutos,

    finalizando você pagaria ao empregado: 28 horas e 28 minutos de adicional noturno.

    Abraços.

  • DJALMA
    6 março, 2010, 12:07

    Gostaria de Saber quando dos plantonistas de 24 horas diárias, quantos adicionais são computados nessa jornada de serviço?
    Grato.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    7 março, 2010, 11:02

    Djalma,

    O adicional noturno inicia-se sempre às 22:00 horas de um dia e encerra-se às 05:00 horas da manhã seguinte, para os trabalhadores urbanos.
    No caso da jornada ser estendida para além das 05:00 horas, continuará também o cômputo das horas noturnas até o encerramento da jornada de trabalho. Base Legal: Súmula TST nº 60, inciso II.

    Abraços.

  • Frankmarks Melo
    10 março, 2010, 11:51

    Gostaria de saber quanto seria o valor do adicional noturno mensal, sendo que o turno inicia a jornada de 19:00h e terminando às 07: 00h.
    Já obtivemos alguns cálculos, porém fui indicado para que te enviasse este questionamento, assim não teria mais duvidas em relação a esta questão. Agradeço.

  • junior
    7 abril, 2010, 16:17

    oi eu entro na minha empresa todos os dias as 18:00 e saio sempre por volta das 01:30 da madrugada meu salario fixo é de 517,00 só que eu acho que eles não estao me pagando corretamente…aguem pode calcular para mim??? Obrigado desde já… :wink:

  • James Bortoto
    James Bortoto
    8 abril, 2010, 11:39

    Junior,
    considere adicional noturno o período a partir das 22:00 até o horário que você sair da empresa.

    Por exemplo: Inicialmente apure a quantidade de horas trabalhadas e multiplique por 1,142857 para obter a quantidade de horas noturnas a serem quitadas.
    Verifique se na convenção coletiva de sua categoria existe previsão de adicional superior ao Constitucional que é de no mínimo 20% (vinte por cento).
    Sabendo disto, calcule o valor de sua hora normal de trabalho, dividindo seu salário pela quantidade mensal de horas contratada e aplique o percentual do adicional noturno obtido.

    Abraços.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    9 abril, 2010, 12:00

    Frankmarks,
    considere como horário para pagamento do adicional noturno das 22:00 até às 07:00 do dia seguinte.

    Sendo que das 22:00 até às 05:00, por ser a hora noturna, é reduzida para 0:52:30 (cinquenta e dois minutos e meio).
    Nesta situação você teria a seguinte quantidade de horas diárias:
    22:00 às 05:00 – 07:00 horas normais (07:00 horas * 1,142857 = 08:00 horas noturnas)
    05:00 às 07:00 – 02:00 horas diurnas

    Total diário: 10:00 horas para pagamento de adicional noturno, não se esqueça de considerar o desconto do intervalo, caso seja concedido.

    Para saber o valor do adicional noturno, considere a fórmula:
    Salário Mensal / Jornada Mensal = Valor de uma hora de trabalho
    Valor da hora de trabalho * percentual do adicional noturno * a quantidade mensal apurada de horas noturnas = Valor mensal do adicional noturno.

    Abraços.

  • Marcello Moysés
    14 abril, 2010, 10:41

    Bom dia. Eu estou com dúvidas em relação ao adcional noturno, pois trabalho de meia noite(00:00) tendo um interválo de 05:00 as 06:00 e saindo do posto de trabalho as 7:20. Ganho 709,50 mas o cálculo do adcional noturno é feito com base nas horas trabalhadas até as 05:00 da manhã. Gostaria de saber se isso é certo ou se estão errando pois pelo que eu entendi o adcional é pago integralmente certo?! E quanto daria o meu salário com o adcional de 20%??

    Desde já agradeço.

  • James Bortoto
    7 maio, 2010, 17:02

    James boa tarde tenho uma dúvida uma empregada que trabalha das 00:00 às 6:00h da manhã, nesse caso ela receberia o adc noturno das 5:00 as 6:00 h ??? :-?

  • James Bortoto
    James Bortoto
    7 maio, 2010, 21:47

    Milene,

    exatamente, pela prorrogação da jornada além das 05:00 horas da manhã, você deve considerar o pagamento até o final da jornada, estando em conformidade com a Súmula TST nº 60, inciso II.

    Sumula TST nº 60 – cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT”.

    Abraços

  • elias verissimo
    20 maio, 2010, 3:34

    oi trabalho em hotel das 23:00 ás 06:00 terei direito por ser hotel também a adicional noturno?

  • James Bortoto
    James Bortoto
    21 maio, 2010, 9:07

    Elias,

    esta determinação legal é válida para todos os trabalhadores brasileiros.

    Abraços

  • alessandra
    27 maio, 2010, 20:39

    Um contrato de 36 horas semanais onde o horário de terça a quinta é das 22h as 6 da manhã e sexta das 24h as 12h, como calcular as folgas? E o descanso de 36h? Grata!

  • marcio
    10 junho, 2010, 5:49

    bom dia!

    gostaria de saber se a minha jornada de trabalho que é noturna esta excedendo o permitido por lei
    horario de entrada 22:00 ás 07:00 segunda a sexta salvo que da sexta para o sabado saimos ás 06:00 se for possível me mandar resposta por e-mail agradeço.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    11 junho, 2010, 15:23

    Alessandra,

    na legislação trabalhista não existe previsão de contrato de trabalho, com jornada que exceda às 44 horas semanais, 08 horas diárias e no máximo 02 horas de prorrogação diária da jornada.
    Portanto não posso estar respondendo à sua questão, devido à esta jornada de 12 horas não ser reconhecida na legislação, sendo acordada apenas e muitas vezes em convenções coletivas de trabalho entre sindicatos.

    Abraços

  • ana
    30 junho, 2010, 14:00

    oi trabalho das 16:00 hs até as 00;00 quanto eu tenho de adicinal noturno e quando eu ganahria nisso por mes obrigadu :wink:

  • Valdilene Lisboa de Proença Silva
    4 julho, 2010, 21:08

    oi trabalho em uma empresa e nao ganho tiket alimentaçao e eles so pagam 10 por cento de adicional noturno, gostaria de saber ser eles podem fazer o que querem pois ate aonde eu sei o adicional noturno e de 20 por cento,trabalho de servente no hospital da mulher gostaria que me orienta-se :cry: :cry:

  • margarete deboni
    6 julho, 2010, 5:23

    boa noite gostaria de saber ,se eu tenho direito ao adicional notuno trabalho em uma pizzaria ha 2 anos e 3 meses da 5 da tarde as 2 da manha….e quando daria meu adicional mais meu salario ganho 600 reais. por mes ..e apartir de que horario e considerado paar se pagar adicional noturno por favor ,e oriente muitooo obrigada margarete deboni…

  • James Bortoto
    James Bortoto
    7 julho, 2010, 9:22

    Ana,
    o adicional noturno para trabalhadores urbanos é considerado a partir das 22:00 horas.
    Portanto você teria direito ao seguinte:
    diariamente: trabalho noturno das 22:00 às 24:00
    Calculo de Horas: 2:00 / 52,5 * 60 = 2:17 horas
    Calcule esta quantidade diária, multiplicada pelo total de dias de trabalho mensal e obterá a quantidade de horas a ser recebida.
    Para o cálculo em reais a ser recebido, divida seu salário pela quantidade mensal de horas contratada, normalmente 220 horas e acrescente no mínimo 20% sobre estas horas noturnas ou verifique se a convenção coletiva da sua categoria prevê adicional superior.

    Abraços.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    7 julho, 2010, 9:38

    Valdilene,
    somente é obrigatória a concessão de tícket alimentação, se houver a previsão em convenção coletiva da categoria.
    Se não houver revezamento semanal ou quinzenal o percentual de adicional noturno, é de no mínimo 20% (vinte por cento), previsto na CLT, no artigo 73.
    “Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.”

    Abraços.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    7 julho, 2010, 9:45

    Margarete,
    considere o seguinte cálculo para obter o valor da hora de trabalho e hora noturna:
    Divida seu salário de R$ 600,00 pela carga horária mensal contratada(verifique no seu contrato de trabalho), para obter o valor de uma hora de trabalho.
    A seguir, considere o acréscimo de no mínimo 20%(CLT-Art.73), de adicional noturno sobre o valor desta hora e multiplique pela quantidade de horas mensal, assim obterá o valor mensal de adicional noturno a ser recebido.
    Para cálculo das horas diárias de adicional noturno considere o seguinte cálculo:
    Das 22:00 às 02:00 = 05:00
    05:00 / 52,5 * 60 = 4:34 horas diárias. (Importante não se esquecer de descontar o seu intervalo, caso houver neste período das 22:00 horas às 02:00 horas da manhã).

    Abraços

  • 7 julho, 2010, 19:42

    trabalho das 22:00 as 06:00 da manha durante 2 anos e 6 mes e agora eles querem
    me passar para o horario diurno das 06:00 as 14:00 hs e eu nao aceito a troca de turno eles podem me trocar de turno e outra duvida das 22 as 5 é tudo hora nortuna e quantas horas extra daria com uma hora de intervalo
    ficaria muito grato

  • Cris
    13 julho, 2010, 13:30

    gostaria de saber como faço para calcular o adicional noturno do seguinte horario das 20:30 até as 04:00 sendo um dia de folga e com intervalo de uma hora.
    grata.

  • Adenilson
    25 julho, 2010, 11:37

    Trabalho a noite (19:00-07:00) fazendo 12 horas p/dia numa escala de 4X2. Gostaria de saber o calculo de horas extras e adicional noturno pra um salário de R$ 635,80 . Segundo o Sindicato é utilizado o calculo com 192 horas p/mes, ou seja 220-192=28 o que sobrar é hora extra. NUNCA ENTENDI ISTO! DÁ PRA EXPLICAR E FAZER O CALCULO. GRATO! :cry:

  • Adenilson
    25 julho, 2010, 11:44

    O certo é 240-192=48.

  • gilmar ribeiro da silva
    27 julho, 2010, 9:54

    É LEGAL OBRIGAR O TRABALHADOR QUE CUMPRIU JORNADA DE TRABALHO DAS 16:00 ATÉ A 01:00 DA MADRUGADA À COMPENSAR JORNADA QUE FALTOU POR ESTAR DOENTE MAS NÃO CONSEGUIU ATESTADO MÉDICO, SENDO ESTA DA 01:00 ATÉ AS 09:00 DA MANHÃ?

  • Fabi
    4 agosto, 2010, 14:42

    Gostaria de uma ajuda, tenho um funcionário que trabalha das 23h as 6h, ele terá adicional noturno integral de 25% sobre o salário ou deveria calcular 5,25h por dia?

  • Eric
    16 agosto, 2010, 23:39

    Trabalho em uma empresa e ela calcula adicional noturno da seguinte forma,
    os vigias noturno iniciam os trabalhos as 18hr até as 06hr da manhã (12×36) com uma hora de intervalo e é calculado como adicional noturno as horas trabalhadas das 18hr até a 00:00hr, está correto está forma de calcular o adicional noturno??? já que a CLT Art.73 fala que são horas noturnas as horas trabalhadas de 22hr até 05hr da manhã????

  • elias
    18 agosto, 2010, 1:11

    poderia me ajudar ? , trabalho na escala 12×36, horario noturno das 19:00 as 07:00 , meu salário é de 600 sou manobrista , gostaria de saber se o valor do meu adicional noturno e o D.S.R estão corretos, no meu contra cheque esta : D.S.R s/ adicional noturno R$9,70 e o adicional R$65,45 , é correto ? desde ja obrigado

  • Rodrigo Faustino
    19 agosto, 2010, 12:53

    Olá… Gostaria de saber se a jornada reduzida das 22:00 as 05:00 é válida apenas para algumas funções? Sou Aux. Educativo e trabalho das 19 as 07 sendo 12 x 36… Fui informado pela empresa que no caso deles uma instituição filantrópica e eu sendo Aux. Educativo não temos direito a essa jornada reduzida de 52:30 por cada hora noturna.

  • Daniel
    31 agosto, 2010, 7:03

    Na empresa em que trabalho entro as 00:00 e saio as 8:20 da manhã. O adcional é calculado entre as 00:00 e as 05:00 apenas. Está correto isso?

  • junior
    3 setembro, 2010, 12:05

    Olá ,gostaria de saber se é correto afirmar.Trabalho das 22:35 as 6:08 ,em média 27 noites por Mes,pesquisando entendo que trabalho 8:20 horas por noite menos 1 hora de intervalo da 7:20, meu sindicato dis que tenho que receber 220hrs noturnas ,pois trabalho toda a noite, isto  esta na convenção ,mas minha empresa só me paga em media 160hrs noturnas e diz que eu teria que trabalhar 30 dias do Mes para receber 220 horas,mas ninguem trabalha 30 dias do Mes. gostaria de saber a forma correta ,trabalho só a noite a 4 anos e meio em média 27 noites por Mes.

  • Elaine
    10 setembro, 2010, 2:00

    James Bom dia!Vi suas explicações para outros colegas trabalhadores que enfrentam jornada noturna e, surgiu me algumas duvidas: como calculo minhas horas noturnas? trabalho todos os dias de 22 às 6 seg a sexta que termina às 6hs do sáb?meu salário é de R$800; é previsto em lei o trabalho noturno diariamente? como me registraram como auxiliar de informática, me disseram que devo dar suporte via radio ou pessoalmente aos finais de semana em caso de necessidade, mas não mencionaram horas extras, teria eu direito a horas extras por trabalhar fora do meu contrato que rege de segunda a sexta?pois o suporte se dá aos finais de semana.sou estudante de EAD, mas preciso realizar provas presenciais aos sábados, há algum tipo de legislação específica para quem estuda nessas condições?
    Desde já mto obrigada

  • fabio
    14 setembro, 2010, 19:13

    trabalho das 22:00 as 06:00 da manha durante 4 anos e 4 mes e agora eles queremme passar para o horario diurno das 06:00 as 14:00 hs e eu nao aceito a troca de turno eles podem me trocar de turno

  • JOÃO CARLOS
    1 outubro, 2010, 19:18

    boa noite?eu gostaria de saber o seguinte
    como é computada a jornada de trabalho da
    pessoa qui traba das 00:00 as 08:00 da
    manhã.começando de 00:00 de segunda para
    terça tterminando no sabado

  • joana
    6 outubro, 2010, 14:45

    uma pessoa que recebe adicional noturno o ano inteiro esse valor é devido nas ferias e terço de ferias?

  • James Bortoto
    James Bortoto
    8 outubro, 2010, 9:33

    Joana,

    o adicional noturno compõe a remuneração base para cálculo no pagamento das férias e respectivo adicional de 1/3 de férias.

    Base Legal:
    CLT – Art. 142 – O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.
    § 5º Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

    Abraços

  • James Bortoto
    James Bortoto
    8 outubro, 2010, 9:40

    Daniel,

    em jornadas de trabalho noturnas, onde existe a prorrogação do trabalho, além das 05:00 horas da manhã, continua sendo devidas as horas noturnas até o final da jornada.

    Base Legal:
    Súmula nº 60 do TST:
    II – Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.

    Abraços.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    8 outubro, 2010, 9:46

    Junior,

    Para os mensalistas a jornada diária de 7:20 horas, durante 06 dias de trabalho e 01 dia de descanso semanal, representam jornada semanal de 44:00 horas e mensal de 220:00 horas.
    Exemplo:
    Horas diárias: 7:20 * 06 dias de trabalho na semana = 44:00 horas semanal
    Horas semanais: 44:00 / 6 dias de trabalho * 30 dias do mês = 220:00 horas mensal

    Abraços.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    8 outubro, 2010, 9:48

    João Carlos,

    seria necessário informar-me o horário do intervalo, para calcular a jornada diária.

    Abraços

  • James Bortoto
    James Bortoto
    8 outubro, 2010, 10:04

    Fábio,
    no seu questionamento, existem algumas situações:
    A primeira é que qualquer alteração no contrato de trabalho, necessita de anuência do trabalhador.
    Conforme o artigo 468 da CLT: nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
    A outra questão é você verificar no seu contrato de trabalho, todas as condições acordadas. Podem ter sido incluídas cláusulas de previsão de alteração no seu turno de trabalho, isto ocorre principalmente em empresas com turnos ininterruptos de revezamento.
    E finalizando, caso confirme-se a alteração solicitada pelo empregador, você deixará de receber o adicional noturno.
    Na súmula nº 265 do TST está previsto: A transferência para o período diurno de trabalho implica na perda do direito ao adicional noturno.

    Abraços.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    8 outubro, 2010, 10:08

    Rodrigo Faustino,

    peça ao departamento de recursos humanos da sua empresa, que te forneçam a base legal para esta informação.
    Existem muitas pessoas afirmando situações não previstas em lei.
    Na CLT não existe tratativa para a situação de empresas filantrópicas terem este tipo de benefício.

    Abraços.

  • JOSAFÁ SEVERINO DE OLIVEIRA
    1 novembro, 2010, 21:46

    GOSTARIA DE SABER, SE EM JORNADA DE TRABALHO, DE 23:00 AS 07:00, QUE DAR 08 HORAS NOTURNAS, COM UM INTERVALO DE DESCANSO DAS 03:00 AS 04:00.

    SE PARA CÁLCULO DE ADICONAL NOTURNO, DEVO DESCONTAR ESTA HORA DE INTERVALO?

    GENTILEZA RESPONDER VIA E-MAIL.

    OBRIGADO

  • Helio Ferreira
    2 novembro, 2010, 12:57

    Gostaria de saber se: O funcionário trabalha das 17:00 às 01:00 o calculo de Adicional noturno equivalente a cada dia é :

    Salário R$ 600 / 220 = 2,73 * 20 % = 0,54 * 3,26 (Horas noturna – 22:00 às 01:00 = 3*60 / 52,50 = 3,4285714 = 3,26) = R$ 1,76.
    Esse caculo é porque a jornada é fixa, não cabendo DSR.

  • rogerio rodrigues
    2 novembro, 2010, 16:59

    gostaria de saber, quanto devo receber, pois trabalho das 23:00 às 06:00, todos os dias da semana, sem folga e tenho uma filha de 1 ano. acho que não estou recebendo o valor correto. o Salario é R$ 510,00. Obrigado!

  • sabrina
    4 novembro, 2010, 20:15

    oie trab das 18 ate as 24hs como faco para calcular meu adicional noturno? meu salario e de 545,00 obrigada :)

  • Amigo
    6 novembro, 2010, 10:34

    Trabalho 20 dias no mês desses 08 são a noite das 20:00 ás 07:00, Ás vezes das 22:00 ás 09:00 meu salário é 1.778,00r$ e recebo de adicional 145.00r$,Gostaria de saber se está correto.

  • Débora Oliveira
    13 novembro, 2010, 4:03

    Bom dia James,
    Minha situação é a seguinte…
    Comecei a trabalhar na empresa onde estou no mês de setembro,
    como diarista no horário de 8 as 18, mas só para um período de treinamento.
    Em outubro passei para o meu verdadeiro horário que é a noite, de 19 às 7 da manhã escala 12×36. O certo não seria agora no mês de novembro quando peguei meu  pagamento vir o adicional noturno já que a competência é de outubro e mês de outubro eu trabalhei todo a noite?! O DP disse que nao que virá agora em dezembro referente. a Novembro. Me ajude a encontrar essa resposta, por favor.

    Grata,

    Débora Oliveira

  • Rodrigo
    16 novembro, 2010, 15:37

    Gostaria de saber, como é feito o calculo de feriado, para funcionários que trabalham das 22:00 as 05:00 da manhã, ex:feriado do dia 15 de novembro, aqueles que trabalharam no dia 14, entrando as 22:00 e saindo as 05:00 do dia 15, esse dia é consideraqdo como dia normal ou 00:00 as 05:00, incide porcentagem diferentes por causa do feriado?

  • eduardo
    18 novembro, 2010, 0:32

    Boa noite tenho uma duvida trabalha das 22:00 as 06:00, como fica por exemplo quando tem um feriado na terça feira sou obrigado a trabalhar na segunda das 22:00 as 00:00? Ou quando o feriado é na segunda sou obrigado a trabalhar após as 00:00 ?

  • samuel junior
    25 novembro, 2010, 18:32

    oi boa noite eu trabalho em uma lanchonete no horario de 18h as 06h da manhã com uma hora e quinzer minutos de irtervalo meu salario base é de 510,00 reais meu adicional noturno é de 0,79 centavos isso está correto? e por favor tem direito a horas es extras obg fica com deus :roll:

  • eduardo alan
    1 dezembro, 2010, 9:55

    Prezados senhores, trabalho como recepcionista em um hotel, das 06:30h às 18:30hs; Gostaria de saber se no horário após as 18h já compreende adicional noturno. Tb gostaria de saber se nos domingos e feriados, as horas devem ser pagas com 100% acréscimo;
    Agradeço antecipadamente,

    Eduardo Alan

  • Rodrigo Fonseca
    3 janeiro, 2011, 23:28

    Boa noite. Devido ao balanço em minha empresa e a troca de software pela qual sou responsável, tenho trabalhado diversas vezes das 8h30min até às 19h e após das 20h – 5h da manhã (no mesmo dia). Porém em meu contra-cheque mesmo eu tendo realizado uma jornada superior a 20h diárias vem apenas o adicional de 50% de horas extras. Gostaria de saber qual o cálculo para horas extras após a 12ª hora trabalhada em um mesmo dia.
    Obrigado, Rodrigo.

  • 5 janeiro, 2011, 12:42

    trabalho de 6h a mais ou menos 1 ou 2 h da manhã quanto tempo tenho que cumprir ja que nao tenho horário para retefeição. quanto devo pagar pelo lanche. quero saber tb se podem discontar dobrado minhas faltas do dia da eleição ja que voto longe da cidade e as vezes tenho que ir fazer provas de faculdade no polo que também fica longe. trabalho de terça a domingo. por favor me responda. agradecida.

  • gabriel
    5 janeiro, 2011, 20:38

    trabalho 12 x 36

    das 19:00 ate as 07:00 quanto vou recer no final.

  • Anderson
    12 janeiro, 2011, 1:59

    Sr James por favor: meu supervisor solicitou q eu troque de turno, da noite 23 às 07, para 07 às 15, já fazem 03 anos q trabalho à noite, eu sou obrigado a trocar ou posso me recusar? Já q isso vai impactar em difença prejudicial em meu salário.

    Obrigado e aguardo.

  • Nadia
    18 janeiro, 2011, 23:44

    Ola, Boa Noite, gostaria de saber se devo ou nao receber adicional noturno pois trabalho das 17:00 as 00:00 de terca a domingo e as vezes fico ate 01:00hr , recebo 621.00 reais, e tambem nao ganho alimentacao, vale ou outros beneficios so ganho pagamento, como calcular? Obrigada.

  • Adriana Ribeiro Lima
    26 janeiro, 2011, 23:10

    Trabalho a 1 ano das 21:00 ás 06:00 hs e agora eles querm me mudar de horario que seria das 14:00 ás 22:00 hs mas não estou de acordo pois preciso do adicional noturno eles podem me forçar a mudar de horario?

  • emerton
    28 janeiro, 2011, 23:25

    ola eu trabalho das 22.20ate as 5.40 da maha do dia seginte meu salario é de 1307.76quanto devo reseber de adicional noturo gostaria de saber o quanto tenho que reseber eu trabalho de domingo ate sabado no caso sabado anoite é a minha folga e eu volto no domingo de noite obrigado e ate mais se eu descobrir que tou sendo lesado vou entrar com uma ação judiçial comtra a pespico !!!!!!

  • kesa lopes
    31 janeiro, 2011, 18:34

    Fui contratada para trabalhar meio expediente perem e raro isso acontecer

    e alem de tudo passo sempre das 17 horas como devo
    receber estas horas extra trabalhada tem direito no adicional noturno

  • jair caetano
    7 fevereiro, 2011, 16:08

    ola boa tarde queria saber o quanto devo ganhar porque eu entro na minha empresa as 0100 da nanha e saio as 0700 da nanha queria sabe o valor do meu adcinal noturno obrigado

  • tinho
    18 fevereiro, 2011, 3:10

    trabalho a 2anos e 6meses no turno de 6×2, 22:45 x 06:45hs,recebo ad noturno.
    vou mudar de horario sendo 2x2x2x+folga como fica o recibibmento do ad noturno .não incorpora no salario

  • Lopes A. Júnior
    24 fevereiro, 2011, 21:05

    Boa noite James.
    Trabalho em regime de 12 x 36, e recebo o adicional noturno, pelas noites trabalhadas. Acontece que, por falta de funcionário, tenho trabalhado duas noites seguidas, uma normal e outra em hora extra. Eles me pagam o adinional noturno na noite normal e NÃO pagam na noite que trabalho em hora extra. Me disseram que o adicional noturno que pagam na noite normal vale para as duas noites. Isto está certo? Normalmente recebo 15 adicionais noturnos, de R$ 40,00, por mês. No mes em que trabalho 18 noites recebo somente os mesmos 15, não teriam que ser 18 ad. not.?
    Por favor envie a resposta para meu e-mail, lopesjr@uel.br.
    Muíto obrigado.

  • Nilton
    6 março, 2011, 5:32

    Olá James tudo bem? … Trabalho em um hotel em horário noturno, gostaria de saber se tenho direito de horário de intervalo, trabalho das 22:40 ás 07:00, e dentro desse horário tenho direito ao adicional noturno até as 05;00 ou até ás 07:00?
    Muito obrigado, abraço!

  • ana celia
    8 março, 2011, 7:59

    James, a escala 4×2 ela sendo feita 12hrs ela não é legal?

    Trablho na escala 12horas durante 4 dias e folgo 2 dias affz é muito cansado, acordar 6horas e voltar so as 18:00.

  • marta
    13 março, 2011, 23:45

    OLÁ JAMES , MEU NAMORADO É VIGILANTE PATRIMONIAL , (FUNCIONARIO MUNICIPAL), QUAL SERIA O VALOR EXATO DO ADICIONAL NOTURNO DELE, SENDO QUE ELE INICIA AS 18:00 E SAI 6 DA MANHA , NÃO TEM HORARIO DE JANTA , A JORNADA É 12 POR 36 ….
    O SALARIO BASE É DE 651,00 ….. O FATO DE TER VALE ALIMENTAÇÃO DE 215 REAIS INTERFERE NO ADICIONAL NOTURNO ?
    ESPERO RESPOSTA OBRIGADA POR ENQUANTO …

  • vanusa santos
    29 março, 2011, 19:39

    ola, gostaria de saber em jornada de trabalho 12/36 O FUNCONARIO TEM DIREITO a 1 hora de almoço ou jantar essa hora e descontada,ele tera q rabalhar 13 horas ou nao,como proceder,obrigada .

  • Ana
    4 abril, 2011, 8:44

    Bom dia!!! Gostaria de saber como calcular o adicional noturno que trabalha das 24:00 às 07:00 horas. Haja visto que o horário noturno é das 22:00 às 05:00 Horas, entendo que para ser considerado que ele receba o adicional noturno das 22:00 as 07:00 horas , o horario noturno deveria ter sido cumprido integral, ou seja das 22:00 às 07:00. É correto pagar só sobre as 05: horas, das 24:00 as 05:00 e mais redução do horario noturno? Desde já agradeço.

  • Jose
    6 abril, 2011, 22:45

    Ola boa noite?
    gostaria de saber qual o valor a ser recebido de adicional noturno quando se tem um salario de R$ 865,00 e se trablha 5x na semana das 23:00 ás 07:00 da manhã ( cobrindo a folga de um companheiro de trabalho ) .

    Obrigado

  • Alessandro Vilela
    11 abril, 2011, 12:32

    Ola boa tarde gostaria de saber o seguinte trabalho 40hrs semanais no plantão 12×36 gostaria de saber por exemplo:o mês que passa as 160 hrs o que acontece pego folga das hrs excedentes. Obrigado

  • James Bortoto
    James Bortoto
    12 abril, 2011, 10:08

    Jose,
    considerando o adicional mínimo constitucional de 20% de acréscimo, para o trabalho noturno e considerando sua carga horária mensal como de 220 horas, calcule:
    R$ 865,00 / 220 horas * 20% * nº de horas noturnas

    Para apurar a quantidade diária, calcule:
    nº de horas trabalhadas das 23:00 às 05:00 horas e multiplique por 1,14286
    +
    nº de horas trabalhadas das 05:00 às 07:00 horas

    Exemplo:
    Horário de Trabalho: 23:00 às 05:00 horas
    Intervalo: 01 hora
    Total de Horas: 05:42 horas (05:00 * 1,14286)
    Horário de Trabalho: 05:00 às 07:00 horas
    Total de Horas: 02:00 horas
    Total de Horas Noturnas diárias: 07:42 horas

    Apure a quantidade mensal e obtenha o valor do adicional noturno a ser recebido

    Observações:
    Verifique a convenção ou acordo coletivo do sindicato que representa a sua categoria, pois muitas delas, aumentam o percentual de pagamento do adicional noturno para além dos 20% (vinte por cento).

    Toda jornada noturna prorrogada para além das 05:00 horas da manhã, deve ser considerada para o pagamento do adicional noturno, conforme Súmula TST nº 60.

    Abraços.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    12 abril, 2011, 10:14

    Ana,
    no seu questionamento, o correto é o pagamento das horas efetivamente trabalhadas em horário noturno, considerando-se a redução prevista na hora noturna de 60 minutos para 52,5 minutos.
    Importante você pagar as horas até o final da jornada noturna, caso se prorrogue para além das 05:00 horas, conforme
    Súmula TST nº 60 – ADICIONAL NOTURNO – INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO
    II – Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.

    Abraços

  • James Bortoto
    James Bortoto
    12 abril, 2011, 10:20

    Alessandro,

    não orientamos sobre a jornada de 12X36, devido a ausência de previsão legal para este tipo de jornada.
    Segundo a Constituição Federal, a jornada diária é de 08 horas, com no máximo prorrogação de 02 horas extras.

    Base Legal:
    CF Art. 7º
    XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    CLT Art. 59
    A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante convenção coletiva de trabalho.

    Abraços.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    12 abril, 2011, 10:21

    Ana,
    não orientamos sobre a jornada de 12X36, devido a ausência de previsão legal para este tipo de jornada.
    Segundo a Constituição Federal, a jornada diária é de 08 horas, com no máximo prorrogação de 02 horas extras.

    Base Legal:
    CF Art. 7º
    XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    CLT Art. 59
    A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante convenção coletiva de trabalho.

    Abraços.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    12 abril, 2011, 10:26

    Nilton,
    em toda jornada de trabalho, mesmo as noturnas, é obrigatória a concessão de intervalo para refeição e descanso de no mínimo 01 (uma) hora.

    CLT – Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de duas horas.

    Nas jornadas noturnas estendidas para além das 05:00 horas, mantêm-se o direito ao recebimento do adicional noturno.

    Súmula TST nº 60 – ADICIONAL NOTURNO – INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO
    II – Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.

    Abraços

  • joanir gonçalves junior
    20 abril, 2011, 14:26

    Olá Boa tarde
    Trabalho na USP das 21:00 as 06:00, um amigo me informou que estou trabalhando uma hora a mais e que esta hora deve ser paga como hora extra, tenho um intervalo de 1 hora de janta, e minha jornada é de 40 horas semanais
    Agradeço se me ajudarem 

  • Roger
    21 abril, 2011, 0:07

    Gostaria de saber,meu pai trabalha a mais de 10 anos de vigia noturno das 18 hrs as 6 hrs em uma escala 12×36 em um condominio e 5 anos pra ca que comecaram apagar o adicional noturno das 12 hrs agora querem pagar das 22 as 5 .. pode isso.

  • Tiago Palagano
    21 abril, 2011, 9:23

    Por favor gostaria q tirasse uma duvida minha, a empresa em que trabalho faço o horarios das 00:00 as 08:00, gostaria de saber se ganha algo a mais das 05:00 as 08:00?, e outra coisa comecei a trabalhar no noturno no dia 01/04, e a empresa só vai me pagar meu adicional no proximos mes 30/05 isto é correto?????

    Muio Obrigado, tenha um bom dia

  • Mario
    22 abril, 2011, 23:29

    Olá, boa noite.
    Trabalho das 22h às 06h com salário de R$ 1.210,00
    Nessa jornada de trabalho há uma hora de descanso.
    Gostaria de saber se essa hora está inclusa no adicional noturno, se o certo é calcular as sete horas da jornada ou apenas seis horas ?
    Obrigado

  • deivid
    24 abril, 2011, 12:09

    olá trabalhei 2 anos a noite no 3°turno, agora me mudarão de horário, tenho o direito do adicional noturno?? :sad:

  • Emerson Nunes de Abreu
    27 abril, 2011, 15:44

    Boa tarde. Sou funcionário público, no regime CLT, Trabalho no horário das 19:00 – 07:00 na escala de 12×60, meu salário base é R$ 794,08, hoje recebo somente 70 hora adicionais. Isso esta correto? e sobre as horas prorrogadas? Como deveria calcular minhas horas adicionais? Poderia me ajudar? E sobre Agradeço desde já.

  • kasciely
    6 maio, 2011, 9:40

    Bom dia. Trabalhei em uma empresa alimentícia, por quatro dias das 24:00 as 7:00 da manha, meu salario é de 540,00. queria saber como fazer o calculo para saber o valor que tenho a receber.Agradeço!

  • Aline
    7 maio, 2011, 9:06

    Bom dia!!! Gostaria de saber o cálculo exato do meu adicional noturno, uma vez que recebo R$ 839,42 e a minha jornada de trabalho é de 13h40 Às 22h40.Gostaria de saber, ainda, se desconta os 8% do INSS no valor acrescido.
    Ex: Supondo que eu ganhe mensal R$ 30,00 adicional noturno + R$ 839,42 = R$ 869,42 e desse valor é que desconto os 8%???
    Por gentileza me respondam.

  • mercia regina
    29 maio, 2011, 14:23

    oi gostaria de saber trabalho 12por 36 das 19 as 07 horas da manha quanto deve receber de adicional nortuno meu salario 545 reais mande rsposta para meu e-mail

  • 31 maio, 2011, 17:08

    Ola parceiro trabalho em escala 12/36 mas a empresa fica obrigando cada um dos funcionários a reforçar as equipes diurnas, obrigando-nos a trabalhar por 2 plantões no mes da 12:00 as 7:00h da manha seguinte tendo em vista que nosso horário é de 19:00 as 7:00 isto pode ha e eles alegam que neste dia nosso horário é de 12:00 as 0:00 so para não pagar hora extra ajuda ai cara

  • max beliene
    2 junho, 2011, 0:38

    :!: Por favor gostaria de algumas informacaes. e verdade que o adicinal noturno passa a ser entregar ao salario, e se for, isso passa aparti de quantos anos? eu trabalho das 23:00 as 7:20 da manhan na escala de 6 por 1 ,quantas horas eu tenho direito de adicional noturno ,os feriados trabalhados teriam que se pagos com o adicional de 100% do valor da minha diarias , como e pago com folga essas fodas teriam que ser de 2 dias por cada feriado trabalhado! obrigado :!: :!:

  • Walter Vicente
    9 junho, 2011, 22:03

    Boa noite, gostaria de um esclarecimento sobre horas extras. Sou metalúrgico e, tem mês que chego a fazer até 60 horas (sem feriados e sem domingos), as primeiras 45hs passam a valer 69.75hs e as 15hs restantes passam a valer 26.25hs, totalizando em 96hs (isso com a remuneração percentual). Então, quero saber se a empresa onde trabalho está me remunerando de acordo com a lei?

  • Bruno Ferreira
    13 junho, 2011, 2:51

    Bom Dia,

    James,

    Trabalho das 00:00 às 06:00 como operador de telemarketing gostaria de saber qual o valor real do adicional noturno, pois o meu salario base é 570 + 20% de adicional.

    Desde ja agradeçoa pela atenção!!!
    att.

  • neivair gasparin
    17 junho, 2011, 12:15

    gostaria de saber qual é o valor do meu adicional noturno, trabalho as 19 as 7 da manha 12×36 e ganho 800,00. e na carteira esta que trabalho 44 horas semanais isso esta correto? agradecida

  • jocimar
    18 junho, 2011, 13:20

    boa tarde trabalho das 15:20 as 23:48 e recebo R$640,00 por mês como calcular meu adicional noturno por favor acho que  meu esta errado estou recebendo R$35,00 por mês de adicional  

  • Fabio
    28 junho, 2011, 9:19

    Olá, gostaria de esclarecer uma dúvida. Um funcionario trabalhando das 00:00 as 06:15 da manha, com intervalo das 03:00 as 03:15. Neste caso o adicional noturno a ser considerado das 00:0 ate as 05:00, deve ser descontado os 15min de descanço. Ou seja em horas normais ao inves de se calcular o adicional sobre 05:00hrs seriam sobre 04:45hs. Isto está correto? Saberia me dizer se existe algum artigo especifico da CLT que trata sobre esse tipo de desconto? Muito Obrigado

  • viviane ferreira
    30 junho, 2011, 20:14

    Olá, boa noite.
    Tenho dúvidas dos valores que estão me pagando.Eu trabalho em uma clínica na função de Recepcionista noturno 12×36 que presta serviços em imagens radiológicas dentro de um hospital. O meu salário base é R$823,90/Adicional noturnoR$109,85/Insalubridade R$ 54,50, está correto os valores de insalubridade e adicional noturno? Tenho direito a ganhar uma folga no mês, sendo que recebo a folga trabalha e ganho o valor de R$ 34,78 está correto?? Se puder me ajudar a tirar estas dúvidas ficarei grata.

  • Valdilene Lisboa de Proença Silva
    4 julho, 2011, 11:10

    ate hoje nao recebi nenhuma resposta,sobre as minhas duvidas,pos trabalho á noite e ganho 51.00 reais sendo que cada mes vem um valor e todos funcionario trabalha no mesmo plantão e cada um ganha um valor diferente,e todos não ganhamos ticket pos comemos no local de trabalho ,mas os funcionarios da cozinha ganha o ticket normalmente porque sera porque somos a.s.g desde ja grata,gostaria de uma resposta pos o sindicato mandou colocar na justiça mas acho desnecessario. :

  • francisco carlos duarte dos santos
    6 julho, 2011, 8:39

    por favor eu trabalho das 20;00 até 5;45 mas quando eu passo da hora as vezes eu faço 65 horas extras pois saio mais tarde gostaria de saber se essas horas tem que ser pagas com mais 20% de adicional noturno pois eles nos pagam o mesmo valor que o pessoal diurno recebe obrigado

  • Juliano Ferreira
    9 julho, 2011, 9:27

    bom dia!

    Tenho uma dúvida:
    Trabalhei 5 anos e meio sob escala de 3X1 período noturno das 19:00hs até ás 07:00horas, e das 21:00horas ás 07:00horas todo esse período, e agora me passaram para o dia na mesma escala sem minha autorização e consentimento, ainda me ameaçaram que se eu não fosse no horário que eles queiram, vão me dar advertências sequênciais até me dispensarem por justa causa.

    estou no terceiro ano de faculdade período matutino e mesmo assim não se importam.. vão tirar meus 380,00 reais de adicional e não conseguirei pagar minha faculdade. (JÁ ESTOU TRABALHANDO NO HORÁRIO DIURNO JÁ FAZ 20 DIAS)..O que posso recorrer.

  • verita(angelita)-interlagos-sp
    10 julho, 2011, 20:59

    :cry: :| :?: :roll: :sad: :? Boa noite,srº James Bortoto!!!!Trabalho como operadora de telemarketing receptivo,escala 7×12-horário de trabalho:20:00 as 04:12(com intervalo de 1 hora para refeição),salário base:R$ 652,00.No meu hollerith,sempre vem constando 20% adicional noturno.Estou nesta escala,desde Fevereiro-2011,e antes,no meu “antigo”,horário de trabalho,que era das:17:25 as 23:25,eu já recebia 20% de adicional noturno,depois que comecei a trabalhar,nesta escala 7×12,meu salário,parece que “diminuiu”,ao invés de aumentar,devido a quantidade,de horas trabalhadas,com adicional noturno,ser maior,do que era antes!!!!!Me ajude,esclareça minhas dúvidas!!!!Qual o valor correto(reais) que devo receber,de adicional noturno,segundo as Leis Trabalhistas? Se for possível,a resposta poe email,eu ficarei muito :P :P :P :-D ….Que Deus o abençoe muito!!!!!

  • James Bortoto
    14 julho, 2011, 11:42

    Francisco,
    todas as horas extras que são realizadas em horário noturno devem ser remuneradas como horas extras noturnas, com os respectivos adicionais noturno e de horas extras, portanto as suas horas extras noturnas devem ser diferentes das horas extras do pessoal que trabalho diurno. Veja o exemplo abaixo:

    Exemplo:
    Por exemplo, empregado com salário base de R$ 1.200,00, que realizou 95 horas extras no mês de julho, todas após as 22 horas. As horas extras serão assim remuneradas:
    Valor da hora trabalhada: R$ 1.200,00 : 220 horas = R$ 5,46
    Cálculo da hora noturna = R$ 5,46 x 20% = R$ 1,10 + R$ 5,46 = R$ 6,56
    Adicional de hora extra: R$ 6,56 x 50% = R$ 3,28
    Valor da hora extra = R$ 6,56 (hora noturna) + R$ 3,28 (adicional de hora extra) = R$ 9,84
    Total das horas extras = R$ 9,84 x 95 horas = R$ 934,80
    RSR sobre horas extras = R$ 934,80 x 1/6 = R$ 155,80
    Valor total das horas extras = R$ 934,80 + R$ 155,80 = R$ 1.090,60

    Base Legal:
    A jurisprudência trabalhista têm entendido que todos os adicionais percebidos pelo empregado com habitualidade integram o valor que será base de cálculo das horas extras.
    Súmula TST nº 264 – HORA SUPLEMENTAR – CÁLCULO – A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. (Res 12/86 – DJU 31.10.86).
    Abraços.

  • James Bortoto
    14 julho, 2011, 11:50

    Juliano,
    a jurisprudência trabalhista têm entendido esta sua situação com a aplicação da seguinte súmula:
    Súmula TST nº 265 – ADICIONAL NOTURNO – ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO – A transferência para o período diurno de trabalho implica na perda do direito ao adicional noturno. (Res 13/86 – DJU 20.01.87).

    Portanto qualquer mudança de horário noturno para o horário diurno, implica na perda do pagamento do referido adicional noturno.

    O que você deve verificar é a mudança de horário de trabalho, pois de acordo com o artigo Art. 468 da CLT, nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
    Alerte o pessoal do recursos humanos de sua empresa, sobre os prejuízos que esta mudança estão te provocando, devido ao período de sua faculdade ser no horário matutino.

    Espero que consigam chegar num bom acordo.

    Abraços.

  • James Bortoto
    14 julho, 2011, 12:02

    Viviane,
    conforme informado já em outros comentários anteriores, nós não damos orientação trabalhista a respeita da jornada de trabalho 12X36 horas, pois esta jornada não tem base legal para sua realização.

    Abraços.

  • James Bortoto
    14 julho, 2011, 12:17

    Fábio,
    primeiro devo informá-lo que o adicional noturno é devido nas prorrogações das jornadas noturnas, conforme jurisprudência trabalhista, na
    Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), inciso II:
    II – Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (Ex-OJ nº 06. Inserida em 25.11.1996).

    Portanto, deve receber o valor do trabalho noturno até as 06:15 da manhã e não apenas até as 05:00 horas.

    Quanto ao outro questionamento sobre se é devido o pagamento do adicional noturno, durante o intervalo de 0:15 minutos, informo que isto não tem procedimento, pois o adicional noturno é pago somente para as horas efetivamente trabalhadas, não sendo devido para as horas de descanso.

    Base Legal:
    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
    Outro detalhe importante a se verificar é a contagem das horas noturnas, que é diferenciada do trabalho diurno, sendo regida conforme o previsto no parágrafo 1º do Artigo 73 da CLT:
    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. (Redação dada pelo DL nº 9.666, de 28.08.1946).

    Abraços.

  • James Bortoto
    14 julho, 2011, 14:49

    Jocimar,
    para saber o valor exato do seu adicional noturno, deverá proceder ao cálculo, da seguinte forma:

    1. Divida seu salário mensal, pela carga horária mensal que você foi contratado, normalmente 220:00 horas;
    2. Sobre o valor de sua hora de trabalho obtida, aplique o percentual do adicional noturno, normalmente de 20%, mas verifique se a convenção coletiva do sindicato da sua categoria não prevê percentual superior;
    3. A seguir multiplique o valor acima pela quantidade mensal de horas noturnas trabalhadas.

    Pelas suas informações, você tem direito a adicional noturno apenas das 22:00 às 23:48 horas, nos dias de trabalho.

    Abraços.

  • James Bortoto
    14 julho, 2011, 14:53

    Neivair,

    conforme já informado em comentários anteriores, não disponibilizamos orientações sobre a jornada de trabalho de 12X36 horas, devido a não existência de previsão legal para esta jornada.

    Abraços.

  • James Bortoto
    14 julho, 2011, 15:16

    Walter,
    de acordo com os dados que você informou, a sua empresa está pagando adicional de 55% para as primeiras 45 horas extras e de 75% para as demais.
    O percentual mínimo de remuneração da hora extra, previsto na Constituição Federal é de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.
    Porém como não tenho acesso a convenção coletiva do sindicato da sua categoria, sugiro que você entre em contato com o pessoal do sindicato, para confirmar estes dados do seu pagamento de horas extras, verificando se estão corretos ou não.

    Grande abraço.

  • James Bortoto
    14 julho, 2011, 15:20

    Olá Bruno,

    o pagamento das horas noturnas, é de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna, conforme previsto na Constituição Federal.
    Verifique junto ao sindicato da sua categoria, se não consta pagamento superior a isto na convenção coletiva de trabalho, caso contrário, o percentual informado está dentro do mínimo legal.

    Para saber o valor da hora noturna, calcule assim:
    1. Divida o seu salário contratual, pela carga horária mensal contratada(verifique no seu contrato de trabalho);
    2. Sobre o valor apurado de sua hora normal de trabalho, acrescente no mínimo o adicional de 20%(ou mais, caso exista previsão na convenção coletiva de trabalho do sindicato da sua categoria);
    3. Multiplique o valor obtido acima, pela quantidade mensal de horas trabalhadas.

    Abraços.

  • James Bortoto
    14 julho, 2011, 15:37

    Max,
    o adicional noturno não se integra ao salário, conforme jurisprudência adotada pelo TST, disposta na Súmula TST nº 265 – ADICIONAL NOTURNO – ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO – A transferência para o período diurno de trabalho implica na perda do direito ao adicional noturno. (Res 13/86 – DJU 20.01.87).
    Quanto a sua jornada de trabalho, você tem direito ao pagamento do adicional noturno integral, das 23:00 às 7:20 da manhã, desconsiderando o intervalo para descanso, caso exista.
    O trabalho realizado em dias de descanso semanal remunerado, deverão ser remunerados conforme jurisprudência adotada na
    Súmula TST nº 146
    – O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. (Redação dada pela Resolução TST nº 121, DJ 21.11.2003)
    Quanto a compensação das horas trabalhadas, verifique como isso está definido no Acordo de Banco de Horas da empresa.

    Abraços.

  • James Bortoto
    14 julho, 2011, 15:44

    Fernando,
    conforme informado em comentários anteriores, não oferecemos orientação quanto a jornada de trabalho de 12X36 horas, devido a não existência de previsão legal para este tipo de jornada de trabalho.

    Abraços.

  • James Bortoto
    14 julho, 2011, 15:45

    Mercia,
    conforme informado em comentários anteriores, não oferecemos orientação quanto a jornada de trabalho de 12X36 horas, devido a não existência de previsão legal para este tipo de jornada de trabalho.

    Abraços.

  • adriano santos
    16 julho, 2011, 11:18

    por gentileza tenho uma duvida.
    E o segunte caso:trabalho como vigia noturno escala 6*1 entro as 22:00 e largo as 6:00 do outro dia e folgo somente as sextas feiras,retornando sabado as 22:00 horas,esta folga todas as sextas feiras.Tenho direiro ha horAS EXTRAS? Pois o salario e 640,00 e não tenho mais nenhum beneficio.

  • vverita(angelita)Interlagos-SP
    17 julho, 2011, 17:38

    Boa Noite,caríssimo Srº James Borttoto!!!!Em 10 de julho,postei uma mensagem,ou melhor um pedido de ajuda e esclarecimento.fiquei muito :cry: :cry: :cry: (triste),ao verificar que meu pedido de ajuda não foi respondido,nem através do seu site,nem através do meu email conforme solicitei.Eu disse alguma coisa de errado? Ou as respostas das mensagens são selecionadas?Aguardo,uma resposta,para minhas dúvidas,que não irei citar novamente quais são,da forma que eu solicitei.Sem mais,subscrevo-me
    Verita(angelita)-Interlagos-SP :!: :!: :!: :lol:

  • James Bortoto
    17 julho, 2011, 20:19

    Verita(angelita),
    nossas respostas vão sendo realizadas de acordo com os questionamentos que vamos recebendo, portanto nem sempre podemos responder imediatamente.
    Contamos com sua colaboração e ficamos gratos pela sua audiência no nosso site.

    A resposta seguirá por e-mail, conforme solicitado.

    Abraços.

  • wilson
    21 julho, 2011, 12:24

    Boa tarde!!, Trabalho a mais de 10 anos das 19:00 hs as 07:00 hs , escala 2×2, e a empresa me paga como mensalista, contando os 30 dias e é assim que recebo meu adicional noturno 210 hs no mês de 30 dias e 217 no mês de 31 dias, a pouco mai de 1 ano passei a receber tb adicional noturno das 5:00 hs as 7:00 hs, até o fim da jornada de trabalho, mais 30 ou 32 horas, pergunto, a empresa não deveria me pagar tb as 2 horas a mais diarias  pelos 30 dias e não apenas pelos dias trabalhados que são 15 ou 16 ao mês?? e se entrar na justiça tenho como receber as horas retroativas a anos anteriores que deixei de receber??

  • James Bortoto
    22 julho, 2011, 8:32

    Wilson,
    com relação a sua jornada de trabalho que é de 12 horas, em comentários anteriores já informamos que não comentamos, por não existir base legal, para esta jornada de 12 X 36 horas.

    Porém com relação a outros questionamentos, informo que nas prorrogações do horário noturno é devido o pagamento do adicional noturno, conforme orientação jurisprudencial do TST na Súmula nº 60.
    Ainda, o adicional noturno é pago somente para as horas efetivamente trabalhadas em horário noturno, não para os 30 ou 31 dias, conforme questionado.

    Antes de procurar um advogado trabalhista, para ingressar na justiça, sugiro que você converse com o departamento de recursos humanos de sua empresa, a fim de se verificar se existe possibilidade de pagamento destas 02 horas de excesso da jornada noturna, das 05h00m às 07h00m horas, do período que você não recebeu.
    Lembrando-o que na Justiça do Trabalho, o período para requerer as verbas trabalhistas não recebidas, atinge sempre o período dos últimos 05 anos, durante a vigência do contrato de trabalho, como no seu caso.

    Abraços.

  • marcos
    24 julho, 2011, 9:26

    Bom dia!eu trabalho todos os dias das 22:30 ás 6:50 ,de segunda a sabado recebo 20% de adicional noturno isso é certo?,e só tenho uma folga que é no domingo,por favor tire essa duvida pra mim!

  • James Bortoto
    24 julho, 2011, 11:27

    Marcos,
    por ser o seu trabalho integralmente em horário noturno, entendo como correto o pagamento de no mínimo 20% de adicional noturno, a não ser que exista previsão de percentual superior em acordo ou convenção coletiva assinados pelos sindicatos que representam a sua categoria.
    Quanto a sua folga semanal, está correto ser de um dia por semana e preferencialmente aos domingos.
    Só não consigo determinar se a sua carga horária semanal está correta e não excedendo as 44 horas, pois não foi informado o seu intervalo para refeição e descanso, na jornada diária.

    Abraços.

  • adriano
    24 julho, 2011, 19:44

    Esqueceu de responder meu questionamento que perguntei primeiro que os outros.Mas agradeço procurei um advogado e ja estou ciente.Agradeço mesmo não tendo respondido a duvida.

  • Everton Tormann
    31 julho, 2011, 11:01

    Oi, trabalho numa prefeitura numa jornada de 12×36 hs, entrando as 19 hs e saindo no outro dia, aas 7 hs. Gostaria de saber em qtos dias devo receber salario alimentação? Eu recebo somente em torno de 15 dias trabalhados! Mas por entrar num dia e saio no outro, portanto, acabo trabalhando todos os dias do mês…

  • Eliane Santana
    1 agosto, 2011, 20:31

    Trabalho numa pizzaria das 16:00 às 23:00 horas, ganhando um salário de R$ 720,00, tenho direito a adicional noturno?E qual é a porcentagem? :-D

  • James Bortoto
    2 agosto, 2011, 11:40

    Eliane,
    pelo horário informado, você tem direito ao pagamento do adicional noturno das 22:00 às 23:00 horas. O percentual garantido é de no mínimo 20%, conforme artigo 73 da CLT – Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
    Porém sugiro que verifique ainda, se na convenção coletiva assinada entre os sindicatos que representam a sua categoria, não existe a previsão de percentual superior ao previsto na CLT.

    Abraços.

  • James Bortoto
    2 agosto, 2011, 11:43

    Everton,
    conforme informamos em comentários anteriores, não comentamos sobre a jornada de trabalho de 12 X 36 horas, devido a não previsão legal desta jornada.
    Quanto ao salário alimentação, solicito que se informe junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura onde você trabalha.

    Abraços.

  • Patricia
    6 agosto, 2011, 6:45

    Bom dia!
    gostaria de saber algumas coisinhas…^^
    trabalho em um hotel à noite e fiquei sabendo que as leis trabalhistas que regem a hotelaria é diferente, como por exemplo os dias de domingos trabalhados é um dia normal.
    Trabalho no periodo da madrugada, das 23:00 às 7:20
    de acordo com a CLT a hora noturna tem 52 min e 30 segundos, o senhor sabe me informar se na hotelaria isso também é válido?, visto que algumas leis são diferentes. Outra coisa, passo até 7 dias trabalhando para folgar o 8° dia, isso está certo? é verdade que temos direito de 1 domingo no mês e que se folgamos o domingo perdemos a folga da semana?!!
    Desculpa tantas perguntas, mas espero que o senhor possa me ajudar!
    Desde já agradeço!

    Abraços

  • James Bortoto
    8 agosto, 2011, 15:57

    Patricia,
    creio que quis informar que algumas situações possam ser diferentes no ramo de hotelaria, talvez por definição de maiores benefícios aos empregados, na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, assinados entre o Sindicato Patronal e o Sindicato Laboral.
    A legislação trabalhista, exceto algumas previsões específicas para algumas categorias ou profissões, é a mesma no Brasil, sendo regida pela Constituição Federal, CLT e outras leis e decretos, além de jurisprudências trabalhistas dos Tribunais da Justiça do Trabalho.
    De acordo com a CLT em seu artigo 73, § 1º, realmente a hora noturna é definida como sendo de 52 minutos e 30 segundos, no período das 22:00 horas de um dia às 05:00 horas do dia seguinte, não de 60 minutos como no caso do trabalho diurno e isto é válido para qualquer categoria.

    Com relação ao Repouso Semanal Remunerado, baseado artigo 6º, § 3º do Decreto nº 27.048, de 12/08/1949, nos serviços onde for permitido o trabalho aos domingos e feriados, a remuneração dos empregados que trabalharem nesses dias será paga em dobro, salvo se a empresa determinar outro dia de folga.

    Abraços.

  • Yohanna
    11 agosto, 2011, 18:30

    Olá,
    Como faço para calcular horas extras e adicional noturno para vigias que trabalham das 18:00 as 06:00?
    O salário é R$ 592,00 e eles trabalham um dia e folgam no outro, respectivamente, ou seja: um dia sim outro não.
    Desde já, obrigada!

  • jean petter silva kuster
    12 agosto, 2011, 10:19

    Saudações.
    Caro amigo James, eu trabalho em uma empresa onde meu sistema de entrada e saída é 22 até as 07. Me explique qual seria o horário correto de saída uma vez que acredito ser as 06. Agradecido.

  • vanuza barros martins
    14 agosto, 2011, 16:46

    TRABALHO NO PLANTAO NOTURNO EM UMA REDE DE HOSPITAIS; SENDO QUE TENHO DESCANSO DE 2:00HS TRABALHO  2 E ATÉ 3 NOITES SEGUIDAS ISTO É CERTO TENHO QUE CUMPRIR A MESMA CARGA HORARIA DOS MEUS COLEGAS DO DIURNO POR FAVOR RESPONDA-ME…… ::?:

  • Rosana Esteves
    15 agosto, 2011, 11:14

    Gostaria de saber quanto seria o valor do adicional noturno mensal, sendo que o turno inicia a jornada de 19:00h e terminando às 07: 00h.O meu sálario é R$ 568,00 e sou funcionária pública!!! Desde já agradeço e aguardo resposta!!! :smile:

  • julio cesar
    15 agosto, 2011, 12:40

    Por Favor, gostaria de saber quanto irei granhar por mes, sendo que:
    Irei trabalhar 4×2, das 20:hs as 8:00 da manhã,com 1 hora pro descanso.
    Meu salario é de 970,00.
    Agradeço desde já a atenção.

  • James Bortoto
    16 agosto, 2011, 10:11

    Julio Cesar,
    conforme informado em comentários anteriores, não emitimos resposta ou comentários, para a jornada de trabalho de 12 x 36 horas, devido a não previsão legal desta jornada de trabalho.

    Abraços.

  • James Bortoto
    16 agosto, 2011, 10:12

    Rosana,
    conforme informado em comentários anteriores, não emitimos resposta ou comentários, para a jornada de trabalho de 12 x 36 horas, devido a não previsão legal desta jornada de trabalho.

    Abraços.

  • James Bortoto
    16 agosto, 2011, 10:14

    Vanuza,
    suas informações não são suficientes para eu emitir uma resposta para você.
    Caso deseje maiores informações, informe a sua jornada completa de trabalho e os dias de trabalho na semana.

    Abraços.

  • James Bortoto
    16 agosto, 2011, 10:47

    Jean,
    na jornada noturna, o horário de trabalho das 22h00m às 05h00m, compreendem uma jornada de trabalho de 08 horas, devido a redução da hora noturna, que não é de 60 minutos, mas de 52 minutos e meio.
    Cálculo:
    22h00 às 05h00m = 7 horas
    7 horas / 52,5 minutos * 60 minutos = 8 horas

    Você deve fazer o cômputo de sua jornada, atentando-se para esta particularidade, não se esquecendo porém de descontar deste período informado, o seu intervalo para o descanso e refeição.

    Abraços.

  • flavio
    16 agosto, 2011, 11:08

    flavio,
    eu trabalho numa empresa a 15 anos e meu horario de trabalho sempre foi de 07:00 as 16:00, com a nova diretoria, passou para 07:00 as 15:00, mas não houve almento de salario mas sim de horario trabalhado, por ter trabalhado a tanto tempo isso pode ser um direito adiquirido ou eu tenho que comprir a carga horaria exigida.abraços

  • flavio
    16 agosto, 2011, 11:18

    flavio,
    eu trabalho numa empresa a 15 anos e meu horario de trabalho sempre foi de 07:00 as 16:00, com a nova diretoria, passou para 07:00 as 17:00, mas não houve almento de salario mas sim de horario trabalhado, por ter trabalhado a tanto tempo isso pode ser um direito adiquirido ou eu tenho que comprir a carga horaria exigida.abraços (DESCULPA PELO ERRO)

  • James Bortoto
    16 agosto, 2011, 15:24

    Flavio,
    você informou que houve acréscimo na jornada, porém não me passou o seu horário de intervalo e/ou se existe horário de trabalho aos sábados, devido a isto fico impossibilitado de saber se houve acréscimo na jornada.
    O importante é você fazer a comparação de horas trabalhadas, antes e após a alteração, para que a partir disto você saiba se houve acréscimo de jornada, lembrando ainda, que a jornada semanal máxima permitida são 44h00m horas.
    Caso tenha havido aumento na sua jornada de trabalho, deveria haver a respectiva compensação financeira.
    Sugiro que converse com o encarregado do setor de recursos humanos de sua empresa, para que ele esclareça esta mudança para você.
    Ainda, de acordo com o artigo 468 da CLT, nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    Abraços.

  • Valeria
    16 agosto, 2011, 16:37

    James – Tenho alguma duvidas referente a jornada de trabalho,eu trabalho na escala 12×36,19:00 as 07:00,não prevista por lei e não tem acordo coletivo com Sindicato,como fui informada.Verifico que a base de calculo é sobre 220 horas,se é 220 então o que excede as 8 horas diarias deve ser considerada hora extra,então tenho 4 horas extras por plantão?

  • James Bortoto
    17 agosto, 2011, 11:03

    Valéria,
    conforme você mesma disse estar ciente, não comentamos sobre a jornada de 12 X 36 horas, devido a não existir previsão legal para esta jornada.
    Quanto ao questionamento de horas extras, informamos que para jornadas de 8h00m horas diárias, o excesso de trabalho a partir da 8ª hora, gera o direito a horas extras.
    Sugiro que procure orientação junto a um advogado trabalhista, para o seu caso.

    Abraços.

  • FLAVIO
    17 agosto, 2011, 11:05

    FLAVIO – PARA ESCLARECER “A MAIS DE 15 ANOS TRABALHO NO PERIODO DE 07:00 AS 12:00 COM UMA HORA DE ALMOÇO E RETORNO AS 13:00 E VOU ATE AS 16:00, COM A NOVA DIRETORIA, O DIRETOR QUE NOS TRABALHEMOS ATE AS 17:00 PARA QUE SE CUMPRA AS 44 HORAS SEMANAIS, NESTE CASO O TEMPO DE TRABALHO JA NÃO SERIA UM DIREITO ADIQUIRIDO OU ELE TERIA QUE PAGAR ESSAS HORAS TRABALHADAS A MAIS QUE SERIA 4 HORAS POR SEMANA”.

  • FLAVIO
    17 agosto, 2011, 11:07

    FLAVIO – EU TRABALHO DE SEGUNDA A SEXTA O UNICO HORARIO E O DE ALMOÇO. ABRAÇOS

  • James Bortoto
    17 agosto, 2011, 11:26

    Flavio,
    se você assinou o seu contrato de trabalho com determinação do horário para ser das 08h00m às 12h00m e das 13h00m às 16h00m horas, de segunda a sexta-feira, isso contemplava uma jornada de 40h00m horas semanais.
    Qualquer acréscimo em sua jornada de trabalho, deve ser realizado por mútuo consentimento, conforme artigo 468 da CLT e ainda, deve haver a compensação financeira, sob o risco deste acréscimo de 04h00m horas ser entendido como jornada extraordinária.
    Portanto, verifique no seu contrato de trabalho, se a sua jornada contratada era de 40h00m horas semanais e depois disso converse com o encarregado do setor de recursos humanos ou do departamento de pessoal de sua empresa, para maiores esclarecimentos.
    Abraços.

  • James Bortoto
    28 agosto, 2011, 22:06

    Yohanna,
    conforme postado em comentários anteriores, não emitimos cálculos ou comentamos a respeito da jornada de trabalho de 12 x 36 horas, devido a sua não previsão legal.

    Abraços.

  • nadia
    29 agosto, 2011, 14:22

    gostaria de saber como calcular auxiliar de cozinha, pois entrei em um evento no periodo de um mês de agosto, ou seja das 8hs as 21hs e 30minutos para receber 545,00 por mês e o restante apos 8hs trabalhadas e considerada como horas extras como calcular?? abço

  • nadia
    29 agosto, 2011, 14:24

    … esqueci trabalhei de 2ª a 6ª feiras
    abraço

  • nadia
    29 agosto, 2011, 14:28

    :arrow:

  • James Bortoto
    29 agosto, 2011, 15:42

    Nadia,
    se você foi contratada para trabalhar 8h00m horas diárias, de segunda a sexta-feira, sua jornada semanal corresponderia a 40h00m horas e a jornada mensal a 200h00m horas.
    Sendo isto, para o cálculo das horas extras, considere:

    Divida seu Salário Mensal – R$ 545,00 pela jornada mensal, para obter o valor de 1 hora de trabalho;
    Acrescente o percentual para pagamento de horas extras, o mínimo é 50%, mas algumas convenções coletivas beneficiam com percentuais superiores (verifique!!!);
    A partir do valor obtido, calcule a quantidade mensal de horas excedidas. Não se esqueça que não se deve computar as horas do intervalo, somente caso as tenha trabalhado também.

    Exemplo: Considerando-se um total de 20 horas extras no mês de Agosto/2011, com adicional de 50%.

    Horas Extras – R$ 545,00 / 200 * 1,50 * 20 = R$ 81,75
    Reflexo Horas Extras s/ DSR – R$ 81,75 / 27 * 4 = R$ 12,11
    Valor Total a Receber - R$ 93,86 (noventa e tres reais, oitenta e seis centavos).

    Utilize a quantidade de horas extras que você apurou, aplicando a mesma fórmula de cálculo acima.

    Abraços.

  • Samara
    29 agosto, 2011, 17:38

    O funcionário trabalha das 7:00 ás !7:00, quando o mesmo resolve fazer hora extra é a partir de qual horário que devemos pagar a janta?

  • James Bortoto
    30 agosto, 2011, 10:29

    Samara,
    sugiro que verifique na convenção coletiva vigente, assinada entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados, para verificar se existe a previsão de pagamento de “janta”, para o empregado que laborará em horas extraordinárias.

    Abraços.

  • Arauto
    30 agosto, 2011, 11:45

    Bom dia, um funcionario que trabalha das 23:00 – 00:00 e 01:00 – 06:00. Esse intervalo de janta (00:00 – 01:00) deve ser considerado para pagamento de adicional noturno???
    Grato

  • James Bortoto
    30 agosto, 2011, 12:39

    Arauto,
    somente é devido o pagamento do adicional noturno para as horas efetivamente trabalhadas, não se incluindo nestas, os horários de intervalo.

    Base Legal: CLT – Art. 73

    Abraços.

  • Arauto
    31 agosto, 2011, 10:09

    Bom dia,
    Um funcionario que vez o seguinte horario noturno:
    22:00 – 00:00 = 2 HORAS
    00:53 – 04:17 = 3 HORAS 24 MIN
    SOMA = 5 HORAS E 24 MIN.
    Como converter em hora noturna, já que uma hora é 52 min e 30 seg.??????????

  • James Bortoto
    31 agosto, 2011, 11:31

    Arauto,
    na situação apresentada você deve dividir as 5:24 horas por 52,5 e multiplicar por 60, para se obter 06:10 horas efetivas de trabalho, devido a redução da hora noturna.
    Ou ainda, aplicar o fator 1,142857 direto às horas apuradas.

    Caso utilize uma planilha no Excel e lançar em formato de horas, dará certo, porém se estiver fazendo o cálculo em calculadoras comuns, lembre-se que deve transformar os minutos para centésimos antes da conversão.

    Exemplo no Excel:
    5:24 horas / 52,5 * 60 = 6:10 horas

    Exemplo na calculadora comum:
    5,24 / 52,5 * 60 = 5,99 (ERRADO !!!)

    O correto é:
    5,40 / 52,5 * 60 = 6,17
    ou 5,40 * 1,142857 = 6,17…

    “5,40 representa centesimalmente 5:24 horas
    (40 centésimos / 100 * 60 = 24 minutos) + 5 horas = 5:24 horas

    6,17 representa centesimalmente 6:10 horas
    (17 centésimos / 100 * 60 = 10 minutos) + 6 horas = 6:10 horas

    Abraços.

  • Arauto
    31 agosto, 2011, 13:35

    James, muito obrigado pelos esclarecimentos!!!

  • Julio Dutra
    1 setembro, 2011, 1:40

    Boa noite,
    Trabalho de 22:00 as 07:00 com intervalo de 1 hora, nesse caso totalizando as 10:00. Para calcular a prorrogaçao noturna seria as 2 horas ou uma 1 hora pelo desconto do descanso? E como é feito esse calculo das horas prorrogadas, qual a porcentagem que aplico para fazer o calculo? Obrigado.

  • Mitcho
    1 setembro, 2011, 1:48

    POR FAVOR TRABALHO 4 X 2 12HORAS É CORRETO ESTE HORARIO PELA CONSTITUIÇAO.
    QDO ESTOU DE DIA TEMOS 2 HORAS DE ALMOÇO E NOITE 1 HORA DE ALMOÇO É MUITO CANSATIVO.
    AGUARDO RESPÓSTA E MUITO OBRIGADO.

  • James Bortoto
    1 setembro, 2011, 13:51

    Mitcho,
    não existe base legal para jornada de trabalho de 12 X 36 horas.
    Na Constituição Federal em seu artigo 7º está previsto:
    XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    Abraços.

  • James Bortoto
    1 setembro, 2011, 14:00

    Julio,
    caso o descanso de 1 hora esteja sendo realizado e a jornada contratual seja de 08 horas diárias, a prorrogação está ocorrendo em apenas 1 hora diariamente.

    Horas extras laboradas em dias normais de trabalho devem ser pagas com o adicional de no mínimo 50%, ou percentual maior, caso exista previsão em convenção coletiva de trabalho.
    Caso esta prorrogação também ocorra nos dias de descanso semanal remunerado, as horas deverão ser pagas no mínimo em dobro.

    Abraços.

  • Débora
    1 setembro, 2011, 16:06

    Olá, trabalho das 20:00 às 6:00, de segunda a a quinta e na sexta das 20:00 às 5:00 com 1 hora de almoço. Minha duvida é a seguinte, se quem trabalha noturno com 7 horas é equivante a 8 eu não estou fazendo uma carga maior? E eu faço 44 horas semanais sendo que a empresa me liberou do sabado, mesmo assim eles podem jogar as 4 horas que falta na semana? Me tirem essas 2 duas por favor…

  • Débora
    1 setembro, 2011, 16:07

    Olá, trabalho das 20:00 às 6:00, de segunda a a quinta e na sexta das 20:00 às 5:00 com 1 hora de almoço. Minha duvida é a seguinte, se quem trabalha noturno com 7 horas é equivante a 8 eu não estou fazendo uma carga maior? E eu faço 44 horas semanais sendo que a empresa me liberou do sabado, mesmo assim eles podem jogar as 4 horas que falta na semana? Me tirem essas 2 duas duvidas por favor…

  • James Bortoto
    2 setembro, 2011, 14:26

    Débora,
    você tem razão ao afirmar que a hora noturna é reduzida em relação a hora diurna.
    Ao tempo em que a hora diurna representa 60 minutos, a hora noturna compreende 52 minutos e meio.
    Por exemplo, computando-se das 22h00m às 05h00m horas, seria natural contarmos 7 horas, porém devido a redução na jornada noturna, representam 8 horas.

    Quanto à compensação das 04 horas do sábado, com acréscimo na sua jornada, durante a semana, é possível sim, desde que seja assinado o acordo de compensação de horas entre vocês.

    Sugiro que entre em contato com o encarregado do departamento de pessoal da sua empresa e solicite esclarecimentos.

    Abraços.

  • Adriano
    3 setembro, 2011, 17:21

    Boa tarde ! Trabalho em um escritorio de Contabilidade e fecho várias folhas de pagamento e algumas dela tem adicional noturno o meu chefe pediu para eu fazer os calculos das horas somente dos dias trabalhados mais o DSR. A minha duvida é a seguintese a empresa funciona de segunda a sexta sabadosa e domingo os empregados descansam, o DSR é somente um dia?

  • James Bortoto
    5 setembro, 2011, 15:23

    Adriano,
    você vai apurar a quantidade mensal de horas trabalhadas de segunda a sexta-feira e após isto, deverá fazer o seguinte cálculo para pagar o reflexo do adicional noturno sobre o DSR, conforme exemplos:

    Exemplo de DSR para o mês de Setembro/2011:
    Dias DSR no mês – 5 dias (4 domingos + 1 feriado)
    Dias Úteis no mês – 25 dias

    Exemplo de cálculo para 100 horas noturnas trabalhadas:

    100 horas / 25 dias úteis * 5 dias de DSR = 20 horas de reflexo do adicional noturno sobre o DSR

    ou aplique o percentual de 20% sobre o valor das horas noturnas (5 / 25 * 100 = 20%)

    Importante lembrá-lo que mensalmente, você deve apurar a quantidade de dias de DSR e de dias úteis, da competência vigente de sua folha de pagamento.

    Abraços.

  • Wellington
    6 setembro, 2011, 18:55

    fBoa noite, eu trabalhava das 22:00 às 7:00 e repentinamente eu juntamente com meus companheiros de serviço tivemos os horários alterados das 22:30 às 07:30. Pelo que entendi pelo horário que fazia tinha direito a receber de acordo com a Súmula nº 60, II (porém sempre foi pago adicional noturno até as 05:00 ) e sobre esse novo horário tenho direito de receber adicional noturno integral ( das 22:30 às 07:30 ). Fica ae minha dúvida e agradeço desde já. Abraços.

  • James Bortoto
    7 setembro, 2011, 1:33

    Wellington,
    a partir do entendimento dos tribunais, explicitado na Súmula nº 60, II, você deverá receber o pagamento do adicional noturno das 22h30m até as 07h30m horas.

    Abraços.

  • antonio
    11 setembro, 2011, 3:43

    gostaria de saber quanto ganharei de adicional noturno trabalhando das 18.00hs as 1.00hs sem intervalos e com uma folga semanal meu salario e de 600,00

    obrigado

  • James Bortoto
    14 setembro, 2011, 16:48

    Antonio,
    antes do cálculo, apenas uma informação, todas as jornadas de trabalho devem ter intervalos, sob pena de pagamento de horas extras e multa para o empregador em fiscalização do Ministério do Trabalho.

    O cálculo está sendo realizado, considerando-se o acréscimo de 20%, nas horas noturnas. É sempre importante verificar nas convenções coletivas se não existe percentual mais benéfico aos empregados.
    Cálculo:
    Horas Noturnas das 22:00 às 01:00 => 03 horas / 52,5 * 60 = 3:26 horas noturnas;
    Salário => R$ 600,00 / 220 = R$ 2,73 (valor de uma hora de trabalho)
    R$ 2,73 * 20% = R$ 0,55 (valor do adicional noturno de 1 hora de trabalho) + R$ 0,09 (valor do reflexo do adicional noturno sobre o DSR) = R$ 0,64

    R$ 0,64 * 3,43 horas diárias = R$ 2,18 (valor do adicional noturno diário)

    A partir deste valor, multiplique-o pela quantidade mensal de dias trabalhados no mês e obterá o seu valor de adicional noturno mensal.

    Exemplo:
    25 dias no mês * R$ 2,18 = R$ 54,50 (valor total, incluindo a parcela do adicional noturno, mais o reflexo do mesmo sobre o DSR).

    Abraços.

  • Vitor Bravo
    15 setembro, 2011, 5:58

    a Súmula nº 60, II é absoluta? Ou ainda é válida a contestação de que seja inconstitucional, pois não há lei federal obrigando o pagamento de adicional além das 05:00. Ha anos eu trabalho das 0:00 as 08:00 e só agora percebi que o adicional só é pago até as 05:00. O advogado do sindicato está analizando o caso, mas tenho medo de entrar com uma ação trabalhista e acabar sendo mandado embora. Sei que o sindicato dos hospitais e instituiçoes de saúde tentaram derrubar essa súmula no passado.

  • James Bortoto
    15 setembro, 2011, 8:20

    Vitor,
    conforme o próprio TST informa: ENUNCIADO DE SÚMULA é a jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho em dissídios individuais.
    Os Enunciados são propostos pelos Ministros à Comissão de Jurisprudência do TST e tratam de temas que tenham sido suficientemente debatidos e decididos de maneira uniforme em várias ocasiões.
    Uma vez aprovados, os Enunciados passam a orientar as decisões das Turmas e dos demais órgãos do Tribunal em questões semelhantes. Juízes e advogados ficam sabendo também qual é a posição do TST em determinadas questões.

    Seria natural ou possível um empregado trabalhando em horário noturno, depois de uma noite inteira, que é mais desgastante ao ser humano e a partir das 05:01 horas ele já estar plenamente recuperado e tornar a receber remuneração normal e diferente daquela que é aplicada ao horário noturno?

    Depois de analisarem esta e outras situações, é que a Súmula do TST foi publicada em favor da continuidade do pagamento do adicional noturno, nas jornadas estendidas além das 05:00 horas.

    Abraços.

  • Kleyton
    16 setembro, 2011, 19:47

    James no meu contrato esta especificado que trabalho 36 horas semanais,porém trabalho na escala 12×36 e em uma semana faço 36 horas e na outra faço 48,a empresa tem que pagar essas 12 horas amais que faço uma semana,no caso trabalhando um mês irei tabalhar 2 semanas de 36 horas e 2 semanas de 48 horas,a empresa é obrigada a me pagar essa 24 horas que faço a mais durante o mês?

  • James Bortoto
    17 setembro, 2011, 14:28

    Kleyton,
    desculpe-nos, mas não emitimos comentários para este tipo de jornada de trabalho de 12X36 horas, devido a não previsão legal para esta jornada de trabalho.

    Abraços.

  • valdir
    19 setembro, 2011, 18:24

    gostaria de saber de depois de dois anos de adicional noturno, este passa a fazer parte do meu salario::??

  • James Bortoto
    20 setembro, 2011, 10:52

    Valdir,
    o adicional noturno não integrará o seu salário a partir do momento em que deixar de executar o trabalho em horário noturno.

    Conforme Orientação Jurisprudencial na
    Súmula TST nº 265 – ADICIONAL NOTURNO – ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO – A transferência para o período diurno de trabalho implica na perda do direito ao adicional noturno. (Res 13/86 – DJU 20.01.87).

    Abraços.

  • Renata
    20 setembro, 2011, 16:07

    Olá,
    eu gostaria de saber  o quanto eu tenho q ganha de adicional noturno. Sendo q eu trabalho na escala 12 x36  e o meu salario é de 827.06 sendo q eu trabalho 18:00 hrs as 06:00 hrs.

  • James Bortoto
    21 setembro, 2011, 7:27

    Renata,
    conforme já informado em postagens anteriores, não comentamos, nem efetuamos cálculos para a jornada de 12 X 36 horas, devido a sua não previsão legal.

    Abraços.

  • jefferson pena
    22 setembro, 2011, 12:55

    james 
    eu sou estudante ,estou cursando o 3 ano do ensino médio,dividos as greves de professores aki no meu estado esta havendo aulas dia de sabado,a empresa é obrigada a me liberar para tar assistindo essas aulas? pois a minha vaga é de estudante na empresa e a empresa nao esta me atendendo? oque eu faço pois nao posso largar de estudar muito menos sair do serviço? 
    me ajude por favor

  • James Bortoto
    22 setembro, 2011, 17:49

    Jefferson,
    a empresa não é obrigada a liberar você para assistir aulas, nesta situação apresentada.
    Não existe previsão legal para isto.
    O que você pode tentar é um acordo com seu empregador nesta questão, para não se prejudicar em suas aulas.

    Abraços.

  • gilberto
    24 setembro, 2011, 13:17

    oi,gostaria de saber quanto tempo tenho que trabalhar a noite para não perde o adicional noturno.

  • James Bortoto
    27 setembro, 2011, 10:14

    Gilberto,
    o adicional noturno não integrará seu salário.
    Você receberá o adicional noturno enquanto mantiver o trabalho em jornada noturna, sendo extinto o pagamento do adicional noturno, ao mudar ou retornar para o trabalho em horário diurno.

    Conforme a orientação jurisprudencial do TST na Súmula nº 265:
    ADICIONAL NOTURNO – ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO –
    A transferência para o período diurno de trabalho implica na perda do direito ao adicional noturno.

    Abraços.

  • Seilor
    28 setembro, 2011, 21:00

    Trabalho em turno de 12 horas, das 18:00 até as 06:00 da manhã, em escala de 12 X 36 horas. Gostaria de saber se vou receber o adicional noturno somente das horas trabalhadas de 22:00 até às 05:00 ou se o restante também terei direito a receber.
    Desde já agradeço e aguardo retorno.

  • James Bortoto
    29 setembro, 2011, 9:27

    Seilor,
    conforme já postado em comentários anteriores,
    não emitidos nenhum tipo de comentário para esta jornada de trabalho de 12 X 36 horas, devido a sua não previsão legal.

    Abraços.

  • FERNANDA
    18 outubro, 2011, 14:06

    GOSTARIA DE SABER SE EU ENTRAR NO SERVIÇO AS 13:00 HRS E SAIR AS 22:00 HORAS SERÁ PAGO O ADICIONAL NOTURNO?

  • FERNANDA
    18 outubro, 2011, 14:07

    ?

  • James Bortoto
    19 outubro, 2011, 9:37

    Fernanda,
    neste seu caso, não é devido o pagamento de adicional noturno.
    Somente é devido o pagamento de adicional noturno para o trabalho que se inicie a partir das 22h00m horas, para os trabalhadores urbanos.

    Abraços.

  • James Bortoto
    19 outubro, 2011, 9:37

    Fernanda,
    neste seu caso, não é devido o pagamento de adicional noturno.
    Somente é devido o pagamento de adicional noturno para o trabalho que se inicie a partir das 22h00m horas, para os trabalhadores urbanos.
    Abraços.

  • Jerusa
    27 outubro, 2011, 18:04

    Olá!!

    Meu marido trabalha atualmente das 00:00 as 7:00 sem intervalo, de segunda a sexta, trabalha sozinho na empresa, e faz vez que outra plantão de final de semana sendo 00h as 8:00h de sabado e domingo, estamos com problemas pois que ja perguntamos para a empresa para tentar entender as horas e calculos deles, porém dizem que temos que esperar a resposta da contabilidade, ocorre que aguardamos fazem 3 meses…

    Bom, agora o horario dele vai mudar para 00:00 as 9:48 e vai passar a ter 1 hora de lanche.Nossa duvida é: como seria o calculo? sobre que horas é adicional noturno?eles podem baixar o valor das horas para que feche o mesmo salario que ele ja recebe agora? A folha dele como salario base de R$1285,00, hoje diz o seguinte:

    horas normais diurnas ref: 033:22 R$245,01, horas normais noturnas Ref 141,38 R$1039,99 , horas extras 70 % diurnas ref 003:00 R$ 37,45, horas extras 70% noturnas ref005:00 R$62,41, horas extras 100% diurnas ref 011:00 R$161,54, horas extras 100% noturnas ref 005:00 R$73,43,DSR S/ horas extras diurnas ref 005:25 R$39,80, DSR S/horas extras noturnas ref 003:42 R$27,17, adicional noturno ref 50,00% R$601,50, IRRF Ref 7,50% R$ 35,25, INSS ref 11% R$ 251,71, Você pode por favor nos ajudar a entender? pq nas contas que fazemos aqui as horas estão erradas… só gostariamos de compreender. Grata.

  • marcelo
    30 janeiro, 2012, 11:25

    Sr. James Bortolo, o correto é ter a folga preferencialmente aos domingos. o correto para quem trabalha a noite, é trabalhar do sabado para o domingo ou do domigo para a segunda. Pois se trabalho do sabado para o domingo das 23:00 as 07:00 (com 1 h de intervalo) trabalho no sabado apenas 1h e 7 horas no domingo. e se fosse do domingo para a segunda (seria 1h no domingo e 7 horas no segunda feira). me esclareça por favor. :-D

  • ChrisOtero
    1 fevereiro, 2012, 23:41

    Por favor quero saber do meu casou por ser leigo eu trabalho em um hotel da cidade das 22h ate 06 da manhã continuo sem parar meu salario é de R$ 699,00 e é o mesmo salario do pessoal do dia tambem então quero saber quanto é a por centagem desse adcional noturno valor ou de um salario minimo normal e tenho uma folga por semana.

  • James Bortoto
    2 fevereiro, 2012, 23:52

    ChrisOtero,
    a sua remuneração mensal deverá obrigatoriamente ser diferente do trabalhador com horário durante o dia, devido ao adicional noturno que você tem direito.
    Hoje o percentual mínimo estipulado na CLT, em seu artigo 73, é de pelo menos 20% (vinte por cento) no mínimo sobre a hora diurna, para o trabalho desenvolvido em horário noturno, mas você deverá verificar na convenção coletiva do sindicato profissional, se não existe a previsão de percentual mais benéfico.

    Abraços.

  • assis
    5 fevereiro, 2012, 14:43

    olá , sou servidor tenho uma dúvida acerca do texto na lei:

    DO ADICIONAL POR TRABALHO NOTURNO

    § 2 º – Considera-se noturno, para efeito deste art igo, o t rabalho executado entre às 19 (dezenove) horas de um dia e
    às 7 (sete) horas do dia seguinte. (Redação dada pela Lei nº 7.442, de 04 de novembro de 1993) .
    § 3 º – Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste art igo e seus parágrafos.

    eu trabalho das 6 h até às 18h e gostaria de saber trabalho em horário misto e tenho direito a pedir adicional. obrigado.

  • flavio
    5 fevereiro, 2012, 22:50

    Boa noite, estou com duvida sobre o adicional a mim devido, começo a trabalhar as 23:00 e vou até as 07:47 com uma parada de1 hora que vai das 03:00 até as 04:00 , de seg a sex , fim de semana não trabalho. (Sou funcionarão mensalista, 210 horas mensais)
    Minha duvida é: é devido adicional a mim durante esse horário de janta de 1 hora ?
    Apos as 05:00 tenho direito a receber adicional noturno também?

  • James Bortoto
    5 fevereiro, 2012, 23:27

    Flavio,
    o adicional noturno é devido somente para horas trabalhadas. Portanto, durante horário de janta de 1 hora, você não tem direito ao recebimento de adicional noturno.
    Quanto ao pagamento do adicional para as horas estendidas para além das 05h00m horas, você tem direito ao recebimento, analisando-se o que está determinado na orientação do Tribunal Superior do Trabalho – TST, na Súmula nº 60, II:
    “cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT”.

    Abraços.

  • James Bortoto
    5 fevereiro, 2012, 23:37

    Assis,
    existindo na referida Lei nº 7.442/2003, a previsão do horário do adicional noturno para ser das 19h00m horas de um dia até as 07h00m horas do dia seguinte e sendo o início de sua jornada de trabalho às 06h00m horas, você teria direito ao recebimento de 01h00m hora de adicional noturno por jornada de trabalho.

    Abraços.

  • jocimar
    6 fevereiro, 2012, 3:01

    olá,eu trabalho 12*36 faço algumas horas extras nas volgas o meu salário base é 759.00 trabalho 180hs mês qual é o valor a ser pago por hora extra, é 100% agradeço!

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6 de fevereiro de 2012