Saiba calcular e preencher o carnê dos empregados domésticos
quarta-feira, 25 março 2009
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Tenho recebido muitas ligações no meu trabalho, de diversos patrões com dúvidas quanto ao cálculo e recolhimento do carnê de INSS de seus empregados domésticos.
Então, ao trabalho!!!
A primeira orientação básica é que os empregados domésticos devidamente registrados tem direito ao recolhimento da previdência social, a ser realizado pelos seus patrões, com vencimento no dia 15 do mês subsequente à competência do pagamento dos salários.
Exemplo:
Competência: Julho/2011
Data do Pagamento do Salário: até o 5º dia útil de Agosto/2011
Vencimento do INSS: dia 15/Agosto (caso esse dia não seja considerado dia útil bancário, o recolhimento deverá ser realizado no primeiro dia útil seguinte)
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA:
A contribuição sobre o valor da remuneração dos domésticos deve ser realizada considerando-se:
I – Contribuição do Empregador – 12%
II – Contribuição descontada dos Empregados – 8%, 9% ou 11% (conforme tabela de contribuição ao INSS)
veja tabela de cálculo http://www.direcaocontabil.com/tabela-de-contribuicao-do-inss-alterada-a-partir-de-julho2011/
Vale a pena lembrar que os empregados domésticos não tem direito ao recebimento do salário-família.
EXEMPLO PRÁTICO:
Um empregador contrata uma empregada doméstica e vai efetuar o recolhimento do carnê do INSS, lembrando que aqui no estado do Paraná temos o salário mínimo regional.
Salário Vigente: R$ 736,00
PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO:
Contribuição do Empregador – R$ 88,32 (12%)
Contribuição descontada do Empregado – R$ 58,88 (8%)
Para facilitar a sua vida que sabemos ser uma correria total, segue o link, para preenchimento da guia de recolhimento, com código de barras.
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_ciant2.html
- O código de pagamento mensal para os empregados domésticos é 1600.
- Caso o seu empregado não tenha inscrição específica na Previdência Social como doméstico, você poderá utilizar o mesmo número dele no cadastro do PIS.
- Porém se ele não tiver nenhuma das duas inscrições, providencie o cadastramento, clicando no link http://www1.dataprev.gov.br/cadint/sp2cgi.exe?sp2application=cadint
Caso alguma outra dúvida persista, escreva-nos…



171 comentários “Saiba calcular e preencher o carnê dos empregados domésticos”
EU TENHO MEDO QUE ELE FIQUE SEM CONTRIBUIÇÃO E NO FUTURO FIQUE DOENTE OU MORRA.
OBRIGADA.
Peço que auxiliem nas seguintes informações:
1) Qual o site do INSS, onde posso comprovar o registro dessas contribuições em carnês do INSS ?
2) Existe algum valor em dinheiro retroativo- caso seja comprovado que ela tenha contribuído, com carnês de INSS por 05 anos
?
-Sinceros votos de sucesso
sugiro que faça o cadastramento de senha na Previdência Social para acesso aos dados do segurado, segue o link com as providências para obtenção da senha eletrônica.
http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_090428-143557-754.pdf
Abraços
Vc pode me ajudar a preencher o meu carne do INSS como autonomo. Tenho 13 anos de recolhimento e não quero ficar sem contribuir. Vc pode me mandar um modelo preenchido com o codigo correto e valor de conribuição ( Dois salarios)
Obrigada.
Atualmente você desenvolve alguma atividade autônoma? ou quer manter os recolhimentos como facultativo para manter-se segurada da Previdência Social? isto é importante, pois determina o código de recolhimento correto.
Caso queira que eu te envie uma guia preenchida, me informe também seu número identificador por e-mail, que gero a primeira guia no site da Receita Federal e te envio, juntamente com o link.
Abraços
James
como é feito o cálculo de juros e multa para pagamentos após o vencimento? Faltaram com o pagamento aqui em casa no último dia 15 e agora não sabemos como calcular os juros e a multa.
bom dia!
recalcule a GPS atualizada com juros e multa direto no site da receita federal.
Segue o link direto:
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html
ou acesse:
http://www.receita.fazenda.gov.br
OPÇÕES PAGAMENTOS / EMISSÃO DE DARF E GPS / CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E EMISSÃO DE GPS
Abraços
A sua mãe já é inscrita na Previdência Social? caso ainda não seja, providencie a inscrição através do link http://www1.dataprev.gov.br/cadint/sp2cgi.exe?sp2application=cadint ou utilize o número cadastrado no PIS para efetuar os recolhimentos.
Quanto ao pagamento mensal, acesse o seguinte link http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/impressoes/modelo_gps_imprime.htm para obter o modelo da guia de recolhimento (GPS) e utilize o código de pagamento: 1406 – Facultativo Mensal – NIT/PIS/PASEP, tendo 02 (duas) opções de recolhimento:
– 20% do salário de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição ou
– 11% de contribuição sobre o valor mínimo, atualmente R$ 510,00 e ter direito apenas a aposentadoria por idade e limitada ao pagamento do benefício no valor máximo de 01 (um) salário mínimo mensal.
Para a opção de contribuição de 20% você poderá optar por recolher entre o valor mínimo de R$ 510,00 e o teto máximo da previdência social que é de R$ 3.416,54.
Exemplo:
Salário de contribuição – R$ 1.250,00
Recolhimento (20%) – R$ 250,00
Vencimento – todo dia 15 de cada mês
Abraços.
Se trabalhou em empresa como empregada registrada, os recolhimentos previdenciários são realizados pela própria empresa através de pagamento de GPS – guia própria para recolhimento pelas empresas.
Quanto à você contribuir como empregada autônoma, deve realizar os recolhimentos através de pagamento do carnê de INSS, adquirido em papelarias, utilizando o seu código identificador, que é o seu número de cadastro no PIS ou ainda realizar a inscrição na previdência social. Para você saber se está cadastrada junto ao INSS e verificar também se constam recolhimentos previdenciários, favor dirigir-se à uma Unidade da Previdência Social em sua cidade.
Segue link para realizar a inscrição previdenciária pela internet: http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html
Abraços.
preecha o nome completo da empregada doméstica.
Abraço
Gostaria de preencher um carne de autonomo. É o marido de minha funcionaria, ele é predeiro e quer contribuir como autonomo, não sei preencher, tirei algumas duvida aqui neste site porem não consigo saber o codigo de pagamento, se puder me ajudar, certamente estará ajudando alguem que muito precisa. Mais uma vez Parabéns e grata
para a contribuição mensal de trabalhador autônomo, deve ser preenchida guia GPS com o código de pagamento 1007 e no campo identificador pode ser utilizado o código de cadastro no PIS.
Deve ser considerado para pagamento a contribuição mensal de 20%, a incidir sobre o valor do salário de contribuição, sendo o valor mínimo atual R$ 510,00 e o teto máximo, R$ 3.416,54.
Exemplo:
Salário de contribuição – R$ 510,00
Percentual de contribuição – 20%
Valor do Pagamento – R$ 102,00
Os pagamentos devem ser realizados todo dia 15 de cada mês, não sendo dia útil, pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Abraços
como você iniciou o carnê de pagamento de GPS na competência 05/2010, continue preenchendo-o até o seu esgotamento, mesmo com a mudança de contribuição para o ano de 2011.
A partir do momento que não tiver mais espaços suficientes, compre um novo e dê continuidade nos recolhimentos. Não existe nenhum problema em haver anos diferentes de contribuição no seu carnê.
Abraços.
Leia orientações no seguinte post do nosso blog:
http://www.direcaocontabil.com/contratei-autonomo-sem-inscricao-na-previdencia-social-e-agora/
Abraços.
não existe previsão de contribuição de previdência social, incidente sobre o pagamento de 10 dias de abono pecuniário de férias.
Base legal:
DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999
Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
i) abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da Consolidação das Leis do Trabalho;
Sugiro que calcule o recibo de férias considerando os 20 dias normais, mais o acréscimo constitucional de 1/3 de forma separada dos 10 dias de abono pecuniário mais o acréscimo de 1/3.
Desconte o INSS, considerando como base de cálculo, apenas os 20 dias de férias + adicional de 1/3 de 20 dias de férias.
Recolhimento do INSS
Exemplo:
Julho/2010
Salários – 11 dias
Férias + 1/3 – 20 dias
Recolhimento previdenciário em 16/08/2010,
Agosto/2010
Salários – 31 dias
Recolhimento previdenciário em 15/09/2010.
Abraços
gostaria que o sr. me orientasse sobre o seguinte: a minha mae tem hoje 78 anos e receber pensão do meu pai que faleceu a mais de trinta anos (a pensão é de dois salários mininos). Acontece que nos anos 80 ou 90 (não me lembro bem) ela pagou o carne do Inss (por uns 9 a 10 anos) porque ela tinha uma empresa.
Gostaria de saber o que ela teria que fazer para poder receber a aposentadoria referente a esse tempo de contribuição. O fato dela receber pensão impede dela receber esse outro benefécio?
Poderia mandar um modelo para recolhimento……………Obrigado
segue modelo:
Abraços
você pode contribuir fazendo a sua inscrição diretamente no site da Receita Federal.
Basta clicar no seguinte link e preencher os dados solicitados. Ao final será fornecido o seu número de contribuinte, que será utilizado no pagamento do seu carnê de INSS.
http://www1.dataprev.gov.br/cadint/sp2cgi.exe?sp2application=cadint
Abraços.
utilize a opção do recálculo da sua guia de INSS, no site da Receita Federal.
Segue o link abaixo:
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html
Abraços.
você poderá estar aumentando sua contribuição previdenciária, caso exerça alguma atividade simultânea com o seu emprego, como por exemplo, atividade autônoma.
Para isto poderá efetuar contribuição previdenciária dentro dos limites legais de contribuição da Previdência Social, que hoje está entre o valor mínimo de salário de contribuição de R$ 510,00 e R$ 3.467,40, lembrando ainda, que deverá obrigatoriamente estar contribuindo com 20% do valor do salário de contribuição que você escolher.
Exemplo:
Empregada registrada com remuneração de R$ 1.000,00(Um mil Reais);
Contribuição como contribuinte individual em atividade autônoma de no máximo 20% de R$ 2.467,40, para se obter uma contribuição máxima.
Abraços.
você pode utilizar o carnê de pagamento de INSS ou emitir guia avulsa para recolhimentos previdenciários. A facilidade do carnê está na forma de se guardar estes documentos quitados. Mas não existe nenhum impedimento em utilizar guias avulsas, tanto que poderá imprimir as guias diretamente no site da Receita Federal, segue o link:
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html
Abraços
para contribuição previdenciária poderá verificar os códigos de pagamento diretamente no site da Receita Federal, no seguinte link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/GPS/RelCodigos.htm
Abraços.
Forte abraço
Sou obrigado a entregar o carnê do GPS à minha empregada doméstica na rescisão de contrato?
Tenho um situação em mãos onde uma pessoa com deficiência visual pretende receber o benefício do pai falecido em 11/2009, é possível esse pleito?
Tendo em vista tratar-se de pessoa maior assim como o tempo que o pai faleceu, sem deixar nenhum beneficiário?
Atenciosamente
Cristiane Theodoro
Gostaria de saber o valor exato da contribuição para o INSS ,da minha empregada doméstica, que no mes de setembro gozou de férias no período de 8 a 28, vendendo 10 dias.Seu salário é de R$510,00.Atenciosamente,Maria Auxiliadora
OBS. Morei muitos anos fora do Brasil por isso a Falta desse documento. Desde já Obrigado
o carnê de GPS deve ser entregue ao empregado doméstico, no final da relação de trabalho.
O carnê com as guias quitadas, pode ser solicitado futuramente ao empregado, para comprovação futura, nas solicitações de benefícios, junto à Previdência Social.
Ao entregar, faça cópia ou entregue com protocolo de recebimento, para não ter dissabores futuros.
Abraços.
Obrigado
acesse sempre:
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html
e recalcule a sua guia, com os juros e multa, escolhendo a data que você desejar para o pagamento.
Abraços.
você poderá recolher a previdência social, como autônomo, caso exerça alguma atividade sem vínculo empregatício, ou ainda, poderá recolher como facultativo.
O primeiro passo é você fazer o cadastro na Previdência Social.
Para isto acesse o link:
http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html
e providencie a sua inscrição.
Abraços.
Obrigado.
para pagamento hj ?
você pode estar preenchendo a sua guia de INSS(GPS), on line, no site da Receita Federal.
Segue o link para pessoas jurídicas:
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salEmpresa2.html
e o link para pessoas físicas:
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html
Abraços.
sugiro que procure maiores informações diretamente numa agência da Previdência Social, ou tente verificar se é possível algum benefício através do fone 135.
Abraços.
para contribuições previdenciárias a partir de 16 de junho de 2010, está determinado como teto máximo, o salário-de-contribuição de R$ 3.467,40.
Para o pagamento aplique a alíquota correspondente.
Abraços.
sugerimos que entre em contato com qualquer agência da Previdência Social, para verificar se é possível requerer este tipo de benefício.
Poderá também obter informações através do Fone 135, da Previdência Social.
Abraços
Obrigada!
Obrigada
grata vilma
trabalho desde de 1979. Gostaria de continuar pagando o inss é preciso eu ir até uma agencia do inss pra cadastrar o carnê, já paguei há algum tempo atrás, em forma de carnê. Posso usar a mesma numeração? Qual o código para desempregado?? só preencho e pago? Lembrando que vou receber meu seguro desemprego, durante 5 meses. Posso pagar nesse período que estou recebendo o seguro desemprego?? Por favor me ajude nessas resposta pois eu ñ quero perder o vinculo com inss. obrigada
Assinei a carteira da empregada domestica em 22/12/2010. Salário de dezembro R$510,00. Eu poderia pagar até ontem 17/01/2011 um valor de R$32,90.
Tenho o Programa muito bom do DTR/MA, mas não me permite adicionar, ou calcular os juros se passar do dia.
No site da previdencia Social permite clacular juros de todo o mes de dezembro. Isto é:
Valor do mes 12/2010 = R$102,00
Juros = R$0,33
Total: = R$102,33
Mas o meu valor é R$32,90, como é calculado esse juro para me permitir o pagamento, pois fui na Lotérica e nao foi possivel realizar o pagamento.
Grato
Wilson
Obrigada.
obrigada
, meu marido quando jovem fez uma inscriçao no INSS isto lá em 1980, pagou muito bem até 1983 neste ano ele assinou carteira em uma empresa e parou de pagar,la em 1987 quando deu baixa na carteira abriu uma empresa e nao sei por que razao fez uma nova inscrçao no inss e começou a pagar em cima deste novo numero, logo chegou 2000 e assinou a carteira foi assinada e parou de pagar o inss, bom chegamos em 06/2011 assinou o aviso e estamos nos preparando para voltar ao carne de inss, e em alguns meses durantes estes anos atras nao foram pagos o carne; bom as perguntas sao; DÁ PRA UNIR AS DUAS INSCRIÇOES E TRANSFORMA-LA EM UMA UNICA? DA PRA FAZER PARCELAMENTO DOS MESES QUE NAO FORAM PAGOS? COMO FAZER??
Grata, Terezinha
Minha esposa pagou o carne duas vezes, ela colocou a mesma data no campo de competência e acabou pagando o mês três duas vezes, e caso ela fazer o pagamento atrazado tem juros, pode pagar o carnê fóra da data (atrazado)
Gostaria de saber como faço para preencher o boleto do inss de uma empregada domestica, ressaltando que ela não possui o n° do pis. ( me refiro ao boleto que é dado nos correios) Obg!
não mudam-se os códigos de recolhimento, nem tampouco o seu código identificador.
Você deverá apenas ir alterando mensalmente a competência do recolhimento e o valor a ser pago, caso ocorra alguma mudança na tabela de contribuição ou se você pretender contribuir com um valor superior para a Previdência Social.
Abraços.
Caso a sua situação se enquadre no seguinte:
“contribuinte individual, quando equiparado a empresa em relação aos segurados que lhe prestem serviços”;
que são os autônomos que contratam empregados, devem inicialmente providenciar a sua inscrição como empregador, junto à Receita Federal, na matrícula CEI.
Segue o link para o seu cadastro de empregador:
http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/defaultCEI.htm
Após a concessão desta matrícula, você poderá registrar a sua empregada em Livro ou Ficha de Registro de Empregados, bastando que a mesma te apresente a Carteira de Trabalho, inscrição no PIS, exame admissional e número dos demais documentos pessoais, que são necessários para o registro de qualquer empregado.
A partir do início da atividade, você devera providenciar mensalmente, folha de pagamento, recolher a sua contribuição previdenciária patronal, através de GPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social e recolher também o FGTS da sua empregada, através da guia SEFIP.
Sugiro que procure um escritório contábil para que o mesmo realize estes procedimentos para você e te instrua acerca de todas as formalidades exigidas para a contratação de empregados.
Havendo mais dúvidas, nos escreva.
Abraços.
providencie portanto, a inscrição de sua empregada doméstica, junto a Previdência Social.
Segue o link de outro post nosso, onde instruímos acerca desta inscrição:
http://www.direcaocontabil.com/contratei-autonomo-sem-inscricao-na-previdencia-social-e-agora/
ou ainda o link da previdência social para o cadastro:
http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html
Grande abraço.
sugerimos que procure uma agência da Previdência Social, para que te informem se poderá realizar estes pagamentos, principalmente porque provavelmente exigirão alguns documentos de você, para a comprovação desta sua atividade autônoma, sem os recolhimentos.
Abraços.
não é necessário que refaça o pagamento, apenas que compareça numa agência da Receita Federal e providencie a apropriação do pagamento da competência errada, para a competência correta.
O documento necessário para você fazer o ajuste da guia GPS, encontra-se disponível no site da Receita Federal.
Baixe-o no seguinte link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/fomretificgps.doc
Abraços.
existe um documento disponível no site da Receita Federal, para que você possa corrigir este código preenchido incorretamente, chama-se PEDIDO DE AJUSTE DE GUIA – GPS.
Segue o link abaixo, para você baixar o formulário, preencher o documento, assinar e levar na agência da Receita Federal, no setor Previdenciário, para a devida correção.
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/fomretificgps.doc
você deve proceder ao registro desta empregada em Carteira de Trabalho e recolher a contribuição previdenciária todo mês, com vencimento no dia 15.
Para saber os valores do recolhimento previdenciário, considere:
– Contribuição Patronal – 12 % sobre o salário ajustado e pago;
– Contribuição da Empregada – consulte a tabela de contribuição dos empregados domésticos, para verificar a alíquota, que pode ser de 8%, 9% ou de 11%.
segue o link da tabela de contribuição do inss, para sua consulta:
http://www.direcaocontabil.com/tabela-de-inss-2011-contribuicao-mensal-previdenciaria/
Abraços.
consulte nossos posts anteriores, que conseguirá realizar o preenchimento e o pagamento do carnê de INSS.
Segue o link:
http://www.direcaocontabil.com/empregados-domesticos-calculando-e-preenchendo-o-carne-do-inss/
Abraços.
consulte nossos posts anteriores, que conseguirá realizar o preenchimento e o pagamento do carnê de INSS.
Segue o link:
http://www.direcaocontabil.com/empregados-domesticos-calculando-e-preenchendo-o-carne-do-inss/
Abraços.
o parcelamento de eventuais dívidas previdenciárias, deve ser providenciado junto a Receita Previdenciária Federal, procure uma agência em sua cidade, para o levantamento dos débitos e proceder ao parcelamento.
Para verificar se é possível a unificação das duas inscrições, informe-se junto ao Fone 135 da Previdência Social.
Abraços.
Ela argumenta que nao quer ser registrada, pois tera de pagar pensao ao ex-marido.
Como devo me proceder, me disseram para registra-la como autonomo, isso eh valido?
abracos
De acordo com a Lei nº 5.859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972, em seu Art. 1º – Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família, no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.
E ainda de acordo com a CLT em seu Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Entendemos pela situação informada por você, ser obrigatório o registro da sua empregada doméstica, não cabendo o trabalho autônomo nesta situação, além de ser muito importante, evitando-se possíveis e futuros problemas na Justiça do Trabalho.
Abraços.
ele é trabalhador autonomo ele concerta motos na sua propria casa como faço para ajuda-lo ele ja é cadastrado no pis
para gerar a guia do INSS para o pagamento, você poderá acessar o site da Receita Federal, no seguinte link http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html e inserir os seguintes dados:
1º – escolha a categoria de Contribuinte Individual;
2º – digite o número do PIS;
3º – digite o código validador e a seguir clique em Obter Dados Cadastrais;
4º – preencha a competência que você vai efetuar o pagamento;
5º – preencha o salário-de-contribuição que deverá obedecer os seguintes limites:
– valor mínimo do salário-de-contribuição: R$ 545,00
– valor máximo do salário-de-contribuição: R$ 3.691,74
6º – depois é só selecionar a GPS, imprimir e efetuar o pagamento.
Lembrando-a que o valor a recolher será de 20% (vinte por cento), incidentes sobre o salário-de-contribuição escolhido para o recolhimento.
Abraços.
em primeiro lugar, obrigado pelos elogios.
Com relação a sua dúvida, o que posso informar-lhe é que segundo a Previdência Social:
Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.
Caso você se enquadre nesta situação, seria interessante efetivar o registro em sua carteira de trabalho, devido a não exigência de carência.
Porém, se no seu caso, não é possível o registro na carteira de trabalho, você poderia se enquadrar no caso de contribuinte facultativo, mas tem que se atentar para a carência que é exigida pela Previdência Social:
A contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial (que optou por contribuir) têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício.
Para maiores informações, sugiro que você ligue no Fone 135, da Previdência Social, ligação gratuita.
Abraços.
Se a minha empregada doméstica trabalha dois dias em minha residência e três em outra, como fica? Ela tem 2 carnês de pagamento do INSS, um para mim e outro para o outro empregador e cada um paga o seu?
Agradeço se puder esclarecer esta dúvida.
Sandra
seu raciocínio está correto, desta forma os recolhimentos ficam identificados por empregador.
Porém nada impede destes recolhimentos serem feitos em apenas um carnê. Creio que isto apenas traria um pouco mais de necessidade de controle, para não se confundirem nos pagamentos.
Abraços.
se atualmente você não desenvolve nenhuma atividade remunerada, sugiro que faça os recolhimentos previdenciários como contribuinte facultativo.
Para isto basta retornar a fazer os pagamentos, utilizando-se do próprio carnê do INSS com os seguintes dados:
Código de Pagamento: utilizar o código 1406;
Competência: poderá por exemplo recolher a competência 07/2011, para pagamento no dia 15/08/2011;
Identificador: preencha com o mesmo código que utilizava em seu carnê de INSS anterior, caso não possua, pode utilizar o seu cadastro no PIS, obtido nos documentos do seu emprego anterior ou Carteira de Trabalho;
Valor do INSS: defina o valor que você estará contribuindo, sendo hoje o valor mínimo de R$ 109,00 (cento e nove reais). Importante lembrá-la também que o teto máximo de contribuição ao INSS, hoje está definido com o valor de R$ 738,35 (setecentos e trinta e oito reais, trinta e cinco centavos);
Preencha também no campo 1, o seu nome, fone e endereço.
Para facilitar o preenchimento da guia, segue o link do site da Receita Federal, para emissão da GPS:
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_ciant2.html
Abraços.
Abraços
Cida
você deverá recolher a contribuição previdenciária da sua empregada doméstica, proporcionalmente aos dias trabalhados no mês de Julho/2011 e efetivar o pagamento até o dia 15/8/2011.
Exemplo:
Salário de 14 dias em Julho/2011 – R$ 270,97 (R$ 600,00 / 31 dias * 14 dias)
Contribuição ao INSS da empregada – R$ 21,68
Contribuição do INSS do empregador – R$ 32,52
Total a Recolher – R$ 54,20
Abraços.
minha mãe tem 2 inscrições no INSS, ambas como empresária. Uma inscrição n. 1.111.102.328-4 com 5 meses de contribuição em 1981 e outra n. 1.195.006.866-2 que ela não tem a comprovação e não sabe quanto recolheu, nem a data. Gostaria de saber como faço para obter informações para que ela possa recolher o tempo que não contribuiu. Hoje ela está com 55 anos e gostaria de legalizar tudo para aposentar assim que der! Desde já obrigada!
para que sua mãe possa providenciar um levantamento completo das suas contribuições, sugiro que ela ou você, caso nomeada como procuradora, compareça numa Agência da Previdência Social em sua cidade ou região.
Para providenciar o agendamento do seu atendimento, ligue no Fone 135 – ligação gratuita.
Abraços.
Fez um ano que pago o gps dela no valor de 59.95 no codigo 1163. So que olhando hj no seu site, eu so preencho com o nome dela, nao coloco nem endereço e nem fone, será que futuramente ela vai ter problemas em relação a isso??? Mas o pagamento faço corretamente todo dia 15 do mes. Sera que esta certo esse codigo? Uma outra duvida: minha mae teve carteira assinada por uns anos, ai passou tempo ela começou a pagar o gps, mas nao deu continuidade, ano que vem ela completa 60 anos, será que ela pode se aposentar,ou ela vai ter que pagar os atrasados ???
com relação ao seu primeiro questionamento, pelo que você me informou, está fazendo a contribuição como contribuinte individual, utilizando o código 1163, com a opção de contribuição de apenas 11%.
Porém no caso de empregada doméstica, o código correto de pagamento é 1600 e os valores a serem pagos atualmente deveriam ser os seguintes:
Contribuição do Empregado – 8% aplicados sobre o seu salário contratual – (R$ 545,00 * 8% = R$ 43,60)
Contribuição do Patrão – 12% aplicados sobre o seu salário contratual – (R$ 545,00 * 12% = R$ 65,40)
Total a pagar – R$ 109,00
Quanto a situação de sua mãe, para se requerer a aposentadoria por idade, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Se a filiação para segurados urbanos ocorreu até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela (http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=15).
Sugiro que você faça um levantamento junto a agência da Previdência Social de sua cidade ou região, agende o seu atendimento pelo Fone 135 – ligação gratuita.
Abraços.
para a contribuição de autônomos(contribuintes individuais) junto ao INSS, poderá ser utilizado o seu código de cadastro no PIS.
Caso não possua este cadastro, será necessário que se efetue o seu cadastro junto a Previdência Social para iniciar as suas contribuições.
Procure uma agência da Previdência Social em sua cidade ou região que eles informarão a você qual o tipo correto de cadastro deverá ser feito. Agende seu atendimento pelo Fone 135.
Também é possível o cadastro via Internet no seguinte link:
http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html
Abraços.
obrigado pelos elogios ao site.
Na situação apresentada não existe como você fazer recolhimento complementar via GPS, devido ao valor mínimo para o recolhimento, que é de R$ 29,00 (vinte e nove reais).
No caso, a diferença de R$ 30,00 (trinta reais) do salário de contribuição, em cada competência, geraria o recolhimento de apenas R$ 6,00 (seis reais), mais juros e multa, portanto, impossível de pagamento em GPS.
Sugiro que para regularizar a situação, procure a Receita Federal, para verificar se eles emitem uma guia específica para este recolhimento.
Abraços.
Muito Obrigada
devido a você desenvolver atividade profissional numa empresa, não poderá estar recolhendo a contribuição previdenciária como Facultativo.
Na situação apresentada, você mesma já informou que possui um registro na sua Carteira de Trabalho, portanto a empresa é que deverá recolher as suas contribuições previdenciárias.
Você apenas poderá pagar outra contribuição, caso desenvolva atividade autônoma comprovada e que não seja de prestação de serviço para empresa, pois mesmo no caso dos autônomos que prestam serviços para as empresas, a contribuição previdenciária atualmente é encargo do empregador, além de informações a Previdência Social, no sistema SEFIP.
Abraços.
para ter direito aos benefícios da Previdência Social, você tem que cumprir a carência, veja mais no seguinte link:
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=21
Importante informá-la também que tanto para os empregados domésticos, quanto para os contribuintes individuais (autônomos), não existe previsão de pagamento de auxílio-acidente-de-trabalho.
Como você informou já possuir o cadastro no PIS, poderá comprar um carnê e iniciar os pagamentos.
O valor do recolhimento você define, aplicando-se a alíquota de 20% sobre o seu salário atual e o pagamento deverá ser realizado todo dia 15 de cada mês, caso não seja dia útil, poderá ser pago no primeiro dia útil seguinte.
Abraços.
na GPS de pagamento da contribuição previdenciária de empregados domésticos, constará apenas os dados do empregado, não sendo utilizado neste documento, dados do empregador.
Abraços.
se você vinha recolhendo a contribuição previdenciária de sua empregada doméstica, utilizando para isto o código de pagamento 1600 e sendo a mesma registrada em carteira de trabalho, não poderá suspender os pagamentos do INSS, sob risco de cobrança futura da Previdência Social.
Abraço.
na quitação das férias e do 13º salário aos empregados domésticos, também é devido o pagamento da contribuição previdenciária.
Exemplo de contribuição nas Férias de empregado no período de 01/09/2011 a 30/09/2011:
Férias – R$ 736,00
Adic.1/3 – R$ 245,33
Total Bruto – R$ 981,33
Contribuição Previdenciária a recolher – R$ 196,27 ((R$ 981,33 * 8%) + (R$ 981,33 * 12%))
Vencimento: dia 15 do mês posterior a competência das férias concedidas.
Exemplo de contribuição no 13o Salário de empregado no período de 01/01/2011 a 31/12/2011:
13o Sal. – R$ 736,00
Contribuição Previdenciária a recolher – R$ 147,20 ((R$ 736,00 * 8%) + (R$ 736,00 * 12%))
Vencimento: dia 20 de dezembro.
Abraços.
está correto o seu entendimento, é exatamente isto.
Abraços.
em relação ao pagamento da contribuição previdenciária de empregado doméstico, no campo 1, os dados a serem preenchidos são os do empregado doméstico.
Abraços.
Minha mãe comprou o carnê de GPS e estou com dúvidas no preenchimento, pois, existem alguns códigos que me deixaram confusas no momento do preenchimento. Ela exerce atividade remunerada, e olhando os códigos das guias existe o código 1007 (Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP) e o código 1406 (Facultativo Mensal – NIT/PIS/PASEP). Eu li algumas respostas postadas por você à algumas pessoas que tiveram a mesma dúvida
que eu, mas não compreendi muito bem qual destes códigos posso utilizar. Outra dúvida é se posso efetuar o pagamento sobre 2 salários, sobre 1 salário ou sobre um valor entre estes dois, como por exemplo sobre o valor de 800,00, e se isso influencia no momento do cálculo, se ela receberá uma aposentadoria acima de uma salário mínimo pelo menos ou se indifere o pagamento entre estes dois valores. Desde já, meu muito obrigada!!
o direito ao recebimento do PIS não é estendido aos contribuintes individuais (autônomos).
Abraços.
após a aprovação no Senado Federal da Medida Provisória nº 529/2011, transformada no Projeto de Lei de Conversão 019/2011, os contribuintes enquadrados como MEI – Microempreendedor Individual, que optarem pela formalização e as seguradas facultativas sem renda própria, as donas de casa, que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e que pertençam à família de baixa renda, mediante contribuição previdenciária mensal de R$27,25 (5% do Salário Mínimo Federal), poderão ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
Porém, para que estas medidas entrem em vigor, a lei ainda deverá ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.
Continue acessando nosso site, pois tão logo recebamos a confirmação oficial desta mudança, informaremos em nosso blog.
Abraços.
no caso citado de sua mãe, ela deverá contribuir como segurada facultativa, código 1406, para contribuição mensal.
Optando por todos os benefícios da Previdência Social, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição, deverá pagar mensalmente a alíquota de 20% sobre no mínimo R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais). Na situação citada, o valor da alíquota aplicada sobre R$ 800,00, gerará uma contribuição mensal de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
Porém existe outra opção de contribuição com a alíquota de 11% sobre o valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), apenas com uma grande diferença, o benefício da aposentadoria somente poderá ser requisitado por idade.
Consulte o Fone 135 da Previdência Social – ligação gratuita – para verificar no caso específico de sua mãe, qual a melhor contribuição a se fazer, pois em algumas situações não se compensa pagar além dos R$ 59,95 mensais (11% de contribuição).
Abraços.
Se a minha empregada doméstica começou a trabalhar em minha residência em 09/08/2011, é só eu descontar oito dias do seu salário para calcular o salário de agosto? O INSS a ser recolhido também tem que ser de acordo com o dia que ela começou? Se puder me dê um exemplo prático, pois iria ajudar bastante. Desde já muitíssimo obrigada!!!!!
como você não informou o salário da empregada, segue exemplo prático, simulado a partir de um salário de R$ 545,00.
Exemplos:
Salário do mês de Agosto/2011:
Salário Mensal – 23 dias – R$ 404,35 (R$ 545,00 / 31 dias * 23 dias trabalhados em agosto/11)
Vale Transporte – 6% – R$ 24,26 (R$ 404,35 * 0,06)
I.N.S.S. – 8% – R$ 32,35 (R$ 404,35 * 0,08)
Líquido a Receber – R$ 347,74
Recolhimento do INSS:
Valor descontado da empregada (8%) – R$ 24,26
+
Valor patronal (12%) – R$ 48,52 (R$ 404,35 * 0,12)
=
Total a recolher – R$ 72,78
Observação: no desconto do vale transporte, você aplica a alíquota de 6% sobre o salário base do empregado, sabendo que, o valor descontado nunca pode superar o valor concedido em “passagens” ao empregado.
Abraços.
http://t.co/61y2ARy
gostaria de registrar uma baba, porém não sei nem por onde começar. Gostaria de pagar FGTS e recolher o INSS tudo certinho. Tenho que me registrar em algum lugar? tenho que ter empresa?posso registrar só com o meu CPF como empregador, estou perdida e minha bebe já está com 3 meses e meio. Me ajude por favor.
Obrigada
Ligia
quando o empregador doméstico não recolhe FGTS, o processo é bem mais simples, porém devido a sua vontade em pagar além do INSS o FGTS, sugiro que entre em contato com algum escritório contábil, para que sejam realizados todos os procedimentos.
O primeiro passo será providenciar uma matrícula CEI, junto à Receita Federal, para que você possa efetuar os pagamentos do FGTS, pois não existe possibilidade de utilização do CPF.
Devido também a uma mudança recente no sistema do FGTS – Conectividade Social, os empregadores domésticos que pagam FGTS, deverão providenciar a Certificação Digital ICP.
Depois serão os processos do registro na Carteira de Trabalho, se ela não tiver inscrição no PIS ou na Previdência Social, também deverá ser providenciada uma inscrição, preencher mensalmente o carnê de recolhimento do INSS e uma guia do FGTS, fornecida pela CAIXA, além de providenciar o recibo de pagamento.
Como lhe informei, são diversos processos e seria interessante que um contador fizesse isso para você.
Abraços.
Se puderem me ajudar respondendo estas perguntas ficarei muito agradecida.
att
Roseli
Como faço para adquirir o carnê para pagamento do INSS, estou desempregada desde 2007. Como devo preenche-lo, pretendo recolher sobre o salário mínimo, qual o valor a ser recolhido e data para vencimento? Efetuando este tipo de contribuição tenho direito ao abono salarial?
Espero que possam me ajudar
Att.
Roseli
você poderá adquirir o carnê em livrarias/papelarias.
Poderá contribuir como segurada facultativa, código 1406, pagando R$ 109,00 (cento e nove reais), para opção de aposentadoria por tempo de contribuição.
Para optar pela contribuição de 11% (artigo 80 da LC 123/2006), deverá pagar R$ 59,95 (cinquenta e nove reais, noventa e cinco centavos), utilizando o código 1473, com opção de aposentadoria por idade e benefício limitado ao valor máximo de um salário mínimo.
O vencimento mensal desta contribuição ocorre sempre no dia 15.
Este tipo de contribuição não dá direito ao recebimento do abono salarial.
Abraços.
Abono Salarial é aquele definido e liberado anualmente. aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei.
http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/abono_salarial/index.asp
Portanto, não trata-se de 13º salário.
Nos benefícios previdenciários de aposentadoria, sempre é paga a parcela de 13º salário.
Abraços.
sugiro que procure uma agência da Previdência Social, em sua cidade ou região, para verificar o caso específico de sua cunhada.
Para agendar o atendimento, ligue antes no Fone 135 da Previdência Social – Ligação Grátis.
Abraços.
tenho uma dúvida: Posso optar por não descontar o percentual do empregado relacionado ao INSS e assumir essa parte, ou isso é considerado de alguma forma um pagamento indevido? Ou seja, posso registrar uma profissional por R$ 1000,00 e pagar integralmente os R$ 1000,00 para ela? E aí no caso recolher os 8%+12% integralmente? Ou preciso registrar um valor mais alto de R$ 1087,00 e descontar os 8% para ela receber R$ 1.000,00? [neste caso o INSS final fica mais caro... R$217,40 versus R$ 200,00]. Obrigado pelo auxílio, Sérgio.
entendemos que o correto é você registrar o empregado e pagá-lo, caracterizando o desconto previdenciário.
Todo e qualquer pagamento que seja realizado ao empregado, além daquele que está oficialmente no registro e nos documentos, é parcela “extra-oficial”, que pode futuramente ser matéria de algum questionamento.
Se deseja pagar o líquido de R$ 1.000,00, arque com a diferença do acréscimo nos encargos, registrando-o pelo valor superior.
Abraços.
se o valor do recolhimento atingir a no mínimo R$ 29,00 (vinte e nove reais), o recolhimento deverá ser mensal, não poderá acumular.
Se ocorrer do valor ser inferior a R$ 29,00 (vinte e nove reais), deverá acumular até que atinja este valor e recolher utilizando no campo competência o mês em que se atingiu a este mínimo.
Abraços.
você poderá contribuir ao INSS, utilizando o seu código de cadastro no PIS, bastando comprar um carnê em livrarias/papelarias e preencher os campos da guia GPS.
Quanto ao valor de contribuição, se você quiser manter a contribuição mensal de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), isto representará para você um salário-de-contribuição de R$ 1.350,00 (um mil e trezentos e cinquenta reais).
(R$ 1.350,00 * 20% = R$ 270,00)
Abraços.
este campo é de USO EXCLUSIVO DO INSS.
Normalmente ele é preenchido pela Receita Previdenciária Federal, nas guias de pagamento de parcelamento de dívidas previdenciárias.
Sugiro que não o preencha, sob risco do agente arrecadador não efetivar o recebimento.
Abraços.
Obrigado.
caso queira recolher como desempregado poderá utilizar o código 1406 – Segurado Facultativo e para o identificador poderá utilizar o seu código de cadastro junto ao PIS.
Quanto aos valores, já que precisará recolher para um período de 15 dias, poderá utilizar a seguinte fórmula: ((Salário de Contribuição / 31 dias * 15 dias) * 20%)
Exemplo:
R$ 1.000,00 / 31 dias * 15 dias = R$ 483,87
R$ 483,87 * 20% = R$ 96,77
Valor a recolher: R$ 96,77
Vencimento: 15/02/2012
Abraços.
Qual a contribuição que deverei fazer mensalmente para o INSS para atingir o valor máximo do salário-de-contribuição: R$ 3.691,74? (pelas minhas contas seria algo entre 600-700 reais mensais, 20 % ?). Nesse caso só receberei o salario quando aposentar por idade e ele será reajustado anualmente até lá?
Desculpe se minha pergunta não procede pois não sei nada a respeito desse assunto, fico muito agradecida se puder me esclarecer.Grata.
você poderá iniciar o pagamento das suas contribuições previdenciárias, mesmo antes de ser contribuinte obrigatório da Previdência Social. Para isto, poderá contribuir como segurado facultativo.
As contribuições previdenciárias poderão ser efetuadas, considerando-se que você poderá escolher o valor do salário-de-contribuição, entre os limites mínimo e máximo , que hoje são os seguintes:
Mínimo – R$ 622,00
Máximo – R$ 3.916,20
Os códigos e alíquotas para o pagamento são os seguintes:
1406 – FACULTATIVO MENSAL – Alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição que você optar;
1473 – FACULTATIVO OPÇÃO 11% (ART.80 DA LC 123/2006) RECOLHIMENTO MENSAL – Alíquota de 11% sobre o salário-de-contribuição que você optar.
Exemplo:
Salário-de-contribuição de R$ 1.000,00
opção pelo código 1406 – R$ 200,00 (R$ 1.000,00 * 20%) ou
opção pelo código 1473 – R$ 110,00 (R$ 1.000,00 * 11%)
Importante: para efetuar os pagamentos, você deverá providenciar a inscrição junto a Previdência Social, caso não possua o código de cadastro no PIS ou PASEP.
Segue o link para o cadastro no site da Previdência Social: http://www1.dataprev.gov.br/cadint/sp2cgi.exe?sp2application=cadint
Abraços.
Tenho uma empregada domética que trabalhou durante 01 ano certinho.Sá q nunca recolhi o seu inss. como faço para agilizar tudo isso certinho. como faço para pagar certinho? desde já agradeço a compreenção..
Minha dúvida é simples, mas não acho a resposta.
Preenchi uma folha do carnê errada, uma das últimas, como eu procedo? Arranco, rasuro, faço outro carnê?
Obrigada pela atenção!
Viviane
nesta situação basta comparecer numa agência da Receita Federal, setor Previdenciário e solicitar a correção dos recolhimentos.
Comparecer munido dos documentos que comprovam a sua inscrição na Previdência Social e as guias originais recolhidas indevidamente, para que seja efetuada a apropriação dos valores ao NIT correto.
No site da Receita Federal também tem um documento que deverá ser preenchido, o Ajuste de GPS, segue o link para o download: http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Formularios.htm#Receita
Ajuste de Guia – GPS (arquivo.doc – arquivo.odt)
Abraços.
basta descartar esta folha errada e continuar a efetuar os recolhimentos no mesmo carnê.
Abraços.
realmente estive verificando no site e não possui formulário específico para o NIT.
Sendo assim, compareça a agência da Receita Federal – Setor Previdenciário, com o comprovante de inscrição do NIT e as guias originais com o código errado, para que eles providenciem as devidas apropriações ao NIT correto.
Abraços.
Com base nisso, efetuei os cálculos abaixo para pagamento à minha doméstica, que pediu demissão para trabalhar em fábrica, e te peço para verificar se eles estão corretos (fui informada de que não incide INSS sobre as verbas rescisórias referentes a Férias e 1/3 constitucional, pois são de natureza indenizatória. Isto confere?)
Tenho também dúvida quanto a como efetuar o preenchimento do Carnê e pagamento do INSS correspondente, pois me disseram que deveria preencher, em uma folha, sob o 3.código de pagamento 1600, e 4.Competência 01/2012, lançar em 6.VALOR DO INSS: R$124,40 referente ao Salário de Janeiro/2012.
E, em outra folha do Carnê, o valor a recolher de INSS referente às verbas rescisórias, cujo montante é de R$26,95. Mas segundo o que li nos posts de seu site, “o valor mínimo para o recolhimento, é de R$ 29,00. E se ocorrer do valor ser inferior a R$ 29,00 (vinte e nove reais), deverá acumular até que atinja este valor e recolher utilizando no campo competência o mês em que se atingiu a este mínimo.”
Ora, como a empregada está indo embora, não há essa possibilidade de acumular o valor para outro mês, para atingir os R$29,00. Como fazer?
Pensei em lançar tudo em uma só folha da seguinte forma: 3.código de pagamento 1600, 4.Competência 01/2012, lançar em 6.VALOR DO INSS: R$151,35 (resultante da soma de R$124,40 referente ao Salário de Janeiro/2012 + R$26,95 referente às verbas rescisórias) e, no campo do item 7 (apenas no retângulo onde está escrito 7.) escrever: verbas rescisórias R$26,95.
Poderia ser assim? Se não, como deveria fazer?
Por último, esclareço que sempre paguei as despesas do transporte da empregada sem descontar os 6% do salário bruto, por desconhecer o que li em seu site:
“Observação: no desconto do vale transporte, você aplica a alíquota de 6% sobre o salário base do empregado, sabendo que, o valor descontado nunca pode superar o valor concedido em “passagens” ao empregado.”
“Todo e qualquer pagamento que seja realizado ao empregado, além daquele que está oficialmente no registro e nos documentos, é parcela “extra-oficial”, que pode futuramente ser matéria de algum questionamento.”
Doravante, porém, para a futura empregada que for admitir, vou esclarecer a ela que vou proceder ao desconto dos 6% sobre o salário bruto, para evitar futuros questionamentos legais.
Porém, como deve ser isto, i.é, devo anotar em que local da CTPS essa condição de desconto de 6% do salário bruto? Ou basta efetuar o desconto, e mencioná-lo no Recibo de pagamento?
Como necessito recolher as importância devidas ao INSS até 15/02/12, ficar-te-ia muito grata se pudesses me responder a tempo hábil para este intento.
Muito grata por tuas atenções e respostas. Que Deus abençoe, ilumine e dê vida plena e abundante a ti e aos teus.
Dados da Rescisão de contrato de trabalho:
Admissão: 01/10/2005
Demissão: 23/01/2012
Último dia trabalhado: 04/02/2012
Motivo do afastamento: Pedido de demissão
Salário base: R$622,00
O saldo do cumprimento de Aviso prévio não será descontado por mera liberalidade da empregadora.
INSS empregada INSS empregadora
Salário Janeiro 2012 R$ 622,00 R$ 49,76 R$ 74,64
Saldo Salário Fevereiro 2012 (4 dias) R$ 82,93 R$ 6,63 R$ 9,95
Férias Proporcionais ( 4/12 ) R$ 207,33
1/3 constitucional R$ 69,11
13.º Salário Proporcional (1/12) R$ 51,83 R$ 4,15 R$ 6,22
Descontos
Adiantamento salarial a 26/01/2012 R$ (100,00)
INSS quota parte Empregada R$ (60,54)
Total devido à Empregada R$ 872,66
INSS a recolher salário janeiro R$ 124,40
INSS a recolher verbas rescisórias R$ 26,95