Saiba calcular e preencher o carnê dos empregados domésticos

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Tenho recebido muitas ligações no meu trabalho, de diversos patrões com dúvidas quanto ao cálculo e  recolhimento do carnê de INSS de seus empregados domésticos.

Então, ao trabalho!!!

A primeira orientação básica é que os empregados domésticos devidamente registrados tem direito ao recolhimento da previdência social, a ser realizado pelos seus patrões, com vencimento no dia 15 do mês subsequente à competência do pagamento dos salários.

Exemplo:

Competência: Maio/2009

Data do Pagamento do Salário: até o 5º dia útil de Junho/2009

Vencimento do INSS: dia 15/Junho (caso esse dia não seja considerado dia útil bancário, o recolhimento deverá ser realizado no primeiro dia útil seguinte)

CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA:

A contribuição sobre o valor da remuneração dos domésticos deve ser realizada considerando-se:

I – Contribuição do Empregador   – 12%

II – Contribuição descontada dos Empregados   – 8%, 9% ou 11% (conforme tabela de contribuição ao INSS)

veja tabela de cálculo http://direcaocontabil.com/previdencia-social-tabela-de-contribuicao-e-salario-familia/

Vale a pena lembrar que os empregados domésticos não tem direito ao recebimento do salário-família.

EXEMPLO PRÁTICO:

Um empregador contrata uma empregada doméstica e vai efetuar o recolhimento do carnê do INSS, lembrando que aqui no estado do Paraná temos o salário mínimo regional.

Salário Vigente:  R$ 610,12


PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO:

Contribuição do Empregador – R$ 73,21 (12%)

Contribuição descontada do Empregado   – R$ 48,81 (8%)

Para facilitar a sua vida que sabemos ser uma correria total, segue o link para preenchimento na Internet da guia de recolhimento, com código de barras.

http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_ciant2.html

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- O código de pagamento mensal para os empregados domésticos é 1600.

- Caso o seu empregado não tenha inscrição específica na Previdência Social como doméstico, você poderá utilizar o mesmo número dele no cadastro do PIS.

- Porém se ele não tiver nenhuma das duas inscrições, providencie o cadastramento, clicando no link http://www1.dataprev.gov.br/cadint/sp2cgi.exe?sp2application=cadint

Caso alguma outra dúvida persista, escreva-nos…

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39 comentários “Saiba calcular e preencher o carnê dos empregados domésticos”

  • SHIRLEI DA SILVA CONCEIÇÃO DE SOUZA
    29 junho, 2009, 14:34
    POR FAVOR ME AJUDEM ME ENVIANDO UM MODELO PREENCHIDO DE UM GPS PARA QUE EU POSSA PREECHER UM CARNE PARA COMECAR A CONTRIBUIR PARA O MEU MARIDO QUE É AUTONOMO ( VENDEDOR DE PASTEL) E QUE NUNCA TRABALHOU APENAS UMA VEZ COM CARTEIRA ASSINADA, ELE POSSUI O NUMERO DO PIS.
    EU TENHO MEDO QUE ELE FIQUE SEM CONTRIBUIÇÃO E NO FUTURO FIQUE DOENTE OU MORRA.

    OBRIGADA. :?:

  • Silas Marcos
    30 julho, 2009, 12:19
    Bom dia; tenho uma amiga, 61 anos, que possue 135 contribuições, constantes em sua CTPS. E, mais 05 (cinco) anos de contribuição em carnês de INSS.

    Peço que auxiliem nas seguintes informações:

    1) Qual o site do INSS, onde posso comprovar o registro dessas contribuições em carnês do INSS ?

    2) Existe algum valor em dinheiro retroativo- caso seja comprovado que ela tenha contribuído, com carnês de INSS por 05 anos
    ?

    -Sinceros votos de sucesso

  • James Bortoto
    30 julho, 2009, 12:42
    Bom dia Silas,
    sugiro que faça o cadastramento de senha na Previdência Social para acesso aos dados do segurado, segue o link com as providências para obtenção da senha eletrônica.
    http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_090428-143557-754.pdf
    Abraços
  • Marcia De Sanctis
    8 janeiro, 2010, 12:50
    Por gentileza,

    Vc pode me ajudar a preencher o meu carne do INSS como autonomo. Tenho 13 anos de recolhimento e não quero ficar sem contribuir. Vc pode me mandar um modelo preenchido com o codigo correto e valor de conribuição ( Dois salarios)
    Obrigada.

  • James Bortoto
    12 janeiro, 2010, 9:10
    Marcia,

    Atualmente você desenvolve alguma atividade autônoma? ou quer manter os recolhimentos como facultativo para manter-se segurada da Previdência Social? isto é importante, pois determina o código de recolhimento correto.

    Caso queira que eu te envie uma guia preenchida, me informe também seu número identificador por e-mail, que gero a primeira guia no site da Receita Federal e te envio, juntamente com o link.

    Abraços

    James

  • Gabriel Luti
    19 janeiro, 2010, 9:45
    James,

    como é feito o cálculo de juros e multa para pagamentos após o vencimento? Faltaram com o pagamento aqui em casa no último dia 15 e agora não sabemos como calcular os juros e a multa.

  • James Bortoto
    19 janeiro, 2010, 10:38
    Gabriel,
    bom dia!
    recalcule a GPS atualizada com juros e multa direto no site da receita federal.

    Segue o link direto:
    http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html

    ou acesse:
    http://www.receita.fazenda.gov.br
    OPÇÕES PAGAMENTOS / EMISSÃO DE DARF E GPS / CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E EMISSÃO DE GPS

    Abraços

  • Mônica Oliveira
    31 janeiro, 2010, 13:37
    Boa tarde, gostaria que alguem me ajudasse a preencher o carnê gps para minha mãe que é costureira em casa, por favor é urgente, pois o pagto tem de ser feito no próximo dia 15 de fevereiro, desde já obrigado.
  • James Bortoto
    7 fevereiro, 2010, 10:45
    Monica,
    A sua mãe já é inscrita na Previdência Social? caso ainda não seja, providencie a inscrição através do link http://www1.dataprev.gov.br/cadint/sp2cgi.exe?sp2application=cadint ou utilize o número cadastrado no PIS para efetuar os recolhimentos.
    Quanto ao pagamento mensal, acesse o seguinte link http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/impressoes/modelo_gps_imprime.htm para obter o modelo da guia de recolhimento (GPS) e utilize o código de pagamento: 1406 – Facultativo Mensal – NIT/PIS/PASEP, tendo 02 (duas) opções de recolhimento:
    – 20% do salário de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição ou
    – 11% de contribuição sobre o valor mínimo, atualmente R$ 510,00 e ter direito apenas a aposentadoria por idade e limitada ao pagamento do benefício no valor máximo de 01 (um) salário mínimo mensal.
    Para a opção de contribuição de 20% você poderá optar por recolher entre o valor mínimo de R$ 510,00 e o teto máximo da previdência social que é de R$ 3.416,54.
    Exemplo:
    Salário de contribuição – R$ 1.250,00
    Recolhimento (20%) – R$ 250,00
    Vencimento – todo dia 15 de cada mês

    Abraços.

  • Alessandra Santos
    1 março, 2010, 16:14
    Gostaria muito de tirar algumas duvidas em relação ao inss.Sempre trabalhei em empresa,e agora sou secretaria particular,como que eu tenho que preencher o carne do inss,tambem nao sei o numero do identificado.Me avisaram que o meu antigo amprego que eu sai deveria me dar os carnes pagos do tempo que eu fiquei trabalhando la ou um cartao como o numero do identificador.Este calculo eu tenho que fazer em cima do que esta assinado na carteira ou nao.E por ultimo como posso saber se estou cadastrada no inss e se tudo esta pago.Obrigado
  • James Bortoto
    7 março, 2010, 11:14
    Alessandra,

    Se trabalhou em empresa como empregada registrada, os recolhimentos previdenciários são realizados pela própria empresa através de pagamento de GPS – guia própria para recolhimento pelas empresas.
    Quanto à você contribuir como empregada autônoma, deve realizar os recolhimentos através de pagamento do carnê de INSS, adquirido em papelarias, utilizando o seu código identificador, que é o seu número de cadastro no PIS ou ainda realizar a inscrição na previdência social. Para você saber se está cadastrada junto ao INSS e verificar também se constam recolhimentos previdenciários, favor dirigir-se à uma Unidade da Previdência Social em sua cidade.
    Segue link para realizar a inscrição previdenciária pela internet: http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html

    Abraços.

  • SANDRA
    25 maio, 2010, 9:59
    No campo “NOME/RAZÃO SOCIAL” o que devo colocar ao preencher o carnê para empregado doméstico?
  • James Bortoto
    11 junho, 2010, 15:17
    Sandra,

    preecha o nome completo da empregada doméstica.

    Abraço

  • Rosania F B Soares
    15 junho, 2010, 8:54
    Bom Dia! Primeiramente, paabéns pelo site é de muittilidade.
    Gostaria de preencher um carne de autonomo. É o marido de minha funcionaria, ele é predeiro e quer contribuir como autonomo, não sei preencher, tirei algumas duvida aqui neste site porem não consigo saber o codigo de pagamento, se puder me ajudar, certamente estará ajudando alguem que muito precisa. Mais uma vez Parabéns e grata
  • James Bortoto
    15 junho, 2010, 13:34
    Rosania,

    para a contribuição mensal de trabalhador autônomo, deve ser preenchida guia GPS com o código de pagamento 1007 e no campo identificador pode ser utilizado o código de cadastro no PIS.

    Deve ser considerado para pagamento a contribuição mensal de 20%, a incidir sobre o valor do salário de contribuição, sendo o valor mínimo atual R$ 510,00 e o teto máximo, R$ 3.416,54.

    Exemplo:
    Salário de contribuição – R$ 510,00
    Percentual de contribuição – 20%
    Valor do Pagamento – R$ 102,00

    Os pagamentos devem ser realizados todo dia 15 de cada mês, não sendo dia útil, pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

    Abraços

  • ANA MARIA NARCISO DE OLIVEIRA
    17 junho, 2010, 16:22
    eu hoje tirei algumas duvidas sobre o pagamento com o carne gps.eu sou do lar trabalho em casaem cAsa estou sem emprego desde 2006, quando tinha minha carteira assinada; e estou com 54 anos, e voltei a pagar o gps esse mes; mas para o próximo ano 2011; tenho q pegar outro carne?e no campo 4competencia; dai vai ficar 05 /2011 é assim que vai ficar? tenho essa duvida porque comecei a pagar 15/junho de2010; foi a minha primeira contrubuição pelo gps; e no ano que vem como faço; para continuar tenho q pegar outro carne? obrigada um abraço ana maria
  • James Bortoto
    18 junho, 2010, 17:49
    Olá Ana Maria,

    como você iniciou o carnê de pagamento de GPS na competência 05/2010, continue preenchendo-o até o seu esgotamento, mesmo com a mudança de contribuição para o ano de 2011.
    A partir do momento que não tiver mais espaços suficientes, compre um novo e dê continuidade nos recolhimentos. Não existe nenhum problema em haver anos diferentes de contribuição no seu carnê.

    Abraços.

  • Rosania F B Soares
    18 junho, 2010, 19:04
    Grata pela informação. Tenho ainda uma questão: e se o autonomo não tiver o numero do PIS? Como faço?
  • rogerio
    26 junho, 2010, 22:59
    eu gostaria de uma informação. eu estou com problema de saude faz tempo, o meu medico mando eu encostar…mando eu procurar um INSS e compra um carne e pagar o salario x, ou seja a contribuicao x pra um salario determinado, eu gostaria de saber como que funciona isso, eu nao contribui faz tempo, sou autonomo nesse momento, esse negocio de contribuir é assim…se eu pagar pra 3 salarios ou 4 um porcentual desse valor eu consigu receber esses salarios? como que funciona? eu só posso encostar com 1 salario? meu problema de saude é seriu, quantos meses preciso pagar pra encostar ? se alguem puder me ajudar agradeço muito, obrigadoo
  • Fernanda
    29 junho, 2010, 19:20
    Vou dar férias a minha empregada doméstica do dia 12/07/2010 a 31/07/2010 (20 dias), e os outros 10 dias (01/08/2010 a 10/08/2010) vou comprar. Como pagar o INSS? O junho pago normal em julho? E o julho, eu somo as férias? E o agosto, eu somo o abono? Estou um pouco perdida, me ajudem.
  • James Bortoto
    30 junho, 2010, 10:40
    Rosania,

    Leia orientações no seguinte post do nosso blog:
    http://www.direcaocontabil.com/contratei-autonomo-sem-inscricao-na-previdencia-social-e-agora/

    Abraços.

  • James Bortoto
    7 julho, 2010, 10:18
    Fernanda,
    não existe previsão de contribuição de previdência social, incidente sobre o pagamento de 10 dias de abono pecuniário de férias.
    Base legal:
    DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999
    Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
    i) abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da Consolidação das Leis do Trabalho;

    Sugiro que calcule o recibo de férias considerando os 20 dias normais, mais o acréscimo constitucional de 1/3 de forma separada dos 10 dias de abono pecuniário mais o acréscimo de 1/3.
    Desconte o INSS, considerando como base de cálculo, apenas os 20 dias de férias + adicional de 1/3 de 20 dias de férias.
    Recolhimento do INSS
    Exemplo:
    Julho/2010
    Salários – 11 dias
    Férias + 1/3 – 20 dias
    Recolhimento previdenciário em 16/08/2010,

    Agosto/2010
    Salários – 31 dias
    Recolhimento previdenciário em 15/09/2010.

    Abraços

  • juliany borba
    12 julho, 2010, 14:56
    Sr. James,

    gostaria que o sr. me orientasse sobre o seguinte: a minha mae tem hoje 78 anos e receber pensão do meu pai que faleceu a mais de trinta anos (a pensão é de dois salários mininos). Acontece que nos anos 80 ou 90 (não me lembro bem) ela pagou o carne do Inss (por uns 9 a 10 anos) porque ela tinha uma empresa.
    Gostaria de saber o que ela teria que fazer para poder receber a aposentadoria referente a esse tempo de contribuição. O fato dela receber pensão impede dela receber esse outro benefécio?

  • Andre
    21 julho, 2010, 15:11
    Gostaria de recolher como autonomo, vendo salgadinhos na Ruas…….
    Poderia mandar um modelo para recolhimento……………Obrigado
  • James Bortoto
    21 julho, 2010, 17:58
    André,
    segue modelo:
    GPS

    Abraços

  • Adriana
    27 julho, 2010, 13:47
    Olá! meu marido trabalha como autonomo, já possui o número do pis! qual é o código que posso usar para preencher o carnê GPS? Obrigada! aguardo resposta :idea:
  • CRISTIANE
    31 julho, 2010, 22:31
    Gostaria de saber se ao inves de preencher aquele carnê de contribuinte individual eu posso preencher o formulario do GPS para pagamento como autonomo? É a mesma coisa ou eu tenho que colocar no carnê?
  • CINTIA MATSUMOTO YOSHIMI
    14 agosto, 2010, 19:59
    Boa Noite, Gostaria de saber como proceder no meu caso. Trabalhei registrada há mais de 14 anos, depois trabalhei como autonoma durante 8 anos e não contribui com o inss e hoje estou trabalhando registrada novamente, só que o registro não é o valor integral. O que devo fazer para ter uma aposentadoria melhor, sendo que sou uma gerente de vendas e como preencher um carne do inss. Desde já agradeço.
  • CARLOS JOSE
    16 agosto, 2010, 20:42
    FAVOR ME AJUDAR A CALCULAR O JUROS DE MEU CARNE DE INSS AUTONOMA SOBRE 01 SALARIO QUE VENCEU DEI 15/08/2010 MES DE REFERENCIA 07/2010
  • Luiz Carlos
    21 agosto, 2010, 17:44
    Boa tarde ! , tenho pouco mais de 23 anos de registro em carteira, estou desempregado a quase 2 anos, e nesse período não efetuei nenhum recolhimento ao INSS, quero e preciso efetuar os pagamentos via GPS, porém não sei que código coloco nas guias. E qdo. tiver este código, poderei continuar efetuando os pagtºs com este código mesmo que consigo um trabalho como motorista de táxi (exemplo) ? , grato pela ajuda.
  • andreia
    25 agosto, 2010, 23:49
    oi gostaria de saber como faço para paga minha autonomia eu nunca contribuie já tenho o carne mais não tenho tido muito tempo de ir no inss gostaria de saber se tem como fazer isso pela internete e leva para paga? me manda o saite que eu possa preencher o formulario para poder levar para paga! grato!
  • James Bortoto
    28 agosto, 2010, 20:12
    Andreia,

    você pode contribuir fazendo a sua inscrição diretamente no site da Receita Federal.
    Basta clicar no seguinte link e preencher os dados solicitados. Ao final será fornecido o seu número de contribuinte, que será utilizado no pagamento do seu carnê de INSS.
    http://www1.dataprev.gov.br/cadint/sp2cgi.exe?sp2application=cadint

    Abraços.

  • James Bortoto
    28 agosto, 2010, 20:15
    Carlos,
    utilize a opção do recálculo da sua guia de INSS, no site da Receita Federal.

    Segue o link abaixo:

    http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html

    Abraços.

  • James Bortoto
    28 agosto, 2010, 20:24
    Cintia,
    você poderá estar aumentando sua contribuição previdenciária, caso exerça alguma atividade simultânea com o seu emprego, como por exemplo, atividade autônoma.
    Para isto poderá efetuar contribuição previdenciária dentro dos limites legais de contribuição da Previdência Social, que hoje está entre o valor mínimo de salário de contribuição de R$ 510,00 e R$ 3.467,40, lembrando ainda, que deverá obrigatoriamente estar contribuindo com 20% do valor do salário de contribuição que você escolher.

    Exemplo:
    Empregada registrada com remuneração de R$ 1.000,00(Um mil Reais);
    Contribuição como contribuinte individual em atividade autônoma de no máximo 20% de R$ 2.467,40, para se obter uma contribuição máxima.

    Abraços.

  • James Bortoto
    28 agosto, 2010, 20:27
    Cristiane,

    você pode utilizar o carnê de pagamento de INSS ou emitir guia avulsa para recolhimentos previdenciários. A facilidade do carnê está na forma de se guardar estes documentos quitados. Mas não existe nenhum impedimento em utilizar guias avulsas, tanto que poderá imprimir as guias diretamente no site da Receita Federal, segue o link:

    http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html

    Abraços

  • James Bortoto
    28 agosto, 2010, 20:30
    Adriana,

    para contribuição previdenciária poderá verificar os códigos de pagamento diretamente no site da Receita Federal, no seguinte link:

    http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/GPS/RelCodigos.htm

    Abraços.

  • José Pereira
    29 agosto, 2010, 3:03
    Olá, Gostaria de saber como calular o valor da contribuição do INSS pelo valor do teto máximo ( como também gostaria de saber qual o teto máximo para esse cálculo).

    Forte abraço

  • José Pereira
    29 agosto, 2010, 3:05
    Este valor o qual perguntei sobre o teto máximo é para pagamento avulso do INSS
  • armanda santoni
    6 setembro, 2010, 13:07
    boa tarde! gostaria de saber, quanto mais ou menos teria que pagar de autonomia,para receber 3 salarios minimos no futuro,sou téc de enfermagem, mas nunca tive carteira assinada como tal ,mas tenho pis, pois ja trabalhei em outras coisas, obrigado.

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