Contratei autônomo sem inscrição na Previdência Social e agora?
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Pessoal,
esse é um problema sério que ocorre no Brasil e a Previdência Social tem implementado diversas formas de inclusão dos chamados ‘trabalhadores informais’.
Cresceu tanto a informalidade em nosso país que muitos preferem se arriscar a ter um futuro sem segurança previdenciária do que contribuir.
A Previdência Social exige que as empresas tenham participação em agregar os segurados, principalmente aqueles que trabalham de forma autônoma, hoje tratados como contribuintes individuais.
Através da IN SRP 003/2005 que trata em seu Art. 19
§ 5º – As cooperativas de trabalho e de produção e a pessoa jurídica são obrigadas a efetuar a inscrição, no INSS, dos seus cooperados ou contribuintes individuais contratados, respectivamente, caso esses não comprovem sua inscrição na data da admissão na cooperativa ou da contratação pela empresa.
É importante vocês observarem que poderão ser utilizados os seguintes números de inscrições:
Art. 19
§ 1º – O NIT(Número de Identificação do Trabalhador) poderá ser o número de inscrição no:
I – INSS;
II – Programa de Integração Social – PIS;
III – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
IV – Sistema Único de Saúde – SUS.
para faciliar é possível fazer a inscrição na Internet, para isso acesse: http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html
não se esqueçam, todos os contribuintes individuais que prestam serviços às empresas ou pessoas físicas equiparadas devem ser relacionados em folha de pagamento, além de serem informados em SEFIP.
Abraços e até a próxima!

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