Valor mínimo da GPS foi alterado para R$ 10,00
A Instrução Normativa RFB nº 1.238, de 11 de janeiro de 2012, alterou o artigo 398 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que passou a ter a seguinte redação: Art. 398. É vedado o recolhimento, em documento de arrecadação, de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais). § 1º [...]

