Quais os tipos e a utilização da CAT
sexta-feira, 20 março 2009

Olá meus amigos,
Vamos a um assunto que não é tão bom de se falar, embora necessário.
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
Vamos conhecer os tipos e a finalidade de cada um deles:
I – CAT inicial: preenchida para acidente típico, doença ocupacional, trajeto ou óbito imediato.
II – CAT reabertura: preenchida para reinício de tratamento ou de afastamento por agravamento de lesão de acidente de trabalho ou de doença profissional ou do trabalho. Deve ser preenchida com as mesmas informações da época do acidente, exceto quanto aos campos de afastamento, último dia de trabalho, atestado médico e data de emissão, que serão relativos à reabertura. Importante dizer que não são consideradas CAT de reabertura, as situações de simples assistência médica ou de afastamento com menos de 15 dias consecutivos.
III – CAT comunicação de óbito: é a CAT que esperamos nunca preenchermos, pois deve ser preenchida no falecimento de empregado, decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho. O óbito decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho ocorrido após a emissão da CAT inicial ou de reabertura será comunicado ao INSS por CAT de comunicação de óbito, constando desta data o óbito e os dados relativos ao acidente inicial.
Nunca é tarde para se iniciar campanhas de prevenção de acidentes. O custo deste tipo de afastamento acaba sempre recaindo sobre as próprias empresas.
Aproveitem para fazer o download do programa necessário para cadastrar a CAT pela Internet ou utilize o formulário.
Base legal: Arts. 227 e 228, §§ 4º, 5º e 6º, da Instrução Normativa INSS nº 20/2007



5 comentários “Quais os tipos e a utilização da CAT”
mesmo atrasada, a empresa é obrigada ao preenchimento da C.A.T. por força de exigência legal, mesmo porque não o fazendo, sofrerá as penalidades legais. Na falta deste cumprimento, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
Base Legal:
Lei nº 8.213/1991
Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
§ 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.
§ 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.
§ 3º A comunicação a que se refere o § 2º não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.
§ 4º Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.
Quanto ao afastamento por parte da empresa sem atestado médico, não está em conformidade com as exigências, pois somente o profissional médico pode determinar se o empregado deve ou não ser afastado das atividades profissionais nesta situação.
Desta forma como foi procedido este afastamento será tratado como licença remunerada.
Abraços
Eu não estou entendo, pois CAT não é Comunicação de Acidente de Trabalho ??? E como é que irei fazer uma CAT se a pessoa
já tem mais de um ano de empresa, e vem ainda com Admissional ???
Gostaria que a resposta fosse para o meu e-mail: armando_moacir@hotmail.com.
Desde já, agradeço à atenção. Armando Moacir (Téc. em Segurança do Trabalho).
em uma peça ,não houve ematomas so estava dor na hora foi levado no ao medico
e questionado a questão de emissão da CAT ,falou que não precisa por não ter afastamento .So que estavamos prestando serviço ,a uma empresa e cobrou a CAT e naomfoi feito ja pasa de um mês ,entao como proceder nesse caso se possivel enviar a resposta ou orientação no meu email obrigado.
a sua resposta segue no e-mail, conforme solicitado.
Abraços.