Certificação Digital – Quem deve utilizar e qual o prazo para estarem obrigadas?
A partir de 01 de janeiro de 2010, as empresas tributadas com base no Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado devem OBRIGATORIAMENTE utilizar-se de “assinatura digital” para transmistir suas declarações (DIRF, DCTF, DACON, DIMOB, DIPJ, etc).
Nota: foram alterados alguns prazos pela IN 995 de 22/01/2010.
E que bicho é esse “assinatura digital”?
Em criptografia, a assinatura [...]

