Empresas “Inativas” devem fazer alguma declaração para o Fisco?
terça-feira, 31 março 2009
Prazo final para entrega: 31/03/2011
Exigências cada vez maiores por parte da Receita Federal e demais Órgãos. (onde isso vai parar?)
Pode-se dizer que trabalhamos para eles!
Uma destas exigências tem prazo final 31/03/2011, a Declaração de Empresas Inativas, onde estão obrigadas todas as empresas que estiveram durante o ano-calendário de 2010 sem atividade.
Porém, há uma ressalva:
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
A multa para quem não entregar a declaração de pessoa jurídica inativa até 31 de março de 2011, é de R$ 200,00 (Duzentos reais), por declaração, podendo haver redução de 50% se paga dentro do prazo (a guia é emitida logo após a entrega da Declaração em atraso).
As pessoas jurídicas mesmo enquanto se mantiverem na condição de inativas, devem apresentar declaração.
Para quem está com a empresa ainda aberta, em razão de dívidas ou outros contratempos, deve se atentar que a Receita Federal exige declarações dos últimos cinco anos.
Esta é uma norma determinada pela Receita Federal do Brasil, portanto esteja em dia com o leão, evitando multas desnecessárias.
Relembre seu contador para não perder o prazo, ou faça por conta própria, a declaração é muito simples de ser feita e não leva mais do que 2 minutos.
Faça-a agora mesmo: Declaração Inativas 2011



24 comentários “Empresas “Inativas” devem fazer alguma declaração para o Fisco?”
minho para efetuar esta declaração. devo entender que é só para poder aplicar mul-
ta depois ?
por favor me ajude!
Também tive um caso como este no escritório. Como o prazo para entrega da Declaração Inativa 2009 já se encerrou, optei por fazer a DASN (Declaração do Simples Nacional) sem movimento, ou seja, sem dados de faturamento ou rendimentos, apenas dados dos sócios.
Primeiramente consulte se a empresa realmente migrou para o Simples. AQUI Caso afirmativo, preencha a DASN com os dados disponíveis (rendimentos dos sócios caso haja, percentual de capital, valores iniciais funcionários e saldos caixa/bancos) e faça entrega da declaração sem movimento.
Poderia ser mais claro em seu questionamento, pois desconheço campo a ser informado “eventos”.
Se possível envie um “print” da tela para contato@direcaocontabil.com que tão logo receba, lhe responderei.
Abraços.
Rodrigo
como devo fazer para resolver isso
13007 – A aplicação não conseguiu processar os dados solicitados. Por favor, tente mais tarde.
Os sistemas da Receita Federal nestes últimos dias vem apresentando alguns problemas. Provavelmente o sistema para entrega da DASN esteja sendo atualizado e/ou melhorado, em razão disto, está sendo apresentado esta mensagem.
Aguarde os próximos dias que com certeza terão solucionado este problema.
Obs: tive um problema semelhante mês passado para entrega da DASN normal.
Abraços,
Rodrigo Menck
Fiz o código de acesso do simples, a empresa é de um amigo meu, e ele nunca fez declaração nem uma como devo proceder?
uito grata
pela atenção
jacy ana pessoa
P.S. pois não enviaram o lançamento da multa após o envio da declaração.
A multa mínima por entrega em atraso da DASN passou de R$ 500,00 (até 31/12/2008) para a atual R$ 200,00 com benefício de 50% desconto. No entanto há outros quesitos que devem ser levados em consideração para o cálculo do valor a ser pago:
1.de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na DASN, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento);
2.de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
Em alguns casos o lançamento da multa consta juntamente com o Recibo de Entrega.
Abraços
Ano passado a Receita Federal baixou cerca de 3,5 milhões de empresas inativas em seu cadastro. Pode ter ocorrido da sua empresa estar dentre elas, desobrigando da entrega de declarações e demonstrativos exigidos a RFB. (notícia completa)
Abraços
tenho mais uma duvida: será que posso fazer o MEI.
Tenho uma pequena loja de informatica e queria legaliza-la no SIMEI; já que devem ter dado baixa na outra empresa que tinha no meu nome. Muito obrigada pelas informações.
Para formalização de um MEI o sistema irá verificar tanto na base de dados da Receita Federal como no da Junta Comercial, pode ocorrer de a Receita Federal ter baixado a empresa antiga, porém, o sistema barrar o pedido indicando que na Junta Comercial tal empresa ainda se encontra aberta.
Aconselho a procurar algum escritório contábil e/ou agência do Sebrae afim de maiores orientações quanto a abertura do MEI, e caso necessário, entrar com processo de baixa da empresa antiga perante a Junta Comercial, para tão somente proceder o pedido de formalização do MEI.
Abraços.
Tive um caso semelhante onde o sistema acusava “12510-Não foram efetuadas apurações no PGDAS para o período entre 01/2010 e 12/2010″.
Para tal é necessário que entre na opção “Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS” e apure mês a mês com valor de faturamento R$ 0,00. Feito isto, retorne a DASN que o sistema não mais trará a mensagem de erro.
Espero ter ajudado.
Abraços
Você sabe qual as obrigações para um MEI inativo? Você acha que compensa mais inativar uma MEI do que encerrar?
Agradeço desde já!