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	<title> &#187; Parcelamentos</title>
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		<title>Refis 4 &#8211; Fazenda normatiza parcelamento de débitos junto à PGFN e Receita Federal</title>
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		<pubDate>Fri, 24 Jul 2009 11:42:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rodrigo Menck</dc:creator>
				<category><![CDATA[Parcelamentos]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal; parcelamento; débitos; pessoa jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[refis]]></category>

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		<description><![CDATA[Enfim, foi publicado a regulamentação para adesão ao novo parcelamento &#8220;Refis da Crise&#8221; ou também chamado de &#8220;Refis 4&#8243;, porém as empresas só poderão fazer adesão a ele a partir de 17/08/2009. Publicado nesta quinta (23/07) no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta nº 6, que dispõe sobre o pagamento e o parcelamento de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">Enfim, foi publicado a regulamentação para adesão ao novo parcelamento &#8220;Refis da Crise&#8221; ou também chamado de &#8220;Refis 4&#8243;, porém as empresas só poderão fazer adesão a ele a partir de 17/08/2009. Publicado nesta quinta (23/07) no       Diário Oficial da União a <a title="Portaria Conjunta n° 6 de 22/07/2009" href="http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=23/07/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=43&amp;totalArquivos=88" target="_blank">Portaria       Conjunta nº 6</a>, que dispõe sobre o pagamento e o parcelamento de débitos       junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da       Receita Federal do Brasil (RFB), parcelados ou não, com vencimento até       30.11.2008, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de       maio de 2009.</p>
<p align="justify">Poderão       ser pagos ou parcelados, em até 180 meses, inclusive, o saldo       remanescente dos débitos consolidados no REFIS (Programa de Recuperação       Fiscal), PAES (Parcelamento Especial), PAEX (Parcelamento Excepcional) ou       no parcelamento ordinário. Mesmos débitos já excluídos desses       parcelamentos estão abrangidos por esta Lei.</p>
<p align="justify">A       medida atinge também:</p>
<ul>
<li>
<h4>Os           débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos de IPI           oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e           produtos intermediários relacionados na TIPI (Tabela de Incidência           do IPI), com incidência de alíquota zero ou como não-tributadas;</h4>
</li>
<li>
<h4>Débitos           da COFINS das sociedades civis de prestação de serviços.</h4>
</li>
</ul>
<p align="justify">Não       estão abrangidos os débitos relativos ao Simples Nacional, devidos pelas       microempresas e empresas de pequeno porte.</p>
<p align="justify"><span id="more-518"></span></p>
<p align="justify">Os       requerimentos de adesão aos parcelamentos ou ao pagamento à vista com       utilização de prejuízo fiscal ou de base negativa de CSLL deverão ser       protocolados exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, <a href="http://www.pgfn.fazenda.gov.br/" target="_blank">www.pgfn.fazenda.gov.br</a> ou <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank">www.receita.fazenda.gov.br</a>,       com utilização de certificado digital ou código de acesso, a partir do       dia 17 de agosto de 2009 até as 20 horas (horário de Brasília) do dia       30 de novembro de 2009.</p>
<p align="justify">O       pagamento à vista que não considere a utilização de prejuízo fiscal       ou de base negativa de CSLL é auto-aplicável desde a publicação da Lei       e independe de formalização de adesão.</p>
<p align="justify">O       valor de cada prestação será acrescido de juros correspondentes à       variação mensal da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação       e de Custódia (Selic) para títulos federais a partir do mês subsequente       ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento e de 1% para o mês       do pagamento. As prestações vencerão no último dia útil de cada mês,       devendo a primeira prestação ser paga no mês em que for formalizado o       pedido.</p>
<p align="justify"><strong>Estão       previstas as seguintes condições:</strong></p>
<p align="justify"><strong>Pagamento à vista para todos       os débitos, inclusive para aqueles </strong><strong>que       já foram objeto de parcelamentos anteriores.</strong></p>
<p align="justify"><strong><img class="aligncenter size-full wp-image-524" title="Pagamento à vista" src="http://www.direcaocontabil.com/wp-content/uploads/2009/07/parc11.png" alt="Pagamento à vista" width="483" height="103" /><br />
</strong>
</p>
<p align="justify"><strong><em>* Multas não vinculadas       diretamente ao não pagamento de tributos </em></strong></p>
<p align="justify"><strong><em>**       Honorários advocatícios.</em></strong></p>
<p align="justify"><strong>Parcelamento       para débitos que não foram em nenhum momento objeto de parcelamento:</strong></p>
<p align="justify">No       caso de opção pelo parcelamento, a prestação mensal não pode ser       inferior a:</p>
<ul>
<li>
<h4>R$           2.000,00, no caso de parcelamento de débitos decorrentes do           aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de           matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários           relacionados na TIPI;</h4>
</li>
<li>
<h4>R$           50,00, no caso de pessoa física; e</h4>
</li>
<li>
<h4>R$           100,00, no caso dos demais débitos da pessoa jurídica, ainda que o           parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.</h4>
</li>
</ul>
<p align="justify">Implicará       rescisão do parcelamento e remessa do débito para inscrição em DAU ou       prosseguimento da execução, conforme o caso, a falta de pagamento: de três       prestações, consecutivas ou não, desde que vencidas em prazo superior a       30 dias; ou  a partir de uma       prestação, estando pagas todas as demais. A prestação paga com até 30       dias de atraso não configura inadimplência para os fins rescisórios.</p>
<p><img class="aligncenter size-full wp-image-525" title="Descontos a prazo" src="http://www.direcaocontabil.com/wp-content/uploads/2009/07/parc2.png" alt="Descontos a prazo" width="465" height="360" /></p>
<p align="justify"><strong><em>* Multas não vinculadas       diretamente ao não pagamento de tributos </em></strong></p>
<p align="justify">**       Honorários advocatícios.</p>
<p align="justify"><strong>Parcelamento       para débitos que já estão ou estiveram na situação de parcelado (       REFIS, PAES, PAEX e Ordinários)</strong></p>
<p align="justify">Os contribuintes que aderiram ao REFIS, PAES, PAEX e Parcelamentos       Ordinários poderão migrar para uma das modalidades de parcelamento       regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6. Nesses casos, a adesão       implicará na desistência compulsória e definitiva desses programas</p>
<p align="justify">A       parcela mínima, nesse caso, será equivalente a:</p>
<ul>
<li>
<h4>REFIS:           85% da média das prestações           devidas entre os meses de dezembro de 2007 a novembro de 2008; ou 85%           da média das parcelas devidas no Programa antes da edição da Medida           Provisória no 449, de 3 de dezembro de 2008 (exclusão ou rescisão           em um período menor que 12 meses).</h4>
</li>
<li>
<h4>PAES           – PAEX – ORDINÁRIO: 85%           do valor da prestação devida no mês de novembro de 2008.</h4>
</li>
<li>
<h4>débitos           provenientes de mais de um parcelamento: somatório           das prestações mínimas definidas para cada parcelamento.</h4>
</li>
</ul>
<p><img class="aligncenter size-full wp-image-526" title="Descontos em parcelamentos anteriores" src="http://www.direcaocontabil.com/wp-content/uploads/2009/07/parc3.png" alt="Descontos em parcelamentos anteriores" width="495" height="270" /></p>
<p align="justify">*       Referentes os débitos anteriormente incluídos em parcelamento de       contribuições devidas à Seguridade Social (art. 38 da Lei nº 8.212, de       1991) e do parcelamento ordinário dos débitos de todos os tipos de       tributos federais (arts. 10 a 14-F da Lei nº 10.522, de 2002).</p>
<p align="justify">Maiores detalhes podem ser obtidos nesta apresentação da Receita Federal e Procuradoria sobre a normatização do parcelamento: Note: There is a file embedded within this post, please visit this post to download the file.</p>
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