Saiba calcular e preencher o carnê dos empregados domésticos
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Tenho recebido muitas ligações no meu trabalho, de diversos patrões com dúvidas quanto ao cálculo e recolhimento do carnê de INSS de seus empregados domésticos.
Então, ao trabalho!!!
A primeira orientação básica é que os empregados domésticos devidamente registrados tem direito ao recolhimento da previdência social, a ser realizado pelos seus patrões, com vencimento no dia 15 do mês subsequente à competência do pagamento dos salários.
Exemplo:
Competência: Maio/2009
Data do Pagamento do Salário: até o 5º dia útil de Junho/2009
Vencimento do INSS: dia 15/Junho (caso esse dia não seja considerado dia útil bancário, o recolhimento deverá ser realizado no primeiro dia útil seguinte)
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA:
A contribuição sobre o valor da remuneração dos domésticos deve ser realizada considerando-se:
I – Contribuição do Empregador – 12%
II – Contribuição descontada dos Empregados – 8%, 9% ou 11% (conforme tabela de contribuição ao INSS)
veja tabela de cálculo http://direcaocontabil.com/previdencia-social-tabela-de-contribuicao-e-salario-familia/
Vale a pena lembrar que os empregados domésticos não tem direito ao recebimento do salário-família.
EXEMPLO PRÁTICO:
Um empregador contrata uma empregada doméstica e vai efetuar o recolhimento do carnê do INSS, lembrando que aqui no estado do Paraná temos o salário mínimo regional.
Salário Vigente: R$ 610,12
PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO:
Contribuição do Empregador – R$ 73,21 (12%)
Contribuição descontada do Empregado – R$ 48,81 (8%)
Para facilitar a sua vida que sabemos ser uma correria total, segue o link para preenchimento na Internet da guia de recolhimento, com código de barras.
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_ciant2.html

- O código de pagamento mensal para os empregados domésticos é 1600.
- Caso o seu empregado não tenha inscrição específica na Previdência Social como doméstico, você poderá utilizar o mesmo número dele no cadastro do PIS.
- Porém se ele não tiver nenhuma das duas inscrições, providencie o cadastramento, clicando no link http://www1.dataprev.gov.br/cadint/sp2cgi.exe?sp2application=cadint
Caso alguma outra dúvida persista, escreva-nos…

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39 comentários “Saiba calcular e preencher o carnê dos empregados domésticos”
EU TENHO MEDO QUE ELE FIQUE SEM CONTRIBUIÇÃO E NO FUTURO FIQUE DOENTE OU MORRA.
OBRIGADA.
Peço que auxiliem nas seguintes informações:
1) Qual o site do INSS, onde posso comprovar o registro dessas contribuições em carnês do INSS ?
2) Existe algum valor em dinheiro retroativo- caso seja comprovado que ela tenha contribuído, com carnês de INSS por 05 anos
?
-Sinceros votos de sucesso
sugiro que faça o cadastramento de senha na Previdência Social para acesso aos dados do segurado, segue o link com as providências para obtenção da senha eletrônica.
http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_090428-143557-754.pdf
Abraços
Vc pode me ajudar a preencher o meu carne do INSS como autonomo. Tenho 13 anos de recolhimento e não quero ficar sem contribuir. Vc pode me mandar um modelo preenchido com o codigo correto e valor de conribuição ( Dois salarios)
Obrigada.
Atualmente você desenvolve alguma atividade autônoma? ou quer manter os recolhimentos como facultativo para manter-se segurada da Previdência Social? isto é importante, pois determina o código de recolhimento correto.
Caso queira que eu te envie uma guia preenchida, me informe também seu número identificador por e-mail, que gero a primeira guia no site da Receita Federal e te envio, juntamente com o link.
Abraços
James
como é feito o cálculo de juros e multa para pagamentos após o vencimento? Faltaram com o pagamento aqui em casa no último dia 15 e agora não sabemos como calcular os juros e a multa.
bom dia!
recalcule a GPS atualizada com juros e multa direto no site da receita federal.
Segue o link direto:
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html
ou acesse:
http://www.receita.fazenda.gov.br
OPÇÕES PAGAMENTOS / EMISSÃO DE DARF E GPS / CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E EMISSÃO DE GPS
Abraços
A sua mãe já é inscrita na Previdência Social? caso ainda não seja, providencie a inscrição através do link http://www1.dataprev.gov.br/cadint/sp2cgi.exe?sp2application=cadint ou utilize o número cadastrado no PIS para efetuar os recolhimentos.
Quanto ao pagamento mensal, acesse o seguinte link http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/impressoes/modelo_gps_imprime.htm para obter o modelo da guia de recolhimento (GPS) e utilize o código de pagamento: 1406 – Facultativo Mensal – NIT/PIS/PASEP, tendo 02 (duas) opções de recolhimento:
– 20% do salário de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição ou
– 11% de contribuição sobre o valor mínimo, atualmente R$ 510,00 e ter direito apenas a aposentadoria por idade e limitada ao pagamento do benefício no valor máximo de 01 (um) salário mínimo mensal.
Para a opção de contribuição de 20% você poderá optar por recolher entre o valor mínimo de R$ 510,00 e o teto máximo da previdência social que é de R$ 3.416,54.
Exemplo:
Salário de contribuição – R$ 1.250,00
Recolhimento (20%) – R$ 250,00
Vencimento – todo dia 15 de cada mês
Abraços.
Se trabalhou em empresa como empregada registrada, os recolhimentos previdenciários são realizados pela própria empresa através de pagamento de GPS – guia própria para recolhimento pelas empresas.
Quanto à você contribuir como empregada autônoma, deve realizar os recolhimentos através de pagamento do carnê de INSS, adquirido em papelarias, utilizando o seu código identificador, que é o seu número de cadastro no PIS ou ainda realizar a inscrição na previdência social. Para você saber se está cadastrada junto ao INSS e verificar também se constam recolhimentos previdenciários, favor dirigir-se à uma Unidade da Previdência Social em sua cidade.
Segue link para realizar a inscrição previdenciária pela internet: http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html
Abraços.
preecha o nome completo da empregada doméstica.
Abraço
Gostaria de preencher um carne de autonomo. É o marido de minha funcionaria, ele é predeiro e quer contribuir como autonomo, não sei preencher, tirei algumas duvida aqui neste site porem não consigo saber o codigo de pagamento, se puder me ajudar, certamente estará ajudando alguem que muito precisa. Mais uma vez Parabéns e grata
para a contribuição mensal de trabalhador autônomo, deve ser preenchida guia GPS com o código de pagamento 1007 e no campo identificador pode ser utilizado o código de cadastro no PIS.
Deve ser considerado para pagamento a contribuição mensal de 20%, a incidir sobre o valor do salário de contribuição, sendo o valor mínimo atual R$ 510,00 e o teto máximo, R$ 3.416,54.
Exemplo:
Salário de contribuição – R$ 510,00
Percentual de contribuição – 20%
Valor do Pagamento – R$ 102,00
Os pagamentos devem ser realizados todo dia 15 de cada mês, não sendo dia útil, pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Abraços
como você iniciou o carnê de pagamento de GPS na competência 05/2010, continue preenchendo-o até o seu esgotamento, mesmo com a mudança de contribuição para o ano de 2011.
A partir do momento que não tiver mais espaços suficientes, compre um novo e dê continuidade nos recolhimentos. Não existe nenhum problema em haver anos diferentes de contribuição no seu carnê.
Abraços.
Leia orientações no seguinte post do nosso blog:
http://www.direcaocontabil.com/contratei-autonomo-sem-inscricao-na-previdencia-social-e-agora/
Abraços.
não existe previsão de contribuição de previdência social, incidente sobre o pagamento de 10 dias de abono pecuniário de férias.
Base legal:
DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999
Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
i) abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da Consolidação das Leis do Trabalho;
Sugiro que calcule o recibo de férias considerando os 20 dias normais, mais o acréscimo constitucional de 1/3 de forma separada dos 10 dias de abono pecuniário mais o acréscimo de 1/3.
Desconte o INSS, considerando como base de cálculo, apenas os 20 dias de férias + adicional de 1/3 de 20 dias de férias.
Recolhimento do INSS
Exemplo:
Julho/2010
Salários – 11 dias
Férias + 1/3 – 20 dias
Recolhimento previdenciário em 16/08/2010,
Agosto/2010
Salários – 31 dias
Recolhimento previdenciário em 15/09/2010.
Abraços
gostaria que o sr. me orientasse sobre o seguinte: a minha mae tem hoje 78 anos e receber pensão do meu pai que faleceu a mais de trinta anos (a pensão é de dois salários mininos). Acontece que nos anos 80 ou 90 (não me lembro bem) ela pagou o carne do Inss (por uns 9 a 10 anos) porque ela tinha uma empresa.
Gostaria de saber o que ela teria que fazer para poder receber a aposentadoria referente a esse tempo de contribuição. O fato dela receber pensão impede dela receber esse outro benefécio?
Poderia mandar um modelo para recolhimento……………Obrigado
segue modelo:
Abraços
você pode contribuir fazendo a sua inscrição diretamente no site da Receita Federal.
Basta clicar no seguinte link e preencher os dados solicitados. Ao final será fornecido o seu número de contribuinte, que será utilizado no pagamento do seu carnê de INSS.
http://www1.dataprev.gov.br/cadint/sp2cgi.exe?sp2application=cadint
Abraços.
utilize a opção do recálculo da sua guia de INSS, no site da Receita Federal.
Segue o link abaixo:
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html
Abraços.
você poderá estar aumentando sua contribuição previdenciária, caso exerça alguma atividade simultânea com o seu emprego, como por exemplo, atividade autônoma.
Para isto poderá efetuar contribuição previdenciária dentro dos limites legais de contribuição da Previdência Social, que hoje está entre o valor mínimo de salário de contribuição de R$ 510,00 e R$ 3.467,40, lembrando ainda, que deverá obrigatoriamente estar contribuindo com 20% do valor do salário de contribuição que você escolher.
Exemplo:
Empregada registrada com remuneração de R$ 1.000,00(Um mil Reais);
Contribuição como contribuinte individual em atividade autônoma de no máximo 20% de R$ 2.467,40, para se obter uma contribuição máxima.
Abraços.
você pode utilizar o carnê de pagamento de INSS ou emitir guia avulsa para recolhimentos previdenciários. A facilidade do carnê está na forma de se guardar estes documentos quitados. Mas não existe nenhum impedimento em utilizar guias avulsas, tanto que poderá imprimir as guias diretamente no site da Receita Federal, segue o link:
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html
Abraços
para contribuição previdenciária poderá verificar os códigos de pagamento diretamente no site da Receita Federal, no seguinte link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/GPS/RelCodigos.htm
Abraços.
Forte abraço