Certificação Digital – Quem deve utilizar e qual o prazo para estarem obrigadas?
A partir de 01 de janeiro de 2010, as empresas tributadas com base no Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado devem OBRIGATORIAMENTE utilizar-se de “assinatura digital” para transmistir suas declarações (DIRF, DCTF, DACON, DIMOB, DIPJ, etc). Nota: foram alterados alguns prazos pela IN 995 de 22/01/2010. E que bicho é esse “assinatura digital”? Em [...]

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