É obrigatório entregar SEFIP SEM MOVIMENTO mensalmente?

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sefip

Assunto bastante difundido, principalmente para o pessoal responsável pelas folhas de pagamento e geração das guias de FGTS pelo sistema SEFIP, de uma hora para outra voltou a ser notícia principalmente nos escritórios contábeis.

Afinal devo ou não entregar SEFIP mensal para as empresas inativas? (sefip sem movimento ou a velha sefip 906)

Nossa orientação é para se entregar SEFIP SEM MOVIMENTO somente no primeiro mês de ausência de fatos geradores para o FGTS e para o INSS.

Devido a publicação da MP 449/2008 que no seu artigo 24 traz o seguinte texto:

‘A Lei no 8.212, de 1991, “Art. 32″, passa a vigorar com as seguintes alterações:

IV - declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS;

§ 9o A empresa deverá apresentar o documento a que se refere o inciso IV ainda que não ocorram fatos geradores de contribuição previdenciária, aplicando-se, quando couber, a penalidade prevista no art. 32-A.

Entendemos que em nenhuma parte do § 9º foi mencionada a palavra “mensalmente”.

Seguindo-se o que está determinado nos manuais de preenchimento do atual SEFIP 8.4 - documento este aprovado tanto pelo órgão regulador do FGTS quanto pelo órgão regulador do INSS, entenda-se hoje RFB – Receita Previdenciária - o preenchimento do SEFIP SEM MOVIMENTO deve ser realizado no primeiro mês onde ocorre a ausência de fato gerador tanto para o FGTS quanto para o INSS.

Tanto isto é fato que a IN RFB 925/2009 de 6 de março de 2009 traz determinações para o preenchimento do SEFIP para empresas optantes pelo Simples Nacional, que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:

Art. 9º Para fins do disposto no § 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador – GFIP sem movimento – na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Creio que finalmente temos uma luz no fim do túnel e podemos concluir que SEFIP SEM MOVIMENTO não deve ser enviada mensalmente.

Estamos abertos para dúvidas ou novas orientações que possam tornar esse assunto ainda mais definitivo.

Abraço a todos e escrevam!!!

63 comentários “É obrigatório entregar SEFIP SEM MOVIMENTO mensalmente?”

  • 22 julho, 2009, 18:01

    Gostaria de saber se a sefip deve ser transmitida anualmente no caso de ausencia de fato gerador

  • James Bortoto
    James Bortoto
    22 julho, 2009, 18:19

    Olá Francisco,
    Enquanto a empresa mantiver a situação de ausência de movimento, não estará sujeita a entrega de sefip sem movimento.
    Exemplo:

    Empresa teve movimento até 02/2008 e mantém esta situação de paralisada até a competência atual 07/2009.
    Basta entregar sefip sem movimento na competência 03/2008.
    Quando ela retornar às atividades, se retornar, deve reiniciar a apresentação de sefip normal a partir do mês de retorno.

    Portanto essa questão de sefip anual não tem amparo legal.

    Abraços e continue visitando nosso site!!!

  • NETE ROCHA
    29 julho, 2009, 14:32

    estao de parabens; muito esclarecedor / qro aproveitar para perguntar se nao enviar a gfip negativa nao me impede de tirar certidoes
    negativas

  • James Bortoto
    James Bortoto
    29 julho, 2009, 17:02

    Ola Nete,
    obrigada pelo elogio, estamos procurando melhorar a cada dia e em breve teremos postagens diárias.
    Quanto ao seu questionamento é muito importante entregar a sefip sem movimento quando a empresa tiver ausência de fato gerador para a previdência social, pois isto impede a liberação de certidões negativas pela Receita Federal.

  • Renata
    12 agosto, 2009, 8:50

    Olá bom dia..
    Tenho que emitir um certidão negativa da caixa e tenho umas pendencia de vario de ausencia de recolhimento. Nesse caso tenho que passar uma por ano?

  • Marco Viana
    12 agosto, 2009, 11:01

    Prezados Senhores,Bom dia.Li o artigo publicado no site gostei muito,pois,estava com varias duvidas,devo dar os parabens a todos voces.Gostaria de aproveitar a oportunidade para pedir o seguinte esclarecimento: ” A IN 925/2009 fala das empresas optantes pelo simples nacional tributadas nos anexos IV e V.Então,para as demais empresas nao optantes pelo simples nacional e as tributadas pelos anexos II,II e III,elas tambem ficam obrigadas e entrega da SEFIP SEM MOVIMENTO no primeiro mes que ocorrer a ausencia do fato gerador e voltar a transmitir somente quando houve fato gerador para o FGTS e INSS? Houve mais alguma alteração na legislação sobre esse assunto? Desde já agradeço.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    12 agosto, 2009, 11:47

    Renata, bom dia
    você tem que verificar o seguinte:
    Se a ausência de recolhimento é por falta de pagamento ou por falta de fato gerador (movimento) para o FGTS.
    Sendo falta de fato gerador deve apresentar uma única SEFIP de ausência de movimento, para o primeiro mês desta ocorrência.
    Exemplo:
    Empresa teve movimento até 02/2007, ficando com ausência de fato gerador de 03/2007 a 01/2008,
    voltou a ter movimento de 02/2008 a 09/2008,
    novamente ficou com ausência de fato gerador a partir de 10/2008 até a presente data.

    Nesta situação você deve apresentar uma sefip de ausência de fato gerador para a competência 03/2007 e outra para a competência 10/2008, apenas isso.

    Abraços,

    James Bortoto

  • James Bortoto
    James Bortoto
    12 agosto, 2009, 12:12

    Marco, boa tarde.
    Nosso entendimento em acordo também com o que está determinado no manual do atual SEFIP 8.4 é que o procedimento para a entrega de sefip de ausência de fato gerador apenas no primeiro mês da ocorrência, são válidos para todas as empresas.
    Verifique no Manual do SEFIP 8.4 no Capítulo 5 – AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO).
    caso queira o manual me informe seu e-mail que envio à você.

    Abraços,
    James Bortoto

  • Luis Fernando
    12 dezembro, 2009, 13:45

    Em contato com a caixa, fui informado que a empresa inativa deverá informar sempre o primeiro e último mês do ano que a empresa permanecer iativa.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    14 dezembro, 2009, 21:12

    Prezado Luiz Fernando,
    seria interessante e conveniente você pedir a CAIXA que te informe a base legal para esta exigência, peça mesmo a legislação onde isto está previsto. Caso informem algo que confirme esta sua informação, gostaríamos muito que nos enviasse para que pudéssemos adequar este nosso post à esta instrução legal. Nosso propósito é trocarmos orientações e discutirmos dúvidas trabalhistas.

    Abraços.

  • RDA ELIENE
    15 janeiro, 2010, 11:09

    ESTOU COM ALGUMAS INSCRIÇÕE SEM FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO) JÁ FAZ BASTANTE TEMPO. O QUE EU QUERO SABER, DESDE QUANDO É OBRIGADO INFORMAR GFIP?

  • James Bortoto
    James Bortoto
    15 janeiro, 2010, 11:42

    Olá,

    É obrigatória a apresentação de SEFIP desde a competência 01/1999.

    O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes, até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.

    Abraços.

  • Jacyr Mello
    22 fevereiro, 2010, 9:48

    O que fazer quando não existe fato gerador para o FGTS mas, necessidade de recolhimento de INSS sobre serviços de autonomos?

  • James Bortoto
    James Bortoto
    22 fevereiro, 2010, 14:27

    Jacyr,

    Desde que você defina a categoria para os autônomos corretamente no cadastro do SEFIP, não será gerado F.G.T.S., apenas Previdência Social, importante ainda que no movimento você os informe na modalidade 1.

    Categorias para SEFIP: http://www.direcaocontabil.com/codigos-do-sefip-para-as-categorias-dos-trabalhadores/

    Abraços

    James

  • Luma Ramires
    29 março, 2010, 16:33

    Olá, eu e meu sócio temos uma empresa de prestação de serviços, tributada pelo lucro presumido, que fatura mensalmente. Mas, apesar de ambos sermos os administradores pelo contrato social, não fazemos retiradas mensais de pró-labore e não temos enviado a GEFIP mensalmente (apesar de haver faturamento mensal). Deveríamos fazer esse envio mensal da GEFIP? Se sim, como declarar a GEFIP? Quais as implicações (valor de multa) pelo não envio, se devido? Grata, Luma

  • James Bortoto
    James Bortoto
    8 abril, 2010, 11:29

    Luma,

    se a empresa fatura mensalmente e está em pleno movimento, entende-se que o sócio, ou os sócios administradores devam fazer a retirada de Pró-Labore mensal.

    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V – como contribuinte individual:
    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    A partir da retirada mensal de Pró-Labore a empresa deve efetuar o pagamento da contribuição previdenciária e apresentar mensalmente a entrega do SEFIP.

    Quanto às multas pela não apresentação do SEFIP, procure em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm
    Artigo 32-A

    Abraços.

  • meiry santos
    20 maio, 2010, 14:53

    Boa tarde, estou com uma duvida sobre, antiga sefip 906, temos um cliente aqui na contabilidade, que pediu sua escrita, essa empresa na verdade é uma igreja evangelica, nunca teve empregados e nunca teve nenhuma retirada, parada de tudo, minha pergunta é:agora que vamos entrega-lo qual é o procedimento em relaçao a sefip?disseram que tem que fazer uma declaraçao a antiga 906, como faço essa antiga 906? ja tentei fazer a sefip sem movimento mas na hora de gerar o arquivo de base, aparece um aviso impedindo de finalizar, dizendo que nao foi gerado o inss e a folha e que nao tem impregados. por favor aguardo ansiosa sua resposta. muito obrigada! e tenha uma otima tarde!!!! meiry

  • James Bortoto
    James Bortoto
    21 maio, 2010, 9:36

    Meiry,

    Como você informou que a instituição nunca teve movimento, por favor proceda ao preenchimento do SEFIP no código 115, na competência do mês de abertura da entidade – verifique no cartão do CNPJ da empresa.
    Indique no sistema SEFIP, na Abertura de Movimento, no campo Fato Gerador, a Ausência de Fato Gerador (Sem Movimento).

    Este SEFIP com código 906, não é mais válido na atual versão 8.4.

    Abraços,

  • Rodrigo Andrade
    8 julho, 2010, 16:48

    Boa tarde, li o artigo e foi muito esclarecedor. Porem tenho uma duvida. Numa consulta a Previdencia eles me informam que esta faltando o envio da sefip 02/2010 sefip essa que eu não tinha nenhum fato gerador, minha ultima movimentação foi 08/2009 e tive movimentação novamente só em 03/2010. É necessario o envio da competencia 02/2010? Como devo enviala.
    Desde já muito obrigado.
    Abraço
    Rodrigo Andrade

  • James Bortoto
    James Bortoto
    9 julho, 2010, 11:38

    Rodrigo,

    a necessidade de entrega de “sefip sem movimento”, existe apenas no primeiro mês onde houver a ausência de fatos geradores para o FGTS e para a Previdência Social.
    Portanto se você teve como última movimentação a competência 08/2009 e retornou a apresentar movimento apenas em 03/2010, entendemos que a “sefip sem movimento” a ser apresentada é apenas para a competência 09/2009.

    Abraços.

  • AILTON BATISTA
    14 julho, 2010, 18:52

    Boa noite! Apesar de já ter alguns anos de contabilidade, Estou começando agora no assunto sefip/gfip, assumindo uma escrita, deparei com a situação de empresa individual ME optante pelos SIMPLES, sem funcionários, apenas um titular, com início operacional em 01/2010, foi apresentado GPS quitada, com “cnpj” conforme sefip 8.40 (quer dizer que A GR foi gerada através da entrega da sefip) até competência mês 03/2010, ref. valor INSS 112,20, o que segundo consta é porque contribui sobre dois salários mínimos. No entanto a partir competência mês 04/2010, foram apresentadas as gps comuns, não gerada pelo programa SEFIP, quer dizer que a empresa parou de apresentar SEFIP, pergunto: nesse caso a empresa que só tem um titular sem funcionário, estaria sujeito a apresentar a SEFIP todo mês mesmo que não tenha documento da retirada de pro-labore, mas o fato de ter GR contribuindo sobre dois salários, já identifica tal rendimento? Por favor pra mim o caso é complexo mas gostaria de saber comentário, não importa mesmo que a pergunta ou o meu desconhecimento do assunto seja péssimo. AILTON

  • Aden Souza
    21 julho, 2010, 9:17

    Uma empresa com data de abertura em 1991 que nunca teve movimento, e não foi apresentado a GFIP, como se deve proceder para legalizar?

  • ANDRE
    8 setembro, 2010, 21:15

    Boa noite, tenho uma duvida sobre uma sefip enviada erroneamente de 08/2008, foi enviada com codigo 507 sendo que o certo era 515, ao costatar o erro foi enviada outra com o codigo certo, na epoca o inss disse que uma enviada apos a outra substituia , quando foi agora tivemos uma cobrança de divida ativa como procedo
    aguardo a resposta,
    obrigado

  • Camila Sena
    14 setembro, 2010, 14:18

    Como faço pra informar sefip sem movimento referente ao ano de 1991 uma vez que a sefip 8.4 só deixa informar a partir de 1998?

  • Gisele D. Silveira
    27 setembro, 2010, 18:05

    Em qual mês devo fazer a SEFIP sem Movimento? Registrei uma empresa onde o contrato na Junta Comercial foi cadastrado dia 20/09/2010 o CNPJ foi cadastrado em 21/09/2010 e a Inscrição Estadual com início de atividade com ICMS em 01/10/2010. Portanto a empresa ainda não está com as portas abertas, ela deve estar em atividade nos mês de novembro. Gostaria de saber exatamente em qual mês devo fazer a primeira SEFIP sem movimento, seria em setembro/2010 ou em outubro/2010

  • James Bortoto
    James Bortoto
    8 outubro, 2010, 10:12

    Gisele,

    você deve fazer o SEFIP sem movimento para a competência 09/2010, pois consta no cadastro do CNPJ a data de 21/09/2010, bastando apresentar nova SEFIP, apenas quando ocorrer fatos geradores para a Previdência Social ou para o FGTS.

    Abraços.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    8 outubro, 2010, 10:14

    Camila,

    gerar sefip sem movimento a partir da competência 01/1999. Para períodos anteriores não existe obrigação de apresentação.

    Abraços.

  • sonia Maria
    23 novembro, 2010, 15:17

    Foi constatado na R.Federal ausência de alguns envios de SEFIP em 2004, porém foram pagos (FGTS e GPS). Fui informada que deverei reenviar o arquivo com a modalidade 9. Isso procede?

  • Benhur
    14 janeiro, 2011, 8:16

    Gostaria de saber se no caso de empresas que encontram-se inatvas e ja tiverem a Sefip com ausência de fato gerador, estas terão que participar da sefip referente ao mes 13?

  • andreia
    25 janeiro, 2011, 8:05

    Bom dia!

    Preciso fazer SEFIP de uma assossiação de funcionários, não empregados/FGTS, porém houve recolhimento de INSS p prestação de serviços de 01 cooperativa, estas SEFIPS são de 2007. Como devo proceder?

  • Li as perguntas e respostas gostei muito .
    Como já tive problemas na receita, optei para enviar todos os meses. Prefiro ser consevador.
    Abraços

  • Marcia
    4 fevereiro, 2011, 22:17

    Vocês estão de parabéns por disponibilizar este espaço para informações e esclarecimentos de dúvidas… Eu tenho dúvidas a respeito da SEFIP: Tenho feito contabilidade de igreja evangélica desde 2003, não estava sabendo da necessidade de entrega da sefip, mesmo porque não tem funcionários… Foi há uns dias atrás fiquei sabendo que deveria consultar a página http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cndfisco/cndfisco.html, para saber sobre Consulta Regularidade
    Contribuições Previdenciárias, ao tentar consultar o cnpj verifiquei a necessidade de cadastrar senha e qdo fui cadastrar senha me retornou o código 51 -A Empresa não possui dados suficientes para cadastramento de senha pela internet. E agora qual o procedimento? fiquei sabendo que qdo se cadastra a empresa no CNPJ, ja é cadastrado automático na previdencia, o que será que aconteceu? E esse mesmo retorno tive tb ao consultar uma igreja que acabou de ser cadastrada no CNPJ,agora em Out/10. A instrução que vem é que devo dirigir a unidade de jurisdição da empresa, mas não tem mais nenhuma informação.
    Saberiam me informar os procedimentos a tomar? Qto a entrega da SEFIP sem movimento, se a instituição é aberta desde 07/2003 devo entregar a SEFIP retroativa 07/2003? e qto a SEFIP do 13o. de Dezembro? Por favor me ajudem…
    Desde ja agradeço e aguardo respostas aos meus questionamentos…

    Att. Marcia

  • karol
    24 fevereiro, 2011, 11:48

    Oi bom dia estive lendo suas respostas e parabenizo pelo conhecimento adquirido. Venho apresentando declaração de inatividade desde de 2006 até hoje 2011e nunca enviei gfip, fui ao INSS ver minh aposentadoria e eles querem que eu pague a GFIP desde de 2002 quando foi aberta até agora, só que a empresa só funcionou até 2005 então pelo que já lí em seu post não estou obrigada a entregar certo/ ou errado. me ajude porfavor, pois não tenho mais empresa e continuo declarando como inativa para não pagar multas.

  • Rozilania Henrique
    14 abril, 2011, 12:03

    Por favor vocês podem me informar como devo proceder: referente competência 02/2011 enviei a Sefip e o valor do INSS foi menor que 29,00, ou seja R$27,27 não tive como recolher o imposto.

    Enviei a Sefip competência 03/2011 e não inclui o valor do INSS de R$27,27 da competência anterior. Como imposto de março ainda não se venceu, como devo fazer para informar esse valor na competência 03/2011. Qual modalidade eu posso retificar a Sefip mês março incluindo o INSS de fevereiro?

    Agradeço a quem puder me ajudar.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    14 abril, 2011, 17:24

    Rozilania Henrique,
    você precisar gerar nova SEFIP da competência 03/2011, na modalidade 9 – Confirmação Informações Anteriores – Rec/Decl ao FGTS e Decl à Previdência.
    No SEFIP, na pasta MOVIMENTO DE EMPRESA, na aba Informações Complementares e nos campos Recolhimento de Competências Anteriores – Folha de Pagamento, informe a contribuição da competência 02/2011, que deixou de ser recolhida, devido ao valor inferior ao mínimo exigido para o recolhimento, no caso os R$ 29,00 (vinte e nove reais).
    A partir disto, providencie a GPS do INSS da competência 03/2011, totalizada com os valores a pagar dos meses de Fevereiro e Março/2011.

    Abraços.

  • SIMONE
    25 maio, 2011, 16:34

    Ola… Podeira me informar como devo proceder em relaçao a geraçao da SEFIP de uma igreja que nao tem funcionarios, porém paga os 20% de INSS para o pastor? A igreja em questao foi aberta em 07/2010 mas nunca teve contador.
    Outra duvida é quanto a igreja que possui funcionarios e paga os 20% de INSS para o pastor. A contribuiçao deste pastor como contribuinte individual deve entrar na SEFIP ou somente os funcionarios registrados.

  • claudia noveti
    29 junho, 2011, 12:26

    Boa tarde!!!

    Estou fazendo o encerramento de uma empresa que nunca teve movimentação, sempre permaneceu inativa. Ja cancelei na JUCESP e agora a Receita federal está exigindo a entrega da SEFIP para o encerramento da empresa. A empresa foi aberta em 23/07/1997 e a data de baixa da JUCESP é 10/09/2010. Quais as SEFIP sem movimento que devo entregar??? Att. Claudia Noveti…AH…PARABENS…AS DICAS SÃO MUITO BOAS!!

  • James Bortoto
    James Bortoto
    29 junho, 2011, 13:55

    Claudia,
    na situação apresentada, é necessária a apresentação de SEFIP sem movimento, apenas para a competência 07/1997.

    Abraços e ficamos felizes com sua satisfação com nosso blog.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    29 junho, 2011, 14:03

    Marcia,
    quando no site da Receita Federal é apresentada esta informação de falta de dados, você deve comparecer na agência da jurisdição da empresa e apresentar os documentos de constituição da empresa/entidade, para que se atualizem os dados.
    Neste momento, também poderá requerer a senha para o acesso aos dados via Internet, na própria agência da Receita Federal.

    Quanto a falta de apresentação de SEFIP, se estava inativa, basta apresentar SEFIP SEM MOVIMENTO, apenas do primeiro mês desta ocorrência, porém se houve movimento, deverá providenciar todas as SEFIPs e apresentá-las, inclusive as do 13o. salário.

    Abraços.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    29 junho, 2011, 14:04

    Obrigado pela satisfação com nosso blog.

    Abraços.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    29 junho, 2011, 14:07

    Andreia,

    deve providenciar SEFIP para a competência onde houve recolhimento de INSS e apresentá-la, com isto sua situação estará regularizada.
    A exigência legal de apresentação de SEFIP é para empresas com ou sem movimento e para informações de FGTS e valores devidos a PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    Abraços.

  • claudia noveti
    29 junho, 2011, 14:38

    James, te incomodando novamente.
    Qual código utilizo para essa competencia? pois no código 115 não fica disponível a opção Ausência de fato gerador (sem movimento).

    Att

    Claudia Noveti

  • James Bortoto
    James Bortoto
    29 junho, 2011, 14:56

    Claudia,
    desculpe por uma incorreção na informação anterior.
    Você deve providenciar SEFIP na competência 01/1999, que foi o primeiro mês de exigência de apresentação de SEFIP pelo governo.
    Faça nesta competência, que estará habilitada a opção para SEM MOVIMENTO e satisfará a exigência da Receita Federal.

    Grato.

  • claudia noveti
    29 junho, 2011, 15:28

    Muito obrigada James,

    abraços

    claudia

  • Iracy Ferreira
    22 julho, 2011, 14:07

    Boa tarde, Excelente as tira dúvidas sobre a obrigatoriedade de SEFIP, parebenizo pela grande ajuda.
    :-D

    Iracy

  • James Bortoto
    22 julho, 2011, 22:45

    Iracy,
    ficamos muito felizes por sua satisfação com nosso trabalho.

    Abraços.

  • Marta
    26 julho, 2011, 13:42

    Boa Tarde,

    Tenho uma loja que iniciou em dez/2010 e estou precisando da certidão de Regularidade do FGTS. Não tenho funcionários. Como devo proceder? Teria que apresentar alguma declaração??
    Qual site devo procurar orientação??
    Nop Agurado. Atenciosamente, Marta Regina

  • James Bortoto
    26 julho, 2011, 15:03

    Marta,
    providencie a apresentação do SEFIP “SEM MOVIMENTO”, para a competência idêntica a que consta na data de abertura da empresa, no cartão do CNPJ.
    Para providenciar o envio desta SEFIP, sugiro que procure um escritório contábil ou um contador para as providências.
    Você também poderá estar fazendo, mas é necessário conhecimento do sistema SEFIP.
    Para isto baixe os programas no site da CAIXA em: http://www1.caixa.gov.br/download/index.asp#.
    Importante lembrá-la ainda, que também necessitará do CERTIFICADO DIGITAL “e-CNPJ” de sua empresa, para a transmissão do arquivo .

    Abraços.

  • Marta
    26 julho, 2011, 16:41

    James, obrigada pela informação. Muito bem saber que ainda existem pessoas como vc, com boa vontade de ajudar.
    Parabéns!!!

  • Katia Assis
    27 julho, 2011, 11:32

    James, bom dia!

    Mesmo depois de ler os comentários, ainda estou com dúvida, porque sou nova nesta parte de encargos. Me ajude, por favor! Trabalho numa empresa que mudará de CNPJ, o CNPJ novo está ativo desde abril de 2011, porém devidos alguns contratempos com a Prefeitura ainda não fizemos a transferência das contas de FGTS e também não temos o conectividade com esse CNPJ novo, somente com o CNPJ velho, como devo fazer esta Sefip sem movimento? A nossa sede que está assumindo está cobrando porém não nos orientou. Agradeço desde já. Abraços. Katia

  • James Bortoto
    27 julho, 2011, 12:46

    Katia,
    providencie o “SEFIP SEM MOVIMENTO”, para este novo CNPJ, na competência de 04/2011, caso seja esta data que conste no cartão do CNPJ e transmita o arquivo, utilizando para a transmissão, a chave do conectividade social da empresa antiga mesmo.

    Quanto aos procedimentos de preenchimento, você deve preencher todos os dados cadastrais no sistema SEFIP, sendo eles:
    - todos os dados do responsável (do CNPJ do conectividade social que você já possui);
    - todos os dados da nova empresa informada (novo CNPJ);
    - informe a competência idêntica a que consta como data de abertura no cartão do CNPJ da Receita Federal
    - e no campo Fato Gerador: Ausência de Fato Gerador (Sem Movimento), marque esta opção.

    O restante creio que você já sabe como proceder, que será efetuar o fechamento, transmitir o arquivo e imprimir os relatórios.
    Espero ter ajudado.

    Abraços.

  • Katia Assis
    29 julho, 2011, 8:24

    James, agradeço imensamente pela orientação. Fico feliz em saber que ainda existem pessoas como você que divide o conhecimento adquirido sem cobrar nada por isso. Se tiver uma vaga ai pra mim, estou disponivel. Seria uma experiência gratificante. Mais uma vez, obrigada!

  • James Bortoto
    29 julho, 2011, 12:13

    Katia,
    nós também ficamos felizes em saber que muitas pessoas, incluindo você, estão satisfeitas com nosso trabalho.

    Abraços.

  • Vanessa
    6 setembro, 2011, 18:27

    Boa noite, estou com uma dúvida cruel…Se minha empresa não gera faturamento e sua atividade é mantida com capital incorporado dos sócios, que não retiram pro-labore e muito menos lucro e necessitam registrar um funcionário pela CLT para ser pago com dinheiro dos sócios adquiridos em outras atividades profissionais fora da empresa é obrigatório a partir deste registro de funcionário a retirada de pro-labore?

  • James Bortoto
    7 setembro, 2011, 1:24

    Vanessa,
    conforme previsão no artigo 9º, inciso V, letra h, do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999):
    h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural; são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual.
    Portanto, a retirada pró-labore em nada pode ser confundida com o pagamento de salários aos empregados, sendo uma remuneração paga ao sócio por seu trabalho, no desenvolvimento de atividade de administração da empresa, mesmo nas empresas sem empregados.

    Abraços.

  • Vanessa
    12 setembro, 2011, 19:16

    James,

    quando o artigo diz, “o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração”, a contribuição previdenciária será obrigatória. Minha empresa possui dois sócios, um é o administrador previsto em contrato social, onde também está previsto o pagamento de pro-labore para este administrador. Até o mês de julho não tinhamos nenhuma movimentação e por isso não recolhia pro-labore. No mês de agosto iniciamos as atividades (momento configurado pelo registro de um profissional), o administrador consequentemente estará exercendo as atividades administrativas do cargo, porém não receberá pró-labore a pesar de estar previsto em contrato, pois a empresa ainda não gera faturamento para o pagamento do mesmo, pelo contrário as despesas são pagas com valores recebidos em outras atividades dos sócios. Por ser sócio administrador e estar previsto em contrato social o pagamento de pro-labore, seria obrigatório a este sócio o recebimento de Pro-labore e consequentemente o pagamento de contribuição previdenciária?
    Veja qual o meu entendimento:
    1 – Sem faturamento, sem lucro, sem pro-labore (Pois a empresa não possui caixa suficiente);
    2 – Com faturamento, sem lucro, sem pro-labore (Faturamento suficiente apenas pára arcar com as despesas básicas);
    3 – Com faturamento, com lucro, com pro-labore.

    Meu entendimento está correto, em que artigo posso me basear?

  • James Bortoto
    14 setembro, 2011, 16:17

    Vanessa,
    o lucro é o resultado da atividade empresarial, não o motivo que caracterize a retirada pró-labore.
    Para a Previdência Social, o que caracteriza a remuneração do sócio é a empresa ter atividade, isto é, não estar inativa, e o sócio desenvolver o trabalho de administração da empresa.
    Conforme previsão no artigo 9º, inciso V, letra h, do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999):
    h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural; são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual.
    Caso não faça a retirada Pró-Labore, corre-se o risco de ter este valor arbitrado pelo auditor fiscal.

    Abraços.

  • Junior Lopes
    15 setembro, 2011, 9:55

    Bom Dia,

    Tenho um estabelecimento que iniciou suas atividades em 06/2009, estou precisando emitir o CRF mas não estou conseguindo.
    Fui até a Caixa Econômica e eles me deram uma lista de ausência de recolhimento do mês 01/2009 até 08/2010. Porém, esta empresa não possuía funcionários nesse período e só declarávamos anualmente.
    Tenho que declarar mensalmente mesmo sem movimento?
    Atenciosamente,

    Junior Lopes.

  • James Bortoto
    15 setembro, 2011, 12:29

    Junior,
    se a empresa nunca teve empregados e nenhum pagamento foi realizado ao(s) sócio(s), a título de pró-labore, isto é, não existiu fato gerador para o FGTS, nem tampouco para a Previdência Social, durante este período; você precisa providenciar apenas o SEFIP SEM MOVIMENTO, para a competência de abertura da empresa (data constante no cartão do CNPJ).

    A necessidade de apresentação de qualquer outro SEFIP, seria somente a partir do momento que houvesse fato gerador para o FGTS ou para a Previdência Social.

    Abraços.

  • Jacyr
    23 setembro, 2011, 11:36

    James, muito obrigado e parabens pelo trabalho.

  • kelly
    11 outubro, 2011, 18:30

    Olá boa tarde!

    Gostaria de saber se uma associação sem movimento e esta em falta de gfip desde de 01/2006 a13/2006; 01/2007 a 13/2007; 01/2008 a 13/2008; 01/2009 a 10/2009, a minha duvida é se é preciso fazer a GFIP de todos os anos ou só do primeiro mês do ano?

  • James Bortoto
    19 outubro, 2011, 9:39

    Kelly,
    deverá providenciar uma SEFIP SEM MOVIMENTO, apenas para o primeiro mês do primeiro ano, onde a associação deixou de ter fatos geradores para o FGTS e para a Previdência Social.
    Portanto, na situação apresentada, apenas para a competência 01/2006.

    Abraços.

  • Jucilane
    21 outubro, 2011, 13:39

    Boa tarde, excelente as respostas dadas, me ajudou muito, mas com a conectividade estou com uma dúvida cruel. Tenho o ecnpj a-3 da matriz, atualmente entrego as sefips de filiais com senha , mas com a nova sistematica, vou ter que comprar um cartão com cnpj de cada filial?

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