Saiba calcular e preencher o carnê dos empregados domésticos

Tenho recebido muitas ligações no meu trabalho, de diversos patrões com dúvidas quanto ao cálculo e  recolhimento do carnê de INSS de seus empregados domésticos.

CARNEGPS

Então, ao trabalho!!!

A primeira orientação básica é que os empregados domésticos devidamente registrados tem direito ao recolhimento da previdência social, a ser realizado pelos seus patrões, com vencimento no dia 15 do mês subsequente à competência do pagamento dos salários.

 

Exemplo:

Competência: Julho/2011

Data do Pagamento do Salário: até o 5º dia útil de Agosto/2011

Vencimento do INSS: dia 15/Agosto (caso esse dia não seja considerado dia útil bancário, o recolhimento deverá ser realizado no primeiro dia útil seguinte)

CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA:

A contribuição sobre o valor da remuneração dos domésticos deve ser realizada considerando-se:

I – Contribuição do Empregador   – 12%

II – Contribuição descontada dos Empregados   – 8%, 9% ou 11% (conforme tabela de contribuição ao INSS)

veja tabela de cálculo http://www.direcaocontabil.com/tabela-de-contribuicao-do-inss-alterada-a-partir-de-julho2011/

Vale a pena lembrar que os empregados domésticos não tem direito ao recebimento do salário-família.

EXEMPLO PRÁTICO:

Um empregador contrata uma empregada doméstica e vai efetuar o recolhimento do carnê do INSS, lembrando que aqui no estado do Paraná temos o salário mínimo regional.

Salário Vigente:  R$ 736,00

lavando


PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO:

Contribuição do Empregador – R$ 88,32 (12%)

Contribuição descontada do Empregado   – R$ 58,88 (8%)

Para facilitar a sua vida que sabemos ser uma correria total, segue o link, para preenchimento da guia de recolhimento,  com código de barras.

http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_ciant2.html

- O código de pagamento mensal para os empregados domésticos é 1600.

- Caso o seu empregado não tenha inscrição específica na Previdência Social como doméstico, você poderá utilizar o mesmo número dele no cadastro do PIS.

- Porém se ele não tiver nenhuma das duas inscrições, providencie o cadastramento, clicando no link http://www1.dataprev.gov.br/cadint/sp2cgi.exe?sp2application=cadint

Caso alguma outra dúvida persista, escreva-nos…

171 comentários “Saiba calcular e preencher o carnê dos empregados domésticos”

  • SHIRLEI DA SILVA CONCEIÇÃO DE SOUZA
    29 junho, 2009, 14:34

    POR FAVOR ME AJUDEM ME ENVIANDO UM MODELO PREENCHIDO DE UM GPS PARA QUE EU POSSA PREECHER UM CARNE PARA COMECAR A CONTRIBUIR PARA O MEU MARIDO QUE É AUTONOMO ( VENDEDOR DE PASTEL) E QUE NUNCA TRABALHOU APENAS UMA VEZ COM CARTEIRA ASSINADA, ELE POSSUI O NUMERO DO PIS.
    EU TENHO MEDO QUE ELE FIQUE SEM CONTRIBUIÇÃO E NO FUTURO FIQUE DOENTE OU MORRA.

    OBRIGADA. :?:

  • Silas Marcos
    30 julho, 2009, 12:19

    Bom dia; tenho uma amiga, 61 anos, que possue 135 contribuições, constantes em sua CTPS. E, mais 05 (cinco) anos de contribuição em carnês de INSS.

    Peço que auxiliem nas seguintes informações:

    1) Qual o site do INSS, onde posso comprovar o registro dessas contribuições em carnês do INSS ?

    2) Existe algum valor em dinheiro retroativo- caso seja comprovado que ela tenha contribuído, com carnês de INSS por 05 anos
    ?

    -Sinceros votos de sucesso

  • James Bortoto
    James Bortoto
    30 julho, 2009, 12:42

    Bom dia Silas,
    sugiro que faça o cadastramento de senha na Previdência Social para acesso aos dados do segurado, segue o link com as providências para obtenção da senha eletrônica.
    http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_090428-143557-754.pdf
    Abraços

  • Marcia De Sanctis
    8 janeiro, 2010, 12:50

    Por gentileza,

    Vc pode me ajudar a preencher o meu carne do INSS como autonomo. Tenho 13 anos de recolhimento e não quero ficar sem contribuir. Vc pode me mandar um modelo preenchido com o codigo correto e valor de conribuição ( Dois salarios)
    Obrigada.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    12 janeiro, 2010, 9:10

    Marcia,

    Atualmente você desenvolve alguma atividade autônoma? ou quer manter os recolhimentos como facultativo para manter-se segurada da Previdência Social? isto é importante, pois determina o código de recolhimento correto.

    Caso queira que eu te envie uma guia preenchida, me informe também seu número identificador por e-mail, que gero a primeira guia no site da Receita Federal e te envio, juntamente com o link.

    Abraços

    James

  • Gabriel Luti
    19 janeiro, 2010, 9:45

    James,

    como é feito o cálculo de juros e multa para pagamentos após o vencimento? Faltaram com o pagamento aqui em casa no último dia 15 e agora não sabemos como calcular os juros e a multa.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    19 janeiro, 2010, 10:38

    Gabriel,
    bom dia!
    recalcule a GPS atualizada com juros e multa direto no site da receita federal.

    Segue o link direto:
    http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html

    ou acesse:
    http://www.receita.fazenda.gov.br
    OPÇÕES PAGAMENTOS / EMISSÃO DE DARF E GPS / CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E EMISSÃO DE GPS

    Abraços

  • Mônica Oliveira
    31 janeiro, 2010, 13:37

    Boa tarde, gostaria que alguem me ajudasse a preencher o carnê gps para minha mãe que é costureira em casa, por favor é urgente, pois o pagto tem de ser feito no próximo dia 15 de fevereiro, desde já obrigado.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    7 fevereiro, 2010, 10:45

    Monica,
    A sua mãe já é inscrita na Previdência Social? caso ainda não seja, providencie a inscrição através do link http://www1.dataprev.gov.br/cadint/sp2cgi.exe?sp2application=cadint ou utilize o número cadastrado no PIS para efetuar os recolhimentos.
    Quanto ao pagamento mensal, acesse o seguinte link http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/impressoes/modelo_gps_imprime.htm para obter o modelo da guia de recolhimento (GPS) e utilize o código de pagamento: 1406 – Facultativo Mensal – NIT/PIS/PASEP, tendo 02 (duas) opções de recolhimento:
    – 20% do salário de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição ou
    – 11% de contribuição sobre o valor mínimo, atualmente R$ 510,00 e ter direito apenas a aposentadoria por idade e limitada ao pagamento do benefício no valor máximo de 01 (um) salário mínimo mensal.
    Para a opção de contribuição de 20% você poderá optar por recolher entre o valor mínimo de R$ 510,00 e o teto máximo da previdência social que é de R$ 3.416,54.
    Exemplo:
    Salário de contribuição – R$ 1.250,00
    Recolhimento (20%) – R$ 250,00
    Vencimento – todo dia 15 de cada mês

    Abraços.

  • Alessandra Santos
    1 março, 2010, 16:14

    Gostaria muito de tirar algumas duvidas em relação ao inss.Sempre trabalhei em empresa,e agora sou secretaria particular,como que eu tenho que preencher o carne do inss,tambem nao sei o numero do identificado.Me avisaram que o meu antigo amprego que eu sai deveria me dar os carnes pagos do tempo que eu fiquei trabalhando la ou um cartao como o numero do identificador.Este calculo eu tenho que fazer em cima do que esta assinado na carteira ou nao.E por ultimo como posso saber se estou cadastrada no inss e se tudo esta pago.Obrigado

  • James Bortoto
    James Bortoto
    7 março, 2010, 11:14

    Alessandra,

    Se trabalhou em empresa como empregada registrada, os recolhimentos previdenciários são realizados pela própria empresa através de pagamento de GPS – guia própria para recolhimento pelas empresas.
    Quanto à você contribuir como empregada autônoma, deve realizar os recolhimentos através de pagamento do carnê de INSS, adquirido em papelarias, utilizando o seu código identificador, que é o seu número de cadastro no PIS ou ainda realizar a inscrição na previdência social. Para você saber se está cadastrada junto ao INSS e verificar também se constam recolhimentos previdenciários, favor dirigir-se à uma Unidade da Previdência Social em sua cidade.
    Segue link para realizar a inscrição previdenciária pela internet: http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html

    Abraços.

  • SANDRA
    25 maio, 2010, 9:59

    No campo “NOME/RAZÃO SOCIAL” o que devo colocar ao preencher o carnê para empregado doméstico?

  • James Bortoto
    James Bortoto
    11 junho, 2010, 15:17

    Sandra,

    preecha o nome completo da empregada doméstica.

    Abraço

  • Rosania F B Soares
    15 junho, 2010, 8:54

    Bom Dia! Primeiramente, paabéns pelo site é de muittilidade.
    Gostaria de preencher um carne de autonomo. É o marido de minha funcionaria, ele é predeiro e quer contribuir como autonomo, não sei preencher, tirei algumas duvida aqui neste site porem não consigo saber o codigo de pagamento, se puder me ajudar, certamente estará ajudando alguem que muito precisa. Mais uma vez Parabéns e grata

  • James Bortoto
    James Bortoto
    15 junho, 2010, 13:34

    Rosania,

    para a contribuição mensal de trabalhador autônomo, deve ser preenchida guia GPS com o código de pagamento 1007 e no campo identificador pode ser utilizado o código de cadastro no PIS.

    Deve ser considerado para pagamento a contribuição mensal de 20%, a incidir sobre o valor do salário de contribuição, sendo o valor mínimo atual R$ 510,00 e o teto máximo, R$ 3.416,54.

    Exemplo:
    Salário de contribuição – R$ 510,00
    Percentual de contribuição – 20%
    Valor do Pagamento – R$ 102,00

    Os pagamentos devem ser realizados todo dia 15 de cada mês, não sendo dia útil, pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

    Abraços

  • ANA MARIA NARCISO DE OLIVEIRA
    17 junho, 2010, 16:22

    eu hoje tirei algumas duvidas sobre o pagamento com o carne gps.eu sou do lar trabalho em casaem cAsa estou sem emprego desde 2006, quando tinha minha carteira assinada; e estou com 54 anos, e voltei a pagar o gps esse mes; mas para o próximo ano 2011; tenho q pegar outro carne?e no campo 4competencia; dai vai ficar 05 /2011 é assim que vai ficar? tenho essa duvida porque comecei a pagar 15/junho de2010; foi a minha primeira contrubuição pelo gps; e no ano que vem como faço; para continuar tenho q pegar outro carne? obrigada um abraço ana maria

  • James Bortoto
    James Bortoto
    18 junho, 2010, 17:49

    Olá Ana Maria,

    como você iniciou o carnê de pagamento de GPS na competência 05/2010, continue preenchendo-o até o seu esgotamento, mesmo com a mudança de contribuição para o ano de 2011.
    A partir do momento que não tiver mais espaços suficientes, compre um novo e dê continuidade nos recolhimentos. Não existe nenhum problema em haver anos diferentes de contribuição no seu carnê.

    Abraços.

  • Rosania F B Soares
    18 junho, 2010, 19:04

    Grata pela informação. Tenho ainda uma questão: e se o autonomo não tiver o numero do PIS? Como faço?

  • rogerio
    26 junho, 2010, 22:59

    eu gostaria de uma informação. eu estou com problema de saude faz tempo, o meu medico mando eu encostar…mando eu procurar um INSS e compra um carne e pagar o salario x, ou seja a contribuicao x pra um salario determinado, eu gostaria de saber como que funciona isso, eu nao contribui faz tempo, sou autonomo nesse momento, esse negocio de contribuir é assim…se eu pagar pra 3 salarios ou 4 um porcentual desse valor eu consigu receber esses salarios? como que funciona? eu só posso encostar com 1 salario? meu problema de saude é seriu, quantos meses preciso pagar pra encostar ? se alguem puder me ajudar agradeço muito, obrigadoo

  • Fernanda
    29 junho, 2010, 19:20

    Vou dar férias a minha empregada doméstica do dia 12/07/2010 a 31/07/2010 (20 dias), e os outros 10 dias (01/08/2010 a 10/08/2010) vou comprar. Como pagar o INSS? O junho pago normal em julho? E o julho, eu somo as férias? E o agosto, eu somo o abono? Estou um pouco perdida, me ajudem.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    30 junho, 2010, 10:40

    Rosania,

    Leia orientações no seguinte post do nosso blog:
    http://www.direcaocontabil.com/contratei-autonomo-sem-inscricao-na-previdencia-social-e-agora/

    Abraços.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    7 julho, 2010, 10:18

    Fernanda,
    não existe previsão de contribuição de previdência social, incidente sobre o pagamento de 10 dias de abono pecuniário de férias.
    Base legal:
    DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999
    Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
    i) abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da Consolidação das Leis do Trabalho;

    Sugiro que calcule o recibo de férias considerando os 20 dias normais, mais o acréscimo constitucional de 1/3 de forma separada dos 10 dias de abono pecuniário mais o acréscimo de 1/3.
    Desconte o INSS, considerando como base de cálculo, apenas os 20 dias de férias + adicional de 1/3 de 20 dias de férias.
    Recolhimento do INSS
    Exemplo:
    Julho/2010
    Salários – 11 dias
    Férias + 1/3 – 20 dias
    Recolhimento previdenciário em 16/08/2010,

    Agosto/2010
    Salários – 31 dias
    Recolhimento previdenciário em 15/09/2010.

    Abraços

  • juliany borba
    12 julho, 2010, 14:56

    Sr. James,

    gostaria que o sr. me orientasse sobre o seguinte: a minha mae tem hoje 78 anos e receber pensão do meu pai que faleceu a mais de trinta anos (a pensão é de dois salários mininos). Acontece que nos anos 80 ou 90 (não me lembro bem) ela pagou o carne do Inss (por uns 9 a 10 anos) porque ela tinha uma empresa.
    Gostaria de saber o que ela teria que fazer para poder receber a aposentadoria referente a esse tempo de contribuição. O fato dela receber pensão impede dela receber esse outro benefécio?

  • Andre
    21 julho, 2010, 15:11

    Gostaria de recolher como autonomo, vendo salgadinhos na Ruas…….
    Poderia mandar um modelo para recolhimento……………Obrigado

  • James Bortoto
    James Bortoto
    21 julho, 2010, 17:58

    André,
    segue modelo:
    GPS

    Abraços

  • Adriana
    27 julho, 2010, 13:47

    Olá! meu marido trabalha como autonomo, já possui o número do pis! qual é o código que posso usar para preencher o carnê GPS? Obrigada! aguardo resposta :idea:

  • CRISTIANE
    31 julho, 2010, 22:31

    Gostaria de saber se ao inves de preencher aquele carnê de contribuinte individual eu posso preencher o formulario do GPS para pagamento como autonomo? É a mesma coisa ou eu tenho que colocar no carnê?

  • CINTIA MATSUMOTO YOSHIMI
    14 agosto, 2010, 19:59

    Boa Noite, Gostaria de saber como proceder no meu caso. Trabalhei registrada há mais de 14 anos, depois trabalhei como autonoma durante 8 anos e não contribui com o inss e hoje estou trabalhando registrada novamente, só que o registro não é o valor integral. O que devo fazer para ter uma aposentadoria melhor, sendo que sou uma gerente de vendas e como preencher um carne do inss. Desde já agradeço.

  • CARLOS JOSE
    16 agosto, 2010, 20:42

    FAVOR ME AJUDAR A CALCULAR O JUROS DE MEU CARNE DE INSS AUTONOMA SOBRE 01 SALARIO QUE VENCEU DEI 15/08/2010 MES DE REFERENCIA 07/2010

  • Luiz Carlos
    21 agosto, 2010, 17:44

    Boa tarde ! , tenho pouco mais de 23 anos de registro em carteira, estou desempregado a quase 2 anos, e nesse período não efetuei nenhum recolhimento ao INSS, quero e preciso efetuar os pagamentos via GPS, porém não sei que código coloco nas guias. E qdo. tiver este código, poderei continuar efetuando os pagtºs com este código mesmo que consigo um trabalho como motorista de táxi (exemplo) ? , grato pela ajuda.

  • andreia
    25 agosto, 2010, 23:49

    oi gostaria de saber como faço para paga minha autonomia eu nunca contribuie já tenho o carne mais não tenho tido muito tempo de ir no inss gostaria de saber se tem como fazer isso pela internete e leva para paga? me manda o saite que eu possa preencher o formulario para poder levar para paga! grato!

  • James Bortoto
    James Bortoto
    28 agosto, 2010, 20:12

    Andreia,

    você pode contribuir fazendo a sua inscrição diretamente no site da Receita Federal.
    Basta clicar no seguinte link e preencher os dados solicitados. Ao final será fornecido o seu número de contribuinte, que será utilizado no pagamento do seu carnê de INSS.
    http://www1.dataprev.gov.br/cadint/sp2cgi.exe?sp2application=cadint

    Abraços.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    28 agosto, 2010, 20:15

    Carlos,
    utilize a opção do recálculo da sua guia de INSS, no site da Receita Federal.

    Segue o link abaixo:

    http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html

    Abraços.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    28 agosto, 2010, 20:24

    Cintia,
    você poderá estar aumentando sua contribuição previdenciária, caso exerça alguma atividade simultânea com o seu emprego, como por exemplo, atividade autônoma.
    Para isto poderá efetuar contribuição previdenciária dentro dos limites legais de contribuição da Previdência Social, que hoje está entre o valor mínimo de salário de contribuição de R$ 510,00 e R$ 3.467,40, lembrando ainda, que deverá obrigatoriamente estar contribuindo com 20% do valor do salário de contribuição que você escolher.

    Exemplo:
    Empregada registrada com remuneração de R$ 1.000,00(Um mil Reais);
    Contribuição como contribuinte individual em atividade autônoma de no máximo 20% de R$ 2.467,40, para se obter uma contribuição máxima.

    Abraços.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    28 agosto, 2010, 20:27

    Cristiane,

    você pode utilizar o carnê de pagamento de INSS ou emitir guia avulsa para recolhimentos previdenciários. A facilidade do carnê está na forma de se guardar estes documentos quitados. Mas não existe nenhum impedimento em utilizar guias avulsas, tanto que poderá imprimir as guias diretamente no site da Receita Federal, segue o link:

    http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html

    Abraços

  • James Bortoto
    James Bortoto
    28 agosto, 2010, 20:30

    Adriana,

    para contribuição previdenciária poderá verificar os códigos de pagamento diretamente no site da Receita Federal, no seguinte link:

    http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/GPS/RelCodigos.htm

    Abraços.

  • José Pereira
    29 agosto, 2010, 3:03

    Olá, Gostaria de saber como calular o valor da contribuição do INSS pelo valor do teto máximo ( como também gostaria de saber qual o teto máximo para esse cálculo).

    Forte abraço

  • José Pereira
    29 agosto, 2010, 3:05

    Este valor o qual perguntei sobre o teto máximo é para pagamento avulso do INSS

  • armanda santoni
    6 setembro, 2010, 13:07

    boa tarde! gostaria de saber, quanto mais ou menos teria que pagar de autonomia,para receber 3 salarios minimos no futuro,sou téc de enfermagem, mas nunca tive carteira assinada como tal ,mas tenho pis, pois ja trabalhei em outras coisas, obrigado.

  • Cassios Marques
    8 setembro, 2010, 19:29

    Boa noite!
    Sou obrigado a entregar o carnê do GPS à minha empregada doméstica na rescisão de contrato?

  • paulo roberto
    19 setembro, 2010, 12:28

    Existe como recuperar um tempo trabalhado sem contribuicao ao INSS ? Trabalhei durante 7 anos sem registro em CTPS durante os periodos de 1980 a 1985 e 1987 a 1989

  • Cristiane Theodoro
    29 setembro, 2010, 15:32

    Ola, boa tarde.

    Tenho um situação em mãos onde uma pessoa com deficiência visual pretende receber o benefício do pai falecido em 11/2009, é possível esse pleito?

    Tendo em vista tratar-se de pessoa maior assim como o tempo que o pai faleceu, sem deixar nenhum beneficiário?

    Atenciosamente

    Cristiane Theodoro

  • Maria Auxiliadora
    4 outubro, 2010, 19:57

    Boa noite!Obrigado pelos exclarecimentos.
    Gostaria de saber o valor exato da contribuição para o INSS ,da minha empregada doméstica, que no mes de setembro gozou de férias no período de 8 a 28, vendendo 10 dias.Seu salário é de R$510,00.Atenciosamente,Maria Auxiliadora

  • Juliano
    6 outubro, 2010, 13:50

    Olá!! Gostaria de uma orientação. Eu trabalho mais não de carteira assinada….para falar a verdade nem tenho carteira de trabalho.Gostaria de saber se eu consigo fazer o pagamendo do INSS como autonomo?? E qual o primeiro passo a fazer para começar o pagamento.
    OBS. Morei muitos anos fora do Brasil por isso a Falta desse documento. Desde já Obrigado

  • James Bortoto
    James Bortoto
    8 outubro, 2010, 10:23

    Cassios,

    o carnê de GPS deve ser entregue ao empregado doméstico, no final da relação de trabalho.
    O carnê com as guias quitadas, pode ser solicitado futuramente ao empregado, para comprovação futura, nas solicitações de benefícios, junto à Previdência Social.
    Ao entregar, faça cópia ou entregue com protocolo de recebimento, para não ter dissabores futuros.

    Abraços.

  • admario rocha de azevedo
    14 outubro, 2010, 10:45

    Um empregado domestico, codigo 1600 não fez o recolhimento de R$ 116.37 em 15/09/2010 e quer fazer esse pagamemto hoje, dia 14/10/2010. Que valor coloco no campo 10 ATM/MULTA/JUROS?

    Obrigado

  • James Bortoto
    James Bortoto
    14 outubro, 2010, 11:15

    Admario,

    acesse sempre:
    http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html

    e recalcule a sua guia, com os juros e multa, escolhendo a data que você desejar para o pagamento.

    Abraços.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    14 outubro, 2010, 11:19

    Juliano,

    você poderá recolher a previdência social, como autônomo, caso exerça alguma atividade sem vínculo empregatício, ou ainda, poderá recolher como facultativo.
    O primeiro passo é você fazer o cadastro na Previdência Social.
    Para isto acesse o link:
    http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html
    e providencie a sua inscrição.

    Abraços.

  • carlos
    15 outubro, 2010, 14:38

    Boa tarde meu pai faleceu a 14 anos e ele pagou o carne GPS por 15 anos, queria saber se a familia tinha algum direito sobre o que ele contribuiu, pois nunca fomos atrás de informação sobre isso.
    Obrigado.

  • emanoel
    19 outubro, 2010, 7:04

    como preeher o guia de pagamento da previdencia social gps??
    para pagamento hj ?

  • James Bortoto
    James Bortoto
    19 outubro, 2010, 7:09

    Emanoel,

    você pode estar preenchendo a sua guia de INSS(GPS), on line, no site da Receita Federal.
    Segue o link para pessoas jurídicas:
    http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salEmpresa2.html

    e o link para pessoas físicas:
    http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html

    Abraços.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    19 outubro, 2010, 7:11

    Carlos,

    sugiro que procure maiores informações diretamente numa agência da Previdência Social, ou tente verificar se é possível algum benefício através do fone 135.

    Abraços.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    19 outubro, 2010, 7:25

    José Pereira,

    para contribuições previdenciárias a partir de 16 de junho de 2010, está determinado como teto máximo, o salário-de-contribuição de R$ 3.467,40.

    Para o pagamento aplique a alíquota correspondente.

    Abraços.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    19 outubro, 2010, 7:42

    Cristiane,

    sugerimos que entre em contato com qualquer agência da Previdência Social, para verificar se é possível requerer este tipo de benefício.
    Poderá também obter informações através do Fone 135, da Previdência Social.

    Abraços

  • Fernanda
    28 outubro, 2010, 8:37

    Bom Dia, eu tenho 29 anos nunca trabalhei registrada, estava pensando no meu futuro, e gostaria de pagar o carne do inss para ter uma boa aposentadoria in futuro, como posso proceder? e mais ou menos quanto devo pagar por mes? muito obrigada

  • Tânia Ribeiro
    29 outubro, 2010, 19:49

    Gostaria de receber o modelo de uma guia GPS preenchida com o salário do mês de férias mais o 1/3. O salário mensal é de R$ 688,50.
    Obrigada!

  • JOELMA
    12 novembro, 2010, 14:22

    gostaria de saber qual é a contribuição minima de pagar o inss como autonomo ou facultativo?? e se eu pagar uma contribuicão de R$ 450,00 é referente a quantos salarios mínimos??eu trabalhei 23 anos em uma empresa e agora estou desempregado, gostaria de continuar pagando o inss é preciso eu ir até uma agencia do inss pra cadastrar o carnê ou eu so preencho e pago?por favor me ajude nessas resposta pois eu ñ quero perder o vinculo com inss. obrigada

  • Fernanda
    24 novembro, 2010, 13:12

    Boa tarde, Como preencher o carnê e qual valor devo pagar de INSS referenta ao 13 salário para doméstica que recebe 960,00? E ela terá férias de 20/12/10 até 10/01/11 e venderá 10 dias. Como preencho o Inss e quando devo pagar?
    Obrigada

  • silverio
    10 dezembro, 2010, 12:46

    Gostaria de saber como será o recolhimento INSS de uma empregada domestica que recolhia o seu INSS pelo carnê individual e que foi demitida. Recolho pelo carne mesmo o valor do INSS rescisório ? qual o codigo de descrição ?

  • vilma
    27 dezembro, 2010, 11:48

    Olá, preciso de uma orientação, tenho uma declaraçao de tempo de serviço onde consta 21 anos e 5 meses, em que trabalhei em varias empresas, tive uma empresa onde tambem contribui com mais ou menos 5 anos, hoje nao mais contribuo tenho 45 anos e trabalho como autonoma, posso voltar a contribuir para posteriormente qdo ficar mais velha pedir aposentadoria por tempo de contribuição? e como fica o valor da pensao, tendo em vista que sempre contribuir com 5 salarios minimos?
    grata vilma

  • Maria de Fátima R. LOpes
    5 janeiro, 2011, 16:38

    Estou desempregada, desde 12/2010, gostaria de continuar a pagar o INSS, para poder dar continuidade. Meu último salário era de 1.200,00, gostaria de pagar sobre esse valor. Quanto teria que pagar?
    trabalho desde de 1979. Gostaria de continuar pagando o inss é preciso eu ir até uma agencia do inss pra cadastrar o carnê, já paguei há algum tempo atrás, em forma de carnê. Posso usar a mesma numeração? Qual o código para desempregado?? só preencho e pago? Lembrando que vou receber meu seguro desemprego, durante 5 meses. Posso pagar nesse período que estou recebendo o seguro desemprego?? Por favor me ajude nessas resposta pois eu ñ quero perder o vinculo com inss. obrigada

  • patricia
    10 janeiro, 2011, 12:30

    estou contratando uma baba e como proceder com registro e recolhimento do inss e o codigo correto da categoria

  • Tania
    17 janeiro, 2011, 11:08

    Olá, tenho dúvidas sobre o preenchimento do GPS de férias, sobre o código e competência. Uso o mesmo código para empregada doméstica sempre (1600). E a competência de férias? Obrigada

  • Wilson
    18 janeiro, 2011, 22:41

    Prezados.
    Assinei a carteira da empregada domestica em 22/12/2010. Salário de dezembro R$510,00. Eu poderia pagar até ontem 17/01/2011 um valor de R$32,90.
    Tenho o Programa muito bom do DTR/MA, mas não me permite adicionar, ou calcular os juros se passar do dia.
    No site da previdencia Social permite clacular juros de todo o mes de dezembro. Isto é:
    Valor do mes 12/2010 = R$102,00
    Juros = R$0,33
    Total: = R$102,33

    Mas o meu valor é R$32,90, como é calculado esse juro para me permitir o pagamento, pois fui na Lotérica e nao foi possivel realizar o pagamento.

    Grato
    Wilson

  • MARIA SILVA
    27 janeiro, 2011, 20:51

    OI, TENHO QUE PAGAR O CARNE DA MINHA EMPREGADA DOMESTICA MAS ESTOU CHEIA DE DÚVIDAS COM RELAÇÃO AO PREENCHIMENTO DO CARNE, SEI QUE É COM O CODIGO 1600, MAS O VLR DO RECOLHIMENTO É SÓ O DO DESCONTO DA EMPREGADA OU É A SOMA DOS 8% DA EMPREGADA + 12% DO EMPREGADOR SE FOR ASSIM QUAL O IDENTIFICADOR QUE COLOCO NO CARNÊ? DESDE JÁ OBRIGADO PELA ATENÇÃO. MARIA

  • Silvana
    14 fevereiro, 2011, 12:27

    Ola contribui com o INSS por 31 anos até 09/2008 , e depois ñ paguei mais, gostaria de ver para me encostar, se pagar 4 mensalidades vou ter direito ao auxilio doença. Obrigada

  • Roberta
    16 fevereiro, 2011, 1:14

    Por favor alguém me ajude. Tenho em minha casa uma empregada doméstica que recebe 1 salário mínimo, pago todo o mês o INSS. Porém, estou cheia de dúvidas de como calcular e como preencher a Guia da Previdência Social, pois ela entrou de férias em 20/12/2010 retornando em 08/01/2011. Só que em janeiro houve um reajuste no sal. mínimo de R$ 510 para R$ 540,00. Como faço para preencher a GPS, já que passou de um mês para outro. Era pra ter recolhido em 15 de janeiro ou o correto é 15 de fev.? Qual a competência?

  • terezinha borges
    21 fevereiro, 2011, 15:03

    Olá,meu esposo trabalha como autonomo,ele já trabalhou de carteira assinada 7 anos e agora ele quer contribuir com o INSS, eu estou com o carnê comigo, mas não seio preencher, por favor me ajuda.mto obrigado??

  • angela
    27 fevereiro, 2011, 19:25

    gostaria de saber como aumentar o salario quando for aposentar?pago sobre um salario qé o valor de 56,10 tenho 12anos de contribuiçao ,sou custureira obgda

  • MARTHA JANETE
    28 fevereiro, 2011, 10:38

    POR FAVOR, ME MANDE GUIA DE RECOLHIMENTO COM CODIGO 1007 PARA PAGAMENTO REFERENTE AO MES 01/2011, POIS, EU NÃO SEI O VALOR A PAGAR

    Obrigada.

  • Andréia
    11 março, 2011, 9:19

    Prezados Senhores, Assinei a carteira da babá e coloquei no carnê de Inss o código 1007. Depois de pagar 1 ano nesse código, descobri que ele estava errado. Fui pagar a guia referente ao 13º salário e não deu certo, pois este código não aceita. Fui a agência do Inss e eles me informaram que não havia problemas em deixar sem pagar, pois a funcionária não sofreria prejuízos a quanto a algum benefício. Então não paguei a a competência 11/2010 referente ao 13º salário. Agora a babá vai sair do serviço e estou com muitas dúvidas quanto a isto, pois também não paguei a guia referente a 1/3 férias. Continuei pagando o Inss no código 1007. Foram um total de 13 pagamentos neste código. Por favro me respondam o mais rápido que puderem. Desde já agradeço. Andréia

  • VANESSA ANTONIO DA SILVA LIMA
    5 abril, 2011, 14:12

    minha mae trabalhou 14 anos registrado e agora pegou o carne do inss para pagar gostaria de saber qual o codigo que coloco no campo 3 qual a data de vencimento eu coloco ela vai pagar todo dia 06 posso colocar essa data

  • RAIR D. SOUZA
    27 abril, 2011, 8:50

    Desejo saber o índice que deve ser utilizado para pagamento do carne em atraso. Por exemplo pagar os meses de fevereiro e março no mes de maio.

  • marcia
    2 maio, 2011, 1:20

    Vou contratar uam babá e gostaria de saber se na carteira de trabalho coloco babá ou empregado doméstico como babá?
    obrigada

  • elza marcia
    1 junho, 2011, 13:21

    boa tarde , Senhor Jaime Bortoto

    , meu marido quando jovem fez uma inscriçao no INSS isto lá em 1980, pagou muito bem até 1983 neste ano ele assinou carteira em uma empresa e parou de pagar,la em 1987 quando deu baixa na carteira abriu uma empresa e nao sei por que razao fez uma nova inscrçao no inss e começou a pagar em cima deste novo numero, logo chegou 2000 e assinou a carteira foi assinada e parou de pagar o inss, bom chegamos em 06/2011 assinou o aviso e estamos nos preparando para voltar ao carne de inss, e em alguns meses durantes estes anos atras nao foram pagos o carne; bom as perguntas sao; DÁ PRA UNIR AS DUAS INSCRIÇOES E TRANSFORMA-LA EM UMA UNICA? DA PRA FAZER PARCELAMENTO DOS MESES QUE NAO FORAM PAGOS? COMO FAZER?? :twisted: :oops: :oops:

  • DAIANA MATTOS
    14 junho, 2011, 17:12

    boa tarde…Quero começar a pagar o gps para minha mãe ja encontrei o carne mas nao sei como preencho e nem como devo fazer… agradeço muito se poderem me ajudar :?:

  • DAIANA MATTOS
    14 junho, 2011, 17:14

    quero começar a pagar o GPS para minha mãe mas nao sei como peencher o carne e como pagar… agradeço muito se poderem me ajudar

  • terezinha
    15 junho, 2011, 8:33

    Vou contratar para serviços de acompanhante de minha mãe idosa, uma pessoa que já paga INSS como autonoma. Porem ela irá trabalhar 5 dias na semana como acompanhante (somente com a função de dormir a noite, para poder prestar alguma assistencia em caso de alguma eventualidade). Deve fazer um contrato? Como pagar o INSS relativo aos serviços que ela prestará para minha mãe?
    Grata, Terezinha

  • Eleandra
    22 junho, 2011, 13:13

    Boa tarde! Recolhi a GPS de minha empregada em uma mês com código incorreto: coloquei 1007 ao invés de 1600. Como solicitar a correção? Ela está grávida e logo sairá de licença. Muito obrigada!

  • robinson junior
    27 junho, 2011, 22:17

    Boa noite!

    Minha esposa pagou o carne duas vezes, ela colocou a mesma data no campo de competência e acabou pagando o mês três duas vezes, e caso ela fazer o pagamento atrazado tem juros, pode pagar o carnê fóra da data (atrazado)

  • Antonio
    29 junho, 2011, 0:02

    Olá, trabalhei com carteira assinada até meados de 2008, depois atuei como autônomo até abril deste ano, quando fui nomeado em um concurso público. Minha dúvida é: posso recolher as contribuições em atrasado de agosto de 2008 até abril de 2011? Como devo proceder?

  • Sabrina Queiroz
    10 julho, 2011, 17:43

    Boa tarde!!!

    Gostaria de saber como faço para  preencher o boleto do inss de uma empregada domestica, ressaltando que ela não possui o n° do pis. ( me refiro ao boleto que é dado nos correios) Obg!

  • Esther
    10 julho, 2011, 20:58

    sou pessoa fisica, trabalho como autonoma e contratei uma assistente, que nao é empregada domestica, como faço sua inscrição na previdencia? e o fgts? grata

  • Amália G Silva
    11 julho, 2011, 15:49

    boa tarde!!! estou pagando o meu GPS, quero saber se muda o número do código todas as    vez que preencher a folha de pagamento?  :wink:

  • James Bortoto
    14 julho, 2011, 11:07

    Olá Amália,

    não mudam-se os códigos de recolhimento, nem tampouco o seu código identificador.
    Você deverá apenas ir alterando mensalmente a competência do recolhimento e o valor a ser pago, caso ocorra alguma mudança na tabela de contribuição ou se você pretender contribuir com um valor superior para a Previdência Social.

    Abraços.

  • James Bortoto
    14 julho, 2011, 11:26

    Esther,
    Caso a sua situação se enquadre no seguinte:
    “contribuinte individual, quando equiparado a empresa em relação aos segurados que lhe prestem serviços”;
    que são os autônomos que contratam empregados, devem inicialmente providenciar a sua inscrição como empregador, junto à Receita Federal, na matrícula CEI.
    Segue o link para o seu cadastro de empregador:
    http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/defaultCEI.htm

    Após a concessão desta matrícula, você poderá registrar a sua empregada em Livro ou Ficha de Registro de Empregados, bastando que a mesma te apresente a Carteira de Trabalho, inscrição no PIS, exame admissional e número dos demais documentos pessoais, que são necessários para o registro de qualquer empregado.

    A partir do início da atividade, você devera providenciar mensalmente, folha de pagamento, recolher a sua contribuição previdenciária patronal, através de GPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social e recolher também o FGTS da sua empregada, através da guia SEFIP.
    Sugiro que procure um escritório contábil para que o mesmo realize estes procedimentos para você e te instrua acerca de todas as formalidades exigidas para a contratação de empregados.

    Havendo mais dúvidas, nos escreva.

    Abraços.

  • James Bortoto
    14 julho, 2011, 11:29

    Sabrina,
    providencie portanto, a inscrição de sua empregada doméstica, junto a Previdência Social.

    Segue o link de outro post nosso, onde instruímos acerca desta inscrição:
    http://www.direcaocontabil.com/contratei-autonomo-sem-inscricao-na-previdencia-social-e-agora/

    ou ainda o link da previdência social para o cadastro:
    http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html

    Grande abraço.

  • James Bortoto
    14 julho, 2011, 12:06

    Antonio,

    sugerimos que procure uma agência da Previdência Social, para que te informem se poderá realizar estes pagamentos, principalmente porque provavelmente exigirão alguns documentos de você, para a comprovação desta sua atividade autônoma, sem os recolhimentos.

    Abraços.

  • James Bortoto
    14 julho, 2011, 14:25

    Robinson,
    não é necessário que refaça o pagamento, apenas que compareça numa agência da Receita Federal e providencie a apropriação do pagamento da competência errada, para a competência correta.

    O documento necessário para você fazer o ajuste da guia GPS, encontra-se disponível no site da Receita Federal.
    Baixe-o no seguinte link:
    http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/fomretificgps.doc

    Abraços.

  • James Bortoto
    14 julho, 2011, 14:30

    Eleandra,

    existe um documento disponível no site da Receita Federal, para que você possa corrigir este código preenchido incorretamente, chama-se PEDIDO DE AJUSTE DE GUIA – GPS.

    Segue o link abaixo, para você baixar o formulário, preencher o documento, assinar e levar na agência da Receita Federal, no setor Previdenciário, para a devida correção.

    http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/fomretificgps.doc

  • James Bortoto
    14 julho, 2011, 15:05

    Terezinha,
    você deve proceder ao registro desta empregada em Carteira de Trabalho e recolher a contribuição previdenciária todo mês, com vencimento no dia 15.
    Para saber os valores do recolhimento previdenciário, considere:
    – Contribuição Patronal – 12 % sobre o salário ajustado e pago;
    – Contribuição da Empregada – consulte a tabela de contribuição dos empregados domésticos, para verificar a alíquota, que pode ser de 8%, 9% ou de 11%.

    segue o link da tabela de contribuição do inss, para sua consulta:

    http://www.direcaocontabil.com/tabela-de-inss-2011-contribuicao-mensal-previdenciaria/

    Abraços.

  • James Bortoto
    14 julho, 2011, 15:08

    Daiana,

    consulte nossos posts anteriores, que conseguirá realizar o preenchimento e o pagamento do carnê de INSS.

    Segue o link:
    http://www.direcaocontabil.com/empregados-domesticos-calculando-e-preenchendo-o-carne-do-inss/

    Abraços.

  • James Bortoto
    14 julho, 2011, 15:09

    Daiana,
    consulte nossos posts anteriores, que conseguirá realizar o preenchimento e o pagamento do carnê de INSS.

    Segue o link:
    http://www.direcaocontabil.com/empregados-domesticos-calculando-e-preenchendo-o-carne-do-inss/

    Abraços.

  • James Bortoto
    14 julho, 2011, 15:43

    Elza,
    o parcelamento de eventuais dívidas previdenciárias, deve ser providenciado junto a Receita Previdenciária Federal, procure uma agência em sua cidade, para o levantamento dos débitos e proceder ao parcelamento.

    Para verificar se é possível a unificação das duas inscrições, informe-se junto ao Fone 135 da Previdência Social.

    Abraços.

  • Joao Paulo
    25 julho, 2011, 21:59

    Boa Noite, tem uma pessoa que trabalha em casa 4 vezes por semana, 4horas por dia como domestica. Eu quero registra-la porem ela nao quer.
    Ela argumenta que nao quer ser registrada, pois tera de pagar pensao ao ex-marido.
    Como devo me proceder, me disseram para registra-la como autonomo, isso eh valido?
    abracos

  • James Bortoto
    26 julho, 2011, 10:07

    João Paulo,
    De acordo com a Lei nº 5.859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972, em seu Art. 1º – Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família, no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.
    E ainda de acordo com a CLT em seu Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
    Entendemos pela situação informada por você, ser obrigatório o registro da sua empregada doméstica, não cabendo o trabalho autônomo nesta situação, além de ser muito importante, evitando-se possíveis e futuros problemas na Justiça do Trabalho.

    Abraços.

  • viviane
    27 julho, 2011, 22:31

    meu namorado quer pagar o inss mas nao sei como ajuda-lo
    ele é trabalhador autonomo ele concerta motos na sua propria casa como faço para ajuda-lo ele ja é cadastrado no pis

  • James Bortoto
    27 julho, 2011, 22:58

    Viviane,
    para gerar a guia do INSS para o pagamento, você poderá acessar o site da Receita Federal, no seguinte link http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html e inserir os seguintes dados:
    1º – escolha a categoria de Contribuinte Individual;
    2º – digite o número do PIS;
    3º – digite o código validador e a seguir clique em Obter Dados Cadastrais;
    4º – preencha a competência que você vai efetuar o pagamento;
    5º – preencha o salário-de-contribuição que deverá obedecer os seguintes limites:
    – valor mínimo do salário-de-contribuição: R$ 545,00
    – valor máximo do salário-de-contribuição: R$ 3.691,74
    6º – depois é só selecionar a GPS, imprimir e efetuar o pagamento.

    Lembrando-a que o valor a recolher será de 20% (vinte por cento), incidentes sobre o salário-de-contribuição escolhido para o recolhimento.

    Abraços.

  • elisangela herculano
    28 julho, 2011, 21:28

    antes de tudo queria parabeniza-lo pelo site: muuuuuito bom! agora tenho uma duvida:trabalho há 1 ano e meio sem registro na carteira e estou gravida de 4 meses e meio. como posso adquirir o auxilio maternidade já que não contribuo ao inss e o que devo fazer para ter esse auxilio? por favor, preciso dessa luz! muito obrigado pela atenção e espero pela resposta ansiosa! abraços.

  • James Bortoto
    29 julho, 2011, 12:26

    Elisangela,
    em primeiro lugar, obrigado pelos elogios.
    Com relação a sua dúvida, o que posso informar-lhe é que segundo a Previdência Social:
    Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.
    Caso você se enquadre nesta situação, seria interessante efetivar o registro em sua carteira de trabalho, devido a não exigência de carência.

    Porém, se no seu caso, não é possível o registro na carteira de trabalho, você poderia se enquadrar no caso de contribuinte facultativo, mas tem que se atentar para a carência que é exigida pela Previdência Social:
    A contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial (que optou por contribuir) têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício.

    Para maiores informações, sugiro que você ligue no Fone 135, da Previdência Social, ligação gratuita.

    Abraços.

  • Sandra Lee
    2 agosto, 2011, 9:21

    Bom dia, 
    Se a minha empregada doméstica trabalha dois dias em minha residência e três em outra, como fica? Ela tem 2 carnês de pagamento do INSS, um para mim e outro para o outro empregador e cada um paga o seu?
    Agradeço se puder esclarecer esta dúvida.

    Sandra

  • James Bortoto
    2 agosto, 2011, 11:48

    Sandra Lee,
    seu raciocínio está correto, desta forma os recolhimentos ficam identificados por empregador.
    Porém nada impede destes recolhimentos serem feitos em apenas um carnê. Creio que isto apenas traria um pouco mais de necessidade de controle, para não se confundirem nos pagamentos.

    Abraços.

  • Dayse
    6 agosto, 2011, 16:22

    Comecei a trabalhar como autônoma em 1997,em uma clínica (como dentista), não era fichada e cheguei a pagar por um tempo o carnê de INSS, mas depois parei de pagar. Estou com 37 anos agora. Trabalhei com carteira assinada em uma Instituição de 2002 a 2007 e depois desse ano (2007) não dei continuidade a esses pagamentos. Como devo fazer agora para dar continuidade a esse recolhimento do INSS? Pode me orientar sobre a melhor maneira de garantir a aposentadoria?

  • Dayse
    8 agosto, 2011, 14:00

    Comecei a trabalhar como autônoma em 1997, em uma clínica(como dentista), cheguei a pagar por um tempo o carnê de INSS, mas depois parei de pagar. Estou com 37 anos agora. Trabalhei com carteira assinada em uma Instituição de 2002 a 2007 e depois desse ano (2007), não dei continuidade aos pagamentos. Como devo fazer agora para dar continuidade a esse recolhimento do INSS? Pode me orientar sobre a melhor maneira de garantir a aposentadoria?

  • James Bortoto
    8 agosto, 2011, 15:39

    Dayse,
    se atualmente você não desenvolve nenhuma atividade remunerada, sugiro que faça os recolhimentos previdenciários como contribuinte facultativo.
    Para isto basta retornar a fazer os pagamentos, utilizando-se do próprio carnê do INSS com os seguintes dados:
    Código de Pagamento: utilizar o código 1406;
    Competência: poderá por exemplo recolher a competência 07/2011, para pagamento no dia 15/08/2011;
    Identificador: preencha com o mesmo código que utilizava em seu carnê de INSS anterior, caso não possua, pode utilizar o seu cadastro no PIS, obtido nos documentos do seu emprego anterior ou Carteira de Trabalho;
    Valor do INSS: defina o valor que você estará contribuindo, sendo hoje o valor mínimo de R$ 109,00 (cento e nove reais). Importante lembrá-la também que o teto máximo de contribuição ao INSS, hoje está definido com o valor de R$ 738,35 (setecentos e trinta e oito reais, trinta e cinco centavos);
    Preencha também no campo 1, o seu nome, fone e endereço.

    Para facilitar o preenchimento da guia, segue o link do site da Receita Federal, para emissão da GPS:
    http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_ciant2.html

    Abraços.

  • Maria Aparecida Sant'Ana
    8 agosto, 2011, 16:39

    Fiz o registro de minha empregada doméstica dia 18/julho/2011. Gostaria de saber se recolho o INSS (comp. 07/2011) uma vez que o registro foi após o dia 15. Caso positivo, o valor é referente somente aos dias trabalhados. O salário dela é de R$ 600,00 (seiscentos reais).

    Abraços
    Cida

  • James Bortoto
    9 agosto, 2011, 13:22

    Maria Aparecida,
    você deverá recolher a contribuição previdenciária da sua empregada doméstica, proporcionalmente aos dias trabalhados no mês de Julho/2011 e efetivar o pagamento até o dia 15/8/2011.
    Exemplo:
    Salário de 14 dias em Julho/2011 – R$ 270,97 (R$ 600,00 / 31 dias * 14 dias)
    Contribuição ao INSS da empregada – R$ 21,68
    Contribuição do INSS do empregador – R$ 32,52
    Total a Recolher – R$ 54,20

    Abraços.

  • Ariane Costa
    10 agosto, 2011, 11:01

    Bom dia James,
    minha mãe tem 2 inscrições no INSS, ambas como empresária. Uma inscrição n. 1.111.102.328-4 com 5 meses de contribuição em 1981 e outra n. 1.195.006.866-2 que ela não tem a comprovação e não sabe quanto recolheu, nem a data. Gostaria de saber como faço para obter informações para que ela possa recolher o tempo que não contribuiu. Hoje ela está com 55 anos e gostaria de legalizar tudo para aposentar assim que der! Desde já obrigada!

  • James Bortoto
    10 agosto, 2011, 15:08

    Boa Tarde Ariane,
    para que sua mãe possa providenciar um levantamento completo das suas contribuições, sugiro que ela ou você, caso nomeada como procuradora, compareça numa Agência da Previdência Social em sua cidade ou região.
    Para providenciar o agendamento do seu atendimento, ligue no Fone 135 – ligação gratuita.

    Abraços.

  • edinaldo
    12 agosto, 2011, 11:34

    Primeiramente, parabéns pelo site! De antemão agradeço desde já pela orientação ofertada. O caso é o seguinte… Registrei uma empregada doméstica em setembro de 2010. Contudo, no pagamento da contribuição do inss, competências 01/2011 e 02/2011, não observei que o salário mínimo tinha aumentado para R$ 540,00, de acordo com a MP 516/2010, e acabei recolhendo com valor referente ao salário mínimo de R$ 510,00 do ano de 2010. Nesta situação, qual a forma que recomendaria para pagar o saldo devido e corrigido (a diferença que faltou) ao INSS? Deveria procurar o INSS, a Receita F., ou ainda, calcular o saldo devedor devidamente corrigido e recolhê-lo? Obrigado!

  • 15 agosto, 2011, 19:33

    boa noite, queria saber o codigo para pagar atomia ,eu trabalho por contra propria e quanto que eu tenho que pagar. porque eu vi uns numeros tão pequenos e minha mãe paga mais o codigo do dela e grande , mais ele foi no proprio inss. aguardo a resposta .obrigada

  • Aline
    15 agosto, 2011, 20:56

    Tenho uma funcionaria em casa e resolvi pagar o carne gps pra ela o ano passado desde o mes de junho.
    Fez um ano que pago o gps dela no valor de 59.95 no codigo 1163. So que olhando hj no seu site, eu so preencho com o nome dela, nao coloco nem endereço e nem fone, será que futuramente ela vai ter problemas em relação a isso??? Mas o pagamento faço corretamente todo dia 15 do mes. Sera que esta certo esse codigo? Uma outra duvida: minha mae teve carteira assinada por uns anos, ai passou tempo ela começou a pagar o gps, mas nao deu continuidade, ano que vem ela completa 60 anos, será que ela pode se aposentar,ou ela vai ter que pagar os atrasados ???

  • James Bortoto
    16 agosto, 2011, 9:57

    Aline,
    com relação ao seu primeiro questionamento, pelo que você me informou, está fazendo a contribuição como contribuinte individual, utilizando o código 1163, com a opção de contribuição de apenas 11%.
    Porém no caso de empregada doméstica, o código correto de pagamento é 1600 e os valores a serem pagos atualmente deveriam ser os seguintes:
    Contribuição do Empregado – 8% aplicados sobre o seu salário contratual – (R$ 545,00 * 8% = R$ 43,60)
    Contribuição do Patrão – 12% aplicados sobre o seu salário contratual – (R$ 545,00 * 12% = R$ 65,40)
    Total a pagar – R$ 109,00

    Quanto a situação de sua mãe, para se requerer a aposentadoria por idade, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Se a filiação para segurados urbanos ocorreu até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela (http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=15).

    Sugiro que você faça um levantamento junto a agência da Previdência Social de sua cidade ou região, agende o seu atendimento pelo Fone 135 – ligação gratuita.

    Abraços.

  • James Bortoto
    16 agosto, 2011, 10:06

    Jordana,
    para a contribuição de autônomos(contribuintes individuais) junto ao INSS, poderá ser utilizado o seu código de cadastro no PIS.
    Caso não possua este cadastro, será necessário que se efetue o seu cadastro junto a Previdência Social para iniciar as suas contribuições.
    Procure uma agência da Previdência Social em sua cidade ou região que eles informarão a você qual o tipo correto de cadastro deverá ser feito. Agende seu atendimento pelo Fone 135.
    Também é possível o cadastro via Internet no seguinte link:
    http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html

    Abraços.

  • James Bortoto
    16 agosto, 2011, 10:39

    Edinaldo,
    obrigado pelos elogios ao site.
    Na situação apresentada não existe como você fazer recolhimento complementar via GPS, devido ao valor mínimo para o recolhimento, que é de R$ 29,00 (vinte e nove reais).
    No caso, a diferença de R$ 30,00 (trinta reais) do salário de contribuição, em cada competência, geraria o recolhimento de apenas R$ 6,00 (seis reais), mais juros e multa, portanto, impossível de pagamento em GPS.
    Sugiro que para regularizar a situação, procure a Receita Federal, para verificar se eles emitem uma guia específica para este recolhimento.

    Abraços.

  • Vanessa
    16 agosto, 2011, 14:28

    Quero pagar o INSS com o carne e não sei preencher, não sei qual e o meu condigo de pagamento, já tenho PIS, atualmento o meu salario e de 1400,00 não tenho registrio na empresa que trabalho pois minha carteira profissonal atual esta com eles, esta retida a quase 1 ano, sei que na carteira esta com um registo so que não e oficil para a previdenci e instituições do goverdo, pois quero pagar por fora pois já estou com quase 3 anos sem registro.
    Muito Obrigada

  • James Bortoto
    16 agosto, 2011, 15:41

    Vanessa,
    devido a você desenvolver atividade profissional numa empresa, não poderá estar recolhendo a contribuição previdenciária como Facultativo.
    Na situação apresentada, você mesma já informou que possui um registro na sua Carteira de Trabalho, portanto a empresa é que deverá recolher as suas contribuições previdenciárias.
    Você apenas poderá pagar outra contribuição, caso desenvolva atividade autônoma comprovada e que não seja de prestação de serviço para empresa, pois mesmo no caso dos autônomos que prestam serviços para as empresas, a contribuição previdenciária atualmente é encargo do empregador, além de informações a Previdência Social, no sistema SEFIP.

    Abraços.

  • REGIMÁRIA
    16 agosto, 2011, 16:30

    .Sempre trabalhei em empresa,e agora sou secretaria particular,meu patrao quer pagar o meu inss como autonoma ,tambem nao sei o numero do identificador . posso me cadastrar com o n ºdo meu pis? o calculo eu tenho que fazer em cima do que estou recebendo ou nao ? R$ 900,00. posso comprar o carne que é vendido em papelarias ou é melhor ir ha uma agencia do inss e fazer o cadastro lá? hã e outra coisa pagando tenho algum direito como seguro acidente , aposentadoria , seguro doença etc. , Obrigado

  • James Bortoto
    17 agosto, 2011, 10:58

    Prezada Regimária,
    para ter direito aos benefícios da Previdência Social, você tem que cumprir a carência, veja mais no seguinte link:
    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=21
    Importante informá-la também que tanto para os empregados domésticos, quanto para os contribuintes individuais (autônomos), não existe previsão de pagamento de auxílio-acidente-de-trabalho.
    Como você informou já possuir o cadastro no PIS, poderá comprar um carnê e iniciar os pagamentos.
    O valor do recolhimento você define, aplicando-se a alíquota de 20% sobre o seu salário atual e o pagamento deverá ser realizado todo dia 15 de cada mês, caso não seja dia útil, poderá ser pago no primeiro dia útil seguinte.

    Abraços.

  • Gregorio
    20 agosto, 2011, 19:13

    Tenho uma empregada domestica que trabalha apenas dois dias da semana em casa, mas resolvemos recolher o INSS para ajuda-la. mas agora queremos parar de pagar, como devo proceder? devo informar algum orgao?

  • elyssandra
    21 agosto, 2011, 22:12

    onde irá o nome do empregador na gps, já que é 8%+12%

  • James Bortoto
    22 agosto, 2011, 15:17

    Elyssandra,
    na GPS de pagamento da contribuição previdenciária de empregados domésticos, constará apenas os dados do empregado, não sendo utilizado neste documento, dados do empregador.

    Abraços.

  • James Bortoto
    22 agosto, 2011, 15:19

    Gregorio,
    se você vinha recolhendo a contribuição previdenciária de sua empregada doméstica, utilizando para isto o código de pagamento 1600 e sendo a mesma registrada em carteira de trabalho, não poderá suspender os pagamentos do INSS, sob risco de cobrança futura da Previdência Social.

    Abraço.

  • Carla
    24 agosto, 2011, 11:46

    Bom dia! Gostaria de saber como e se é necessário calcular o INSS no período de férias e 13º.

  • James Bortoto
    24 agosto, 2011, 15:51

    Carla,
    na quitação das férias e do 13º salário aos empregados domésticos, também é devido o pagamento da contribuição previdenciária.
    Exemplo de contribuição nas Férias de empregado no período de 01/09/2011 a 30/09/2011:
    Férias – R$ 736,00
    Adic.1/3 – R$ 245,33
    Total Bruto – R$ 981,33

    Contribuição Previdenciária a recolher – R$ 196,27 ((R$ 981,33 * 8%) + (R$ 981,33 * 12%))
    Vencimento: dia 15 do mês posterior a competência das férias concedidas.

    Exemplo de contribuição no 13o Salário de empregado no período de 01/01/2011 a 31/12/2011:
    13o Sal. – R$ 736,00

    Contribuição Previdenciária a recolher – R$ 147,20 ((R$ 736,00 * 8%) + (R$ 736,00 * 12%))
    Vencimento: dia 20 de dezembro.

    Abraços.

  • Carla
    25 agosto, 2011, 1:42

    Estou na dúvida se entendi certo! De acordo com o que respondeu, o INSS do mês de férias é pago normalmente como se a empregada estivesse trabalhando, até o dia 15 do mês posterior ao das férias. E o INSS do 13º é pago até o dia 20 de dezembro , mesmo mês em que é pago o INSS de novembro, ou seja , em dezembro o INSS é pago duas vezes com o mesmo valor, mas um correspondendo ao mês de novembro e o outro ao 13º. E o INSS de dezembro é pago até 15 de janeiro de 2012. É isso?! Obrigada pelo esclarecimento!

  • James Bortoto
    25 agosto, 2011, 14:51

    Carla,
    está correto o seu entendimento, é exatamente isto.

    Abraços.

  • Carla
    25 agosto, 2011, 17:47

    Em relação ao preenchimento da guia de INSS, no campo 1 (nome ou razão social/fone/endereço) é o nome do empregador ou da empregada doméstica que é para ser colocado? Estou na dúvida, pois já li que era para deixar em branco, já li que era pra colocar o nome do empregador, enfim estou confusa. Obrigada!

  • James Bortoto
    26 agosto, 2011, 7:41

    Carla,
    em relação ao pagamento da contribuição previdenciária de empregado doméstico, no campo 1, os dados a serem preenchidos são os do empregado doméstico.

    Abraços.

  • Catia Cristina
    27 agosto, 2011, 11:52

    Oá James!!
    Minha mãe comprou o carnê de GPS e estou com dúvidas no preenchimento, pois, existem alguns códigos que me deixaram confusas no momento do preenchimento. Ela exerce atividade remunerada, e olhando os códigos das guias existe o código 1007 (Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP) e o código 1406 (Facultativo Mensal – NIT/PIS/PASEP). Eu li algumas respostas postadas por você à algumas pessoas que tiveram a mesma dúvida
    que eu, mas não compreendi muito bem qual destes códigos posso utilizar. Outra dúvida é se posso efetuar o pagamento sobre 2 salários, sobre 1 salário ou sobre um valor entre estes dois, como por exemplo sobre o valor de 800,00, e se isso influencia no momento do cálculo, se ela receberá uma aposentadoria acima de uma salário mínimo pelo menos ou se indifere o pagamento entre estes dois valores. Desde já, meu muito obrigada!!

  • Catia Cristina
    27 agosto, 2011, 11:53

    James, retificando a informação, a minha mãe não exerce atividade remunerada.

  • sandra
    28 agosto, 2011, 11:53

    oi gostaria que vc podece me esclarecer,eu contribuo como codico de pagamento 1473,pagando 11% do salario minimo que é 59,95 né mas uma amiga me disse que posso contribuir agora com apenas 5% do salario minimo isso e realmente verdade se for,como faço para começar a contribuir com 5% são os mesmo direitos como é isso valeu obrigada aguardo resp….

  • Terezinha
    28 agosto, 2011, 19:57

    Olá James, gostaria que me esclarecesse, eu nunca trabalhei com carteira assinada , mas contribuo com o carnê do inss, há 3 anos, pois sou autonoma, tenho direito a receber pis :oops: ?Obrigada

  • James Bortoto
    28 agosto, 2011, 21:24

    Terezinha,
    o direito ao recebimento do PIS não é estendido aos contribuintes individuais (autônomos).

    Abraços.

  • James Bortoto
    28 agosto, 2011, 21:49

    Sandra,
    após a aprovação no Senado Federal da Medida Provisória nº 529/2011, transformada no Projeto de Lei de Conversão 019/2011, os contribuintes enquadrados como MEI – Microempreendedor Individual, que optarem pela formalização e as seguradas facultativas sem renda própria, as donas de casa, que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e que pertençam à família de baixa renda, mediante contribuição previdenciária mensal de R$27,25 (5% do Salário Mínimo Federal), poderão ter acesso aos benefícios da Previdência Social.

    Porém, para que estas medidas entrem em vigor, a lei ainda deverá ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.

    Continue acessando nosso site, pois tão logo recebamos a confirmação oficial desta mudança, informaremos em nosso blog.

    Abraços.

  • James Bortoto
    28 agosto, 2011, 21:57

    Catia,
    no caso citado de sua mãe, ela deverá contribuir como segurada facultativa, código 1406, para contribuição mensal.
    Optando por todos os benefícios da Previdência Social, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição, deverá pagar mensalmente a alíquota de 20% sobre no mínimo R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais). Na situação citada, o valor da alíquota aplicada sobre R$ 800,00, gerará uma contribuição mensal de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

    Porém existe outra opção de contribuição com a alíquota de 11% sobre o valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), apenas com uma grande diferença, o benefício da aposentadoria somente poderá ser requisitado por idade.

    Consulte o Fone 135 da Previdência Social – ligação gratuita – para verificar no caso específico de sua mãe, qual a melhor contribuição a se fazer, pois em algumas situações não se compensa pagar além dos R$ 59,95 mensais (11% de contribuição).

    Abraços.

  • carla
    31 agosto, 2011, 2:00

    Boa noite James! Os descontos previstos por lei , no salário da empregada doméstica são: 6% da passagem e 8% do INSS ? O desconto da passagem é sobre o salário bruto ou é feito em cima do valor que o empregado gasta com a passagem ?
    Se a minha empregada doméstica começou a trabalhar em minha residência em 09/08/2011, é só eu descontar oito dias do seu salário para calcular o salário de agosto? O INSS a ser recolhido também tem que ser de acordo com o dia que ela começou? Se puder me dê um exemplo prático, pois iria ajudar bastante. Desde já muitíssimo obrigada!!!!!

  • James Bortoto
    31 agosto, 2011, 12:10

    Carla,
    como você não informou o salário da empregada, segue exemplo prático, simulado a partir de um salário de R$ 545,00.

    Exemplos:

    Salário do mês de Agosto/2011:
    Salário Mensal – 23 dias – R$ 404,35 (R$ 545,00 / 31 dias * 23 dias trabalhados em agosto/11)

    Vale Transporte – 6% – R$ 24,26 (R$ 404,35 * 0,06)
    I.N.S.S. – 8% – R$ 32,35 (R$ 404,35 * 0,08)

    Líquido a Receber – R$ 347,74

    Recolhimento do INSS:
    Valor descontado da empregada (8%) – R$ 24,26
    +
    Valor patronal (12%) – R$ 48,52 (R$ 404,35 * 0,12)
    =
    Total a recolher – R$ 72,78

    Observação: no desconto do vale transporte, você aplica a alíquota de 6% sobre o salário base do empregado, sabendo que, o valor descontado nunca pode superar o valor concedido em “passagens” ao empregado.

    Abraços.

  • Você tem dúvidas para calcular e preencher o carnê de sua empregada doméstica?
    http://t.co/61y2ARy

  • Ligia Medeiros
    6 setembro, 2011, 13:26

    Sr. James, boa tarde!

    gostaria de registrar uma baba, porém não sei nem por onde começar. Gostaria de pagar FGTS e recolher o INSS tudo certinho. Tenho que me registrar em algum lugar? tenho que ter empresa?posso registrar só com o meu CPF como empregador, estou perdida e minha bebe já está com 3 meses e meio. Me ajude por favor.

    Obrigada
    Ligia

  • James Bortoto
    6 setembro, 2011, 14:11

    Ligia,
    quando o empregador doméstico não recolhe FGTS, o processo é bem mais simples, porém devido a sua vontade em pagar além do INSS o FGTS, sugiro que entre em contato com algum escritório contábil, para que sejam realizados todos os procedimentos.
    O primeiro passo será providenciar uma matrícula CEI, junto à Receita Federal, para que você possa efetuar os pagamentos do FGTS, pois não existe possibilidade de utilização do CPF.
    Devido também a uma mudança recente no sistema do FGTS – Conectividade Social, os empregadores domésticos que pagam FGTS, deverão providenciar a Certificação Digital ICP.
    Depois serão os processos do registro na Carteira de Trabalho, se ela não tiver inscrição no PIS ou na Previdência Social, também deverá ser providenciada uma inscrição, preencher mensalmente o carnê de recolhimento do INSS e uma guia do FGTS, fornecida pela CAIXA, além de providenciar o recibo de pagamento.

    Como lhe informei, são diversos processos e seria interessante que um contador fizesse isso para você.

    Abraços.

  • Roseli
    6 setembro, 2011, 14:41

    Boa tarde! desde 2007 estou desempregada e gostaria de começar a pagar o carnê do INSS,posso? Como faço para adquiri-lo,preenche-lo e qual valor devo recolher em cima do salário mínimo e data de vencimento. O pagamento deste benefício me dá o direito do abono salarial ?

    Se puderem me ajudar respondendo estas perguntas ficarei muito agradecida.

    att

    Roseli

  • Roseli
    6 setembro, 2011, 14:47

    Boa tarde,

    Como faço para adquirir o carnê para pagamento do INSS, estou desempregada desde 2007. Como devo preenche-lo, pretendo recolher sobre o salário mínimo, qual o valor a ser recolhido e data para vencimento? Efetuando este tipo de contribuição tenho direito ao abono salarial?

    Espero que possam me ajudar

    Att.

    Roseli

  • James Bortoto
    7 setembro, 2011, 1:08

    Roseli,
    você poderá adquirir o carnê em livrarias/papelarias.
    Poderá contribuir como segurada facultativa, código 1406, pagando R$ 109,00 (cento e nove reais), para opção de aposentadoria por tempo de contribuição.
    Para optar pela contribuição de 11% (artigo 80 da LC 123/2006), deverá pagar R$ 59,95 (cinquenta e nove reais, noventa e cinco centavos), utilizando o código 1473, com opção de aposentadoria por idade e benefício limitado ao valor máximo de um salário mínimo.
    O vencimento mensal desta contribuição ocorre sempre no dia 15.
    Este tipo de contribuição não dá direito ao recebimento do abono salarial.

    Abraços.

  • Luiz
    9 setembro, 2011, 13:31

    Boa tarde…tenho uma dúvida: Quando dizem abono salarial estão se referindo ao 13º salário?? Se for isso, então contribuição de 11% não dá direito?? E contribuição de 20% daria? Não entendi…Contribuição de 11% só permite aposentadoria por idade e, pelo que sei, aposentados por idade recebem o 13º normal, de 1 salário mínimo..Poderia me explicar, por favor?? Obrigado, Luiz

  • James Bortoto
    9 setembro, 2011, 16:22

    Luiz,
    Abono Salarial é aquele definido e liberado anualmente. aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei.
    http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/abono_salarial/index.asp
    Portanto, não trata-se de 13º salário.
    Nos benefícios previdenciários de aposentadoria, sempre é paga a parcela de 13º salário.

    Abraços.

  • Luiz
    9 setembro, 2011, 18:16

    Minha cunhada de 61 anos (nasc.05/01/1950)) pretende se aposentar por idade assim que completar 174 contribuições, (por volta de fev/2012)..Além do tempo c/ registro em carteira, ela está recolhendo 20% do SM c/cód.1406 desde out/2006 até hoje. Porém, desde abr/2007, ela deveria estar recolhendo apenas 11% do SM, c/cód.1473, certo?  E agora, o que fazer? Altera p/cód.1473 de imediato, até fev/2012, ou precisa algo mais?? E quanto aos 51 meses em que ela recolheu 20% ao invés de 11%..Pode ser restituído? A diferença é grande!!  Se puder nos orientar, agradeço desde já…Luiz

  • James Bortoto
    10 setembro, 2011, 10:32

    Luiz,
    sugiro que procure uma agência da Previdência Social, em sua cidade ou região, para verificar o caso específico de sua cunhada.
    Para agendar o atendimento, ligue antes no Fone 135 da Previdência Social – Ligação Grátis.

    Abraços.

  • SERGIO
    11 setembro, 2011, 2:38

    Olá James,
    tenho uma dúvida: Posso optar por não descontar o percentual do empregado relacionado ao INSS e assumir essa parte, ou isso é considerado de alguma forma um pagamento indevido? Ou seja, posso registrar uma profissional por R$ 1000,00 e pagar integralmente os R$ 1000,00 para ela? E aí no caso recolher os 8%+12% integralmente? Ou preciso registrar um valor mais alto de R$ 1087,00 e descontar os 8% para ela receber R$ 1.000,00? [neste caso o INSS final fica mais caro... R$217,40 versus R$ 200,00]. Obrigado pelo auxílio, Sérgio.

  • James Bortoto
    14 setembro, 2011, 16:23

    Sergio,
    entendemos que o correto é você registrar o empregado e pagá-lo, caracterizando o desconto previdenciário.
    Todo e qualquer pagamento que seja realizado ao empregado, além daquele que está oficialmente no registro e nos documentos, é parcela “extra-oficial”, que pode futuramente ser matéria de algum questionamento.
    Se deseja pagar o líquido de R$ 1.000,00, arque com a diferença do acréscimo nos encargos, registrando-o pelo valor superior.

    Abraços.

  • 16 setembro, 2011, 11:20

    "@direcaocontabil: Saiba calcular e preencher o carnê dos empregados domésticos. http://t.co/xCQ7vzAa http://t.co/qQDW39hd"

  • Zilá Rios
    19 setembro, 2011, 20:07

    Boa noite! Minha empregada domestica trabalha meio periodo, 3 vezes por semana e vou recolher meio INSS. Tenho que pagar todos os meses ou posso deixar juntar dois meses? E se juntar os dois meses, como faço para preencher o campo “competência”? Muito obrigada!

  • James Bortoto
    20 setembro, 2011, 10:57

    Zilá,
    se o valor do recolhimento atingir a no mínimo R$ 29,00 (vinte e nove reais), o recolhimento deverá ser mensal, não poderá acumular.

    Se ocorrer do valor ser inferior a R$ 29,00 (vinte e nove reais), deverá acumular até que atinja este valor e recolher utilizando no campo competência o mês em que se atingiu a este mínimo.

    Abraços.

  • Marcia Souza
    5 outubro, 2011, 16:39

    Trabalhei durante 23 anos como bancária e em novembro de 2010 fui mandada embora. Meu seguro desemprego já terminou e quero continuar pagando o INSS. Minha dúvida é: preciso ir até o posto do INSS registrar o carnê? Ou posso comprar o carne, preencher com meu número do PIS e começar a pagar? E qual valor seria melhor eu começar a pagar? Todo mês era descontado do meu hollerith R$ 270,00. Sei que essa era só a minha parte, tem ainda a contribuição da empresa, mas atualmente não posso contribuir com muito. Aguardo resposta e agradeço a atenção!

  • James Bortoto
    19 outubro, 2011, 9:43

    Marcia,
    você poderá contribuir ao INSS, utilizando o seu código de cadastro no PIS, bastando comprar um carnê em livrarias/papelarias e preencher os campos da guia GPS.
    Quanto ao valor de contribuição, se você quiser manter a contribuição mensal de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), isto representará para você um salário-de-contribuição de R$ 1.350,00 (um mil e trezentos e cinquenta reais).
    (R$ 1.350,00 * 20% = R$ 270,00)

    Abraços.

  • Wilson Miranda
    18 dezembro, 2011, 18:36

    Por favor, tenho um dúvida no preenchimento da GPS, nesta lacuna do vencimento onde diz USO EXCLUSIVO DO INSS, posso preencher o vencimento Ex 15/12/2011 que não tem problema? digo isto porque está escrito ao lado USO EXCLUSIVO DO INSS…POSSO PREENCHER SEM PROBLEMAS O VENCIMENTO NESTA LACUNA?? OBRIGADO DESDE JÁ, ABRAÇOS…WILSON MIRANDA DEFICIENTE AUDITIVO

  • James Bortoto
    19 dezembro, 2011, 11:09

    Wilson,
    este campo é de USO EXCLUSIVO DO INSS.
    Normalmente ele é preenchido pela Receita Previdenciária Federal, nas guias de pagamento de parcelamento de dívidas previdenciárias.

    Sugiro que não o preencha, sob risco do agente arrecadador não efetivar o recebimento.

    Abraços.

  • Rafael Martinelli
    11 janeiro, 2012, 22:37

    Boa noite. Irei ser registrado dia 16/01/12 com salário de 1.500,00, precisaria recolher a diferença entre 1 a 15 de Janeiro? Se sim, qual seria o código? 1007 e o identificador é o Pis? Quando estava desempregado recolhia sobre 1.000,00, ou seja, 20%=200,00. Como proceder?
    Obrigado.

  • James Bortoto
    14 janeiro, 2012, 11:03

    Rafael,
    caso queira recolher como desempregado poderá utilizar o código 1406 – Segurado Facultativo e para o identificador poderá utilizar o seu código de cadastro junto ao PIS.
    Quanto aos valores, já que precisará recolher para um período de 15 dias, poderá utilizar a seguinte fórmula: ((Salário de Contribuição / 31 dias * 15 dias) * 20%)
    Exemplo:
    R$ 1.000,00 / 31 dias * 15 dias = R$ 483,87
    R$ 483,87 * 20% = R$ 96,77
    Valor a recolher: R$ 96,77
    Vencimento: 15/02/2012

    Abraços.

  • Paula
    2 fevereiro, 2012, 1:02

    Boa noite. Tenho 26 anos, estou terminando minha faculdade, mas ja quero começar a pagar minha autonomia.
    Qual a contribuição que deverei fazer mensalmente para o INSS para atingir o valor máximo do salário-de-contribuição: R$ 3.691,74? (pelas minhas contas seria algo entre 600-700 reais mensais, 20 % ?). Nesse caso só receberei o salario quando aposentar por idade e ele será reajustado anualmente até lá?
    Desculpe se minha pergunta não procede pois não sei nada a respeito desse assunto, fico muito agradecida se puder me esclarecer.Grata.

  • James Bortoto
    2 fevereiro, 2012, 23:45

    Paula,
    você poderá iniciar o pagamento das suas contribuições previdenciárias, mesmo antes de ser contribuinte obrigatório da Previdência Social. Para isto, poderá contribuir como segurado facultativo.

    As contribuições previdenciárias poderão ser efetuadas, considerando-se que você poderá escolher o valor do salário-de-contribuição, entre os limites mínimo e máximo , que hoje são os seguintes:
    Mínimo – R$ 622,00
    Máximo – R$ 3.916,20

    Os códigos e alíquotas para o pagamento são os seguintes:
    1406 – FACULTATIVO MENSAL – Alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição que você optar;
    1473 – FACULTATIVO OPÇÃO 11% (ART.80 DA LC 123/2006) RECOLHIMENTO MENSAL – Alíquota de 11% sobre o salário-de-contribuição que você optar.

    Exemplo:
    Salário-de-contribuição de R$ 1.000,00
    opção pelo código 1406 – R$ 200,00 (R$ 1.000,00 * 20%) ou
    opção pelo código 1473 – R$ 110,00 (R$ 1.000,00 * 11%)

    Importante: para efetuar os pagamentos, você deverá providenciar a inscrição junto a Previdência Social, caso não possua o código de cadastro no PIS ou PASEP.

    Segue o link para o cadastro no site da Previdência Social: http://www1.dataprev.gov.br/cadint/sp2cgi.exe?sp2application=cadint

    Abraços.

  • gislaine
    3 fevereiro, 2012, 3:52

    olá. port favor me ajude a acabar com a dúvida.
    Tenho uma empregada domética que trabalhou durante 01 ano certinho.Sá q nunca recolhi o seu inss. como faço para agilizar tudo isso certinho. como faço para pagar certinho? desde já agradeço a compreenção.. :oops: :oops:

  • Viviane
    3 fevereiro, 2012, 17:58

    Olá, muito bom seu site! Parabéns!
    Minha dúvida é simples, mas não acho a resposta.
    Preenchi uma folha do carnê errada, uma das últimas, como eu procedo? Arranco, rasuro, faço outro carnê?
    Obrigada pela atenção!
    Viviane

  • NILTON
    3 fevereiro, 2012, 18:30

    Estou com uma dúvida. Um cliente meu recolheu por 12 meses o carnê individual, mas ele inverteu um nr e o recolhimento foi efetuado errado. Somente agora ele descobriu e passou a recolher no Nit correto. Como posso fazer o ajuste deste nit para o pagamento correto? Há possobilidades??/

  • James Bortoto
    3 fevereiro, 2012, 20:27

    Nilton,
    nesta situação basta comparecer numa agência da Receita Federal, setor Previdenciário e solicitar a correção dos recolhimentos.
    Comparecer munido dos documentos que comprovam a sua inscrição na Previdência Social e as guias originais recolhidas indevidamente, para que seja efetuada a apropriação dos valores ao NIT correto.
    No site da Receita Federal também tem um documento que deverá ser preenchido, o Ajuste de GPS, segue o link para o download: http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Formularios.htm#Receita
    Ajuste de Guia – GPS (arquivo.doc – arquivo.odt)

    Abraços.

  • James Bortoto
    3 fevereiro, 2012, 20:35

    Viviane,
    basta descartar esta folha errada e continuar a efetuar os recolhimentos no mesmo carnê.

    Abraços.

  • Viviane
    3 fevereiro, 2012, 21:14

    Obrigada James :wink:

  • NILTON
    4 fevereiro, 2012, 8:50

    James, obrigado pela informação.. mas ainda persiste mnha duvida: Este formulário de ajiste de guia, existente no site ele não é especifico para CNPJ e CEI?,o que consta errado é o nr do NIT e não achei este formulário.. ou ainda no mesmo site existe um especifico para Contribuinte individual?

  • James Bortoto
    4 fevereiro, 2012, 11:35

    Nilton,

    realmente estive verificando no site e não possui formulário específico para o NIT.
    Sendo assim, compareça a agência da Receita Federal – Setor Previdenciário, com o comprovante de inscrição do NIT e as guias originais com o código errado, para que eles providenciem as devidas apropriações ao NIT correto.

    Abraços.

  • 6 fevereiro, 2012, 3:55

    Inicialmente parabenizo-te pelo site que é muito esclarecedor e de auxílio inestimável para principalmente os empregadores domésticos que, embora tenham o desejo de fazer tudo correto, não têm o conhecimento de legislação tão vasta e nem a necessária experiência para cumpri-la, se não fossem estes auxílios.
    Com base nisso, efetuei os cálculos abaixo para pagamento à minha doméstica, que pediu demissão para trabalhar em fábrica, e te peço para verificar se eles estão corretos (fui informada de que não incide INSS sobre as verbas rescisórias referentes a Férias e 1/3 constitucional, pois são de natureza indenizatória. Isto confere?)
    Tenho também dúvida quanto a como efetuar o preenchimento do Carnê e pagamento do INSS correspondente, pois me disseram que deveria preencher, em uma folha, sob o 3.código de pagamento 1600, e 4.Competência 01/2012, lançar em 6.VALOR DO INSS: R$124,40 referente ao Salário de Janeiro/2012.
    E, em outra folha do Carnê, o valor a recolher de INSS referente às verbas rescisórias, cujo montante é de R$26,95. Mas segundo o que li nos posts de seu site, “o valor mínimo para o recolhimento, é de R$ 29,00. E se ocorrer do valor ser inferior a R$ 29,00 (vinte e nove reais), deverá acumular até que atinja este valor e recolher utilizando no campo competência o mês em que se atingiu a este mínimo.”

    Ora, como a empregada está indo embora, não há essa possibilidade de acumular o valor para outro mês, para atingir os R$29,00. Como fazer?

    Pensei em lançar tudo em uma só folha da seguinte forma: 3.código de pagamento 1600, 4.Competência 01/2012, lançar em 6.VALOR DO INSS: R$151,35 (resultante da soma de R$124,40 referente ao Salário de Janeiro/2012 + R$26,95 referente às verbas rescisórias) e, no campo do item 7 (apenas no retângulo onde está escrito 7.) escrever: verbas rescisórias R$26,95.
    Poderia ser assim? Se não, como deveria fazer?

    Por último, esclareço que sempre paguei as despesas do transporte da empregada sem descontar os 6% do salário bruto, por desconhecer o que li em seu site:
    “Observação: no desconto do vale transporte, você aplica a alíquota de 6% sobre o salário base do empregado, sabendo que, o valor descontado nunca pode superar o valor concedido em “passagens” ao empregado.”
    “Todo e qualquer pagamento que seja realizado ao empregado, além daquele que está oficialmente no registro e nos documentos, é parcela “extra-oficial”, que pode futuramente ser matéria de algum questionamento.”

    Doravante, porém, para a futura empregada que for admitir, vou esclarecer a ela que vou proceder ao desconto dos 6% sobre o salário bruto, para evitar futuros questionamentos legais.

    Porém, como deve ser isto, i.é, devo anotar em que local da CTPS essa condição de desconto de 6% do salário bruto? Ou basta efetuar o desconto, e mencioná-lo no Recibo de pagamento?

    Como necessito recolher as importância devidas ao INSS até 15/02/12, ficar-te-ia muito grata se pudesses me responder a tempo hábil para este intento.

    Muito grata por tuas atenções e respostas. Que Deus abençoe, ilumine e dê vida plena e abundante a ti e aos teus.

    Dados da Rescisão de contrato de trabalho:
    Admissão: 01/10/2005
    Demissão: 23/01/2012
    Último dia trabalhado: 04/02/2012
    Motivo do afastamento: Pedido de demissão
    Salário base: R$622,00
    O saldo do cumprimento de Aviso prévio não será descontado por mera liberalidade da empregadora.

    INSS empregada INSS empregadora
    Salário Janeiro 2012 R$ 622,00 R$ 49,76 R$ 74,64
    Saldo Salário Fevereiro 2012 (4 dias) R$ 82,93 R$ 6,63 R$ 9,95
    Férias Proporcionais ( 4/12 ) R$ 207,33
    1/3 constitucional R$ 69,11
    13.º Salário Proporcional (1/12) R$ 51,83 R$ 4,15 R$ 6,22

    Descontos
    Adiantamento salarial a 26/01/2012 R$ (100,00)
    INSS quota parte Empregada R$ (60,54)

    Total devido à Empregada R$ 872,66
    INSS a recolher salário janeiro R$ 124,40
    INSS a recolher verbas rescisórias R$ 26,95

  • gislaine
    6 fevereiro, 2012, 8:35

    Gostaria senhor que por gentileza , respomdesse a minha duvida. Sem mais desde já agradeço.

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