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	<title> &#187; Pessoas Jurídicas</title>
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		<title>Certificação Digital &#8211; Quem deve utilizar e qual o prazo para estarem obrigadas?</title>
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		<pubDate>Mon, 15 Feb 2010 14:17:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rodrigo Menck</dc:creator>
				<category><![CDATA[Declarações]]></category>
		<category><![CDATA[Pessoas Jurídicas]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[certificação digital; declarações; receita federal]]></category>

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		<description><![CDATA[A partir de 01 de janeiro de 2010, as empresas tributadas com base no Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado devem OBRIGATORIAMENTE utilizar-se de &#8220;assinatura digital&#8221; para transmistir suas declarações (DIRF, DCTF, DACON, DIMOB, DIPJ, etc). Nota: foram alterados alguns prazos pela IN 995 de 22/01/2010. E que bicho é esse &#8220;assinatura digital&#8221;? Em [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="color: #333333;">A partir de 01 de janeiro de 2010, as empresas tributadas com base no Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado devem OBRIGATORIAMENTE utilizar-se de <em>&#8220;assinatura digital&#8221;</em> para transmistir suas declarações (DIRF, DCTF, DACON, DIMOB, DIPJ, etc).</span></p>
<pre>Nota: foram alterados alguns prazos pela <a title="IN 995" href="http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in99562010.htm" target="_blank">IN 995 de 22/01/2010</a>.</pre>
<h5 style="text-align: justify;"><span style="color: #0000ff;">E que bicho é esse &#8220;assinatura digital&#8221;?</span></h5>
<p style="text-align: justify;">Em criptografia, a assinatura digital é um método de autenticação de informação digital tipicamente tratada como análoga à assinatura física em papel. Embora existam analogias, existem diferenças importantes. O termo assinatura eletrônica, por vezes confundido, tem um significado diferente: refere-se a qualquer mecanismo, não necessariamente criptográfico, para identificar o remetente de uma mensagem eletrônica.<br />
A utilização da assinatura digital providencia a prova inegável de que uma mensagem veio do emissor. Para verificar este requisito, uma assinatura digital deve ter as seguintes propriedades:<br />
* autenticidade &#8211; o receptor deve poder confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor;<br />
* integridade &#8211; qualquer alteração da mensagem faz com que a assinatura não corresponda mais ao documento;<br />
* não repúdio ou irretratabilidade &#8211; o emissor não pode negar a autenticidade da mensagem. (fonte: <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Assinatura_digital" target="_blank">Wikipédia</a>)</p>
<h5 style="text-align: justify;"><span style="color: #0000ff;"><span id="more-724"></span>Onde adquirir? </span></h5>
<pre><span style="color: #000000;">(irei mencionar apenas 2, porém há muitos outros), o e-CPF custa em torno de R$ 170,00.</span></pre>
<p style="text-align: justify;">Fenacon &#8211; <a href="http://www.acfenacon.com.br/" target="_blank">Certificação Digital</a><br />
Serasa &#8211; <a href="http://loja.certificadodigital.com.br/serasa/produtoindicado?utm_campaign=cd_in969&amp;utm_source=home&amp;utm_medium=webdoor&amp;utm_content=compreja" target="_blank">Certificação Digital</a></p>
<h5 style="text-align: justify;"><span style="color: #0000ff;">Preciso realmente efetuar este GASTO?</span></h5>
<p style="text-align: justify;">Não necessariamente. A Receita Federal através de seu site www.receita.fazenda.gov.br disponibiliza a opção de outorga de <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/procuracoesrfb/controlador/controlePrincipal.asp?acao=telaInicial" target="_blank">Procuração Eletrônica</a>, bastanto preencher um formulário e encaminhá-lo no prazo de 30 dias a Receita Federal (pessoalmente), este requerimento deve ser reconhecido firma do Responsável pela empresa perante a Receita Federal e anexado uma cópia autenticada do RG tanto do OUTORGANTE (empresa) e do OUTORGADO (geralmente o contador).<br />
Feito isto a empresa não precisará comprar o Certificado Digital, bastando que o CONTADOR o tenha, evitando custos desnecessários e onerosos principalmente a pequenas empresas e evitando também que todo mês o sócio tenha de comparecer ao escritório e/ou vice-versa para assinar as declarações, uma vez que a DACON e DCTF se tornaram mensais a partir de 2010.</p>
<pre><span style="color: #ff0000;"><strong>Nota: o Certificado digital tem validade de 1 ou 3 anos, a Procuração Eletrônica é de 5 anos (vantajoso não? <img src='http://www.direcaocontabil.com/wp-includes/images/smilies/icon_smile.gif' alt=':)' class='wp-smiley' />  </strong></span></pre>
<h5 style="text-align: justify;"><span style="color: #0000ff;">Primeiras Declarações com a utilização da Assinatura Digital:<br />
</span></h5>
<pre style="text-align: justify;">Dacon - Período de apuração: abril de 2010 - Prazo de entrega: <strong>08 de junho de 2010</strong>
DCTF - Período de apuração: abril de 2010 - Prazo de entrega: <strong>22 de junho de 2010</strong></pre>
<p style="text-align: justify;">Não deixe para última hora, evitando filas e transtornos desnecessários.</p>
<pre>Base Legal: IN RFB nº 969 de 21/10/2009 alterada pela IN RFB nº 995 de 22/01/2010</pre>
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