Certificação Digital – Quem deve utilizar e qual o prazo para estarem obrigadas?
segunda-feira, 15 fevereiro 2010
A partir de 01 de janeiro de 2010, as empresas tributadas com base no Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado devem OBRIGATORIAMENTE utilizar-se de “assinatura digital” para transmistir suas declarações (DIRF, DCTF, DACON, DIMOB, DIPJ, etc).
Nota: foram alterados alguns prazos pela IN 995 de 22/01/2010.
E que bicho é esse “assinatura digital”?
Em criptografia, a assinatura digital é um método de autenticação de informação digital tipicamente tratada como análoga à assinatura física em papel. Embora existam analogias, existem diferenças importantes. O termo assinatura eletrônica, por vezes confundido, tem um significado diferente: refere-se a qualquer mecanismo, não necessariamente criptográfico, para identificar o remetente de uma mensagem eletrônica.
A utilização da assinatura digital providencia a prova inegável de que uma mensagem veio do emissor. Para verificar este requisito, uma assinatura digital deve ter as seguintes propriedades:
* autenticidade – o receptor deve poder confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor;
* integridade – qualquer alteração da mensagem faz com que a assinatura não corresponda mais ao documento;
* não repúdio ou irretratabilidade – o emissor não pode negar a autenticidade da mensagem. (fonte: Wikipédia)
Onde adquirir?
(irei mencionar apenas 2, porém há muitos outros), o e-CPF custa em torno de R$ 170,00.
Fenacon – Certificação Digital
Serasa – Certificação Digital
Preciso realmente efetuar este GASTO?
Não necessariamente. A Receita Federal através de seu site www.receita.fazenda.gov.br disponibiliza a opção de outorga de Procuração Eletrônica, bastanto preencher um formulário e encaminhá-lo no prazo de 30 dias a Receita Federal (pessoalmente), este requerimento deve ser reconhecido firma do Responsável pela empresa perante a Receita Federal e anexado uma cópia autenticada do RG tanto do OUTORGANTE (empresa) e do OUTORGADO (geralmente o contador).
Feito isto a empresa não precisará comprar o Certificado Digital, bastando que o CONTADOR o tenha, evitando custos desnecessários e onerosos principalmente a pequenas empresas e evitando também que todo mês o sócio tenha de comparecer ao escritório e/ou vice-versa para assinar as declarações, uma vez que a DACON e DCTF se tornaram mensais a partir de 2010.
Nota: o Certificado digital tem validade de 1 ou 3 anos, a Procuração Eletrônica é de 5 anos (vantajoso não?
Primeiras Declarações com a utilização da Assinatura Digital:
Dacon - Período de apuração: abril de 2010 - Prazo de entrega: 08 de junho de 2010 DCTF - Período de apuração: abril de 2010 - Prazo de entrega: 22 de junho de 2010
Não deixe para última hora, evitando filas e transtornos desnecessários.
Base Legal: IN RFB nº 969 de 21/10/2009 alterada pela IN RFB nº 995 de 22/01/2010



Um comentário “Certificação Digital – Quem deve utilizar e qual o prazo para estarem obrigadas?”
Me mandaram esse vídeo aqui sobre um tal Clube dos Honorários Amantes da Burocracia.
http://www.youtube.com/watch?v=5QXwyM84HFM
É uma piada com os processos burocráticos, quase sempre presentes em todos os escritórios de contabilidade. Vale a pena acompanhar a letra.
Abraços!