É obrigatório entregar SEFIP SEM MOVIMENTO mensalmente?

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sefip

Assunto bastante difundido, principalmente para o pessoal responsável pelas folhas de pagamento e geração das guias de FGTS pelo sistema SEFIP, de uma hora para outra voltou a ser notícia principalmente nos escritórios contábeis.

Afinal devo ou não entregar SEFIP mensal para as empresas inativas? (sefip sem movimento ou a velha sefip 906)

Nossa orientação é para se entregar SEFIP SEM MOVIMENTO somente no primeiro mês de ausência de fatos geradores para o FGTS e para o INSS.

Devido a publicação da MP 449/2008 que no seu artigo 24 traz o seguinte texto:

‘A Lei no 8.212, de 1991, “Art. 32″, passa a vigorar com as seguintes alterações:

IV - declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS;

§ 9o A empresa deverá apresentar o documento a que se refere o inciso IV ainda que não ocorram fatos geradores de contribuição previdenciária, aplicando-se, quando couber, a penalidade prevista no art. 32-A.

Entendemos que em nenhuma parte do § 9º foi mencionada a palavra “mensalmente”.

Seguindo-se o que está determinado nos manuais de preenchimento do atual SEFIP 8.4 - documento este aprovado tanto pelo órgão regulador do FGTS quanto pelo órgão regulador do INSS, entenda-se hoje RFB – Receita Previdenciária - o preenchimento do SEFIP SEM MOVIMENTO deve ser realizado no primeiro mês onde ocorre a ausência de fato gerador tanto para o FGTS quanto para o INSS.

Tanto isto é fato que a IN RFB 925/2009 de 6 de março de 2009 traz determinações para o preenchimento do SEFIP para empresas optantes pelo Simples Nacional, que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:

Art. 9º Para fins do disposto no § 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador – GFIP sem movimento – na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Creio que finalmente temos uma luz no fim do túnel e podemos concluir que SEFIP SEM MOVIMENTO não deve ser enviada mensalmente.

Estamos abertos para dúvidas ou novas orientações que possam tornar esse assunto ainda mais definitivo.

Abraço a todos e escrevam!!!

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23 comentários “É obrigatório entregar SEFIP SEM MOVIMENTO mensalmente?”

  • 22 julho, 2009, 18:01
    Gostaria de saber se a sefip deve ser transmitida anualmente no caso de ausencia de fato gerador
  • James Bortoto
    22 julho, 2009, 18:19
    Olá Francisco,
    Enquanto a empresa mantiver a situação de ausência de movimento, não estará sujeita a entrega de sefip sem movimento.
    Exemplo:

    Empresa teve movimento até 02/2008 e mantém esta situação de paralisada até a competência atual 07/2009.
    Basta entregar sefip sem movimento na competência 03/2008.
    Quando ela retornar às atividades, se retornar, deve reiniciar a apresentação de sefip normal a partir do mês de retorno.

    Portanto essa questão de sefip anual não tem amparo legal.

    Abraços e continue visitando nosso site!!!

  • NETE ROCHA
    29 julho, 2009, 14:32
    estao de parabens; muito esclarecedor / qro aproveitar para perguntar se nao enviar a gfip negativa nao me impede de tirar certidoes
    negativas
  • James Bortoto
    29 julho, 2009, 17:02
    Ola Nete,
    obrigada pelo elogio, estamos procurando melhorar a cada dia e em breve teremos postagens diárias.
    Quanto ao seu questionamento é muito importante entregar a sefip sem movimento quando a empresa tiver ausência de fato gerador para a previdência social, pois isto impede a liberação de certidões negativas pela Receita Federal.
  • Renata
    12 agosto, 2009, 8:50
    Olá bom dia..
    Tenho que emitir um certidão negativa da caixa e tenho umas pendencia de vario de ausencia de recolhimento. Nesse caso tenho que passar uma por ano?
  • Marco Viana
    12 agosto, 2009, 11:01
    Prezados Senhores,Bom dia.Li o artigo publicado no site gostei muito,pois,estava com varias duvidas,devo dar os parabens a todos voces.Gostaria de aproveitar a oportunidade para pedir o seguinte esclarecimento: ” A IN 925/2009 fala das empresas optantes pelo simples nacional tributadas nos anexos IV e V.Então,para as demais empresas nao optantes pelo simples nacional e as tributadas pelos anexos II,II e III,elas tambem ficam obrigadas e entrega da SEFIP SEM MOVIMENTO no primeiro mes que ocorrer a ausencia do fato gerador e voltar a transmitir somente quando houve fato gerador para o FGTS e INSS? Houve mais alguma alteração na legislação sobre esse assunto? Desde já agradeço.
  • James Bortoto
    12 agosto, 2009, 11:47
    Renata, bom dia
    você tem que verificar o seguinte:
    Se a ausência de recolhimento é por falta de pagamento ou por falta de fato gerador (movimento) para o FGTS.
    Sendo falta de fato gerador deve apresentar uma única SEFIP de ausência de movimento, para o primeiro mês desta ocorrência.
    Exemplo:
    Empresa teve movimento até 02/2007, ficando com ausência de fato gerador de 03/2007 a 01/2008,
    voltou a ter movimento de 02/2008 a 09/2008,
    novamente ficou com ausência de fato gerador a partir de 10/2008 até a presente data.

    Nesta situação você deve apresentar uma sefip de ausência de fato gerador para a competência 03/2007 e outra para a competência 10/2008, apenas isso.

    Abraços,

    James Bortoto

  • James Bortoto
    12 agosto, 2009, 12:12
    Marco, boa tarde.
    Nosso entendimento em acordo também com o que está determinado no manual do atual SEFIP 8.4 é que o procedimento para a entrega de sefip de ausência de fato gerador apenas no primeiro mês da ocorrência, são válidos para todas as empresas.
    Verifique no Manual do SEFIP 8.4 no Capítulo 5 – AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO).
    caso queira o manual me informe seu e-mail que envio à você.

    Abraços,
    James Bortoto

  • Luis Fernando
    12 dezembro, 2009, 13:45
    Em contato com a caixa, fui informado que a empresa inativa deverá informar sempre o primeiro e último mês do ano que a empresa permanecer iativa.
  • James Bortoto
    14 dezembro, 2009, 21:12
    Prezado Luiz Fernando,
    seria interessante e conveniente você pedir a CAIXA que te informe a base legal para esta exigência, peça mesmo a legislação onde isto está previsto. Caso informem algo que confirme esta sua informação, gostaríamos muito que nos enviasse para que pudéssemos adequar este nosso post à esta instrução legal. Nosso propósito é trocarmos orientações e discutirmos dúvidas trabalhistas.

    Abraços.

  • RDA ELIENE
    15 janeiro, 2010, 11:09
    ESTOU COM ALGUMAS INSCRIÇÕE SEM FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO) JÁ FAZ BASTANTE TEMPO. O QUE EU QUERO SABER, DESDE QUANDO É OBRIGADO INFORMAR GFIP?
  • James Bortoto
    15 janeiro, 2010, 11:42
    Olá,

    É obrigatória a apresentação de SEFIP desde a competência 01/1999.

    O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes, até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.

    Abraços.

  • Jacyr Mello
    22 fevereiro, 2010, 9:48
    O que fazer quando não existe fato gerador para o FGTS mas, necessidade de recolhimento de INSS sobre serviços de autonomos?
  • James Bortoto
    22 fevereiro, 2010, 14:27
    Jacyr,

    Desde que você defina a categoria para os autônomos corretamente no cadastro do SEFIP, não será gerado F.G.T.S., apenas Previdência Social, importante ainda que no movimento você os informe na modalidade 1.

    Categorias para SEFIP: http://www.direcaocontabil.com/codigos-do-sefip-para-as-categorias-dos-trabalhadores/

    Abraços

    James

  • Luma Ramires
    29 março, 2010, 16:33
    Olá, eu e meu sócio temos uma empresa de prestação de serviços, tributada pelo lucro presumido, que fatura mensalmente. Mas, apesar de ambos sermos os administradores pelo contrato social, não fazemos retiradas mensais de pró-labore e não temos enviado a GEFIP mensalmente (apesar de haver faturamento mensal). Deveríamos fazer esse envio mensal da GEFIP? Se sim, como declarar a GEFIP? Quais as implicações (valor de multa) pelo não envio, se devido? Grata, Luma
  • James Bortoto
    8 abril, 2010, 11:29
    Luma,

    se a empresa fatura mensalmente e está em pleno movimento, entende-se que o sócio, ou os sócios administradores devam fazer a retirada de Pró-Labore mensal.

    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V – como contribuinte individual:
    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    A partir da retirada mensal de Pró-Labore a empresa deve efetuar o pagamento da contribuição previdenciária e apresentar mensalmente a entrega do SEFIP.

    Quanto às multas pela não apresentação do SEFIP, procure em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm
    Artigo 32-A

    Abraços.

  • meiry santos
    20 maio, 2010, 14:53
    Boa tarde, estou com uma duvida sobre, antiga sefip 906, temos um cliente aqui na contabilidade, que pediu sua escrita, essa empresa na verdade é uma igreja evangelica, nunca teve empregados e nunca teve nenhuma retirada, parada de tudo, minha pergunta é:agora que vamos entrega-lo qual é o procedimento em relaçao a sefip?disseram que tem que fazer uma declaraçao a antiga 906, como faço essa antiga 906? ja tentei fazer a sefip sem movimento mas na hora de gerar o arquivo de base, aparece um aviso impedindo de finalizar, dizendo que nao foi gerado o inss e a folha e que nao tem impregados. por favor aguardo ansiosa sua resposta. muito obrigada! e tenha uma otima tarde!!!! meiry
  • James Bortoto
    21 maio, 2010, 9:36
    Meiry,

    Como você informou que a instituição nunca teve movimento, por favor proceda ao preenchimento do SEFIP no código 115, na competência do mês de abertura da entidade – verifique no cartão do CNPJ da empresa.
    Indique no sistema SEFIP, na Abertura de Movimento, no campo Fato Gerador, a Ausência de Fato Gerador (Sem Movimento).

    Este SEFIP com código 906, não é mais válido na atual versão 8.4.

    Abraços,

  • Rodrigo Andrade
    8 julho, 2010, 16:48
    Boa tarde, li o artigo e foi muito esclarecedor. Porem tenho uma duvida. Numa consulta a Previdencia eles me informam que esta faltando o envio da sefip 02/2010 sefip essa que eu não tinha nenhum fato gerador, minha ultima movimentação foi 08/2009 e tive movimentação novamente só em 03/2010. É necessario o envio da competencia 02/2010? Como devo enviala.
    Desde já muito obrigado.
    Abraço
    Rodrigo Andrade
  • James Bortoto
    9 julho, 2010, 11:38
    Rodrigo,

    a necessidade de entrega de “sefip sem movimento”, existe apenas no primeiro mês onde houver a ausência de fatos geradores para o FGTS e para a Previdência Social.
    Portanto se você teve como última movimentação a competência 08/2009 e retornou a apresentar movimento apenas em 03/2010, entendemos que a “sefip sem movimento” a ser apresentada é apenas para a competência 09/2009.

    Abraços.

  • AILTON BATISTA
    14 julho, 2010, 18:52
    Boa noite! Apesar de já ter alguns anos de contabilidade, Estou começando agora no assunto sefip/gfip, assumindo uma escrita, deparei com a situação de empresa individual ME optante pelos SIMPLES, sem funcionários, apenas um titular, com início operacional em 01/2010, foi apresentado GPS quitada, com “cnpj” conforme sefip 8.40 (quer dizer que A GR foi gerada através da entrega da sefip) até competência mês 03/2010, ref. valor INSS 112,20, o que segundo consta é porque contribui sobre dois salários mínimos. No entanto a partir competência mês 04/2010, foram apresentadas as gps comuns, não gerada pelo programa SEFIP, quer dizer que a empresa parou de apresentar SEFIP, pergunto: nesse caso a empresa que só tem um titular sem funcionário, estaria sujeito a apresentar a SEFIP todo mês mesmo que não tenha documento da retirada de pro-labore, mas o fato de ter GR contribuindo sobre dois salários, já identifica tal rendimento? Por favor pra mim o caso é complexo mas gostaria de saber comentário, não importa mesmo que a pergunta ou o meu desconhecimento do assunto seja péssimo. AILTON
  • Aden Souza
    21 julho, 2010, 9:17
    Uma empresa com data de abertura em 1991 que nunca teve movimento, e não foi apresentado a GFIP, como se deve proceder para legalizar?
  • ANDRE
    8 setembro, 2010, 21:15
    Boa noite, tenho uma duvida sobre uma sefip enviada erroneamente de 08/2008, foi enviada com codigo 507 sendo que o certo era 515, ao costatar o erro foi enviada outra com o codigo certo, na epoca o inss disse que uma enviada apos a outra substituia , quando foi agora tivemos uma cobrança de divida ativa como procedo
    aguardo a resposta,
    obrigado

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