Estabilidade de mulheres vítimas de violência doméstica

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olhartriste

Um assunto muito delicado e por mais que possamos fechar os olhos, dia-a-dia os noticiários policiais, nos fazem ver que esse mal faz parte da realidade brasileira.

Recentemente com a criação da Lei Maria da Penha e o aumento da preocupação com esse tipo de violência, também foram gerados reflexos na área trabalhista, já que as mulheres infelizmente vítimas, podem ter necessidade de se afastar do seu trabalho.

Para isso a Lei nº 11.340/2006 (conhecida popularmente como a Lei Maria da Penha) criou a possibilidade da manutenção do vínculo trabalhista quando houver necessidade do afastamento do local de trabalho por até seis meses.

Dentro deste período a mulher não poderá ser demitida, caso o Juiz responsável pelo caso de violência doméstica determine o afastamento do local de trabalho (Art. 9º).

3 comentários “Estabilidade de mulheres vítimas de violência doméstica”

  • Tânia Acorsini
    5 janeiro, 2011, 8:58

    Bom dia James.
    Por gentileza gostaria de saber se uma pessoa que esta com 59 anos, faltando apenas alguns meses para aposentar, tem alguma estabilidade no trabalho? Ela pode ser mandada embora? Abraços, obrigada.

  • 29 maio, 2011, 7:36

    Este blog é super legal e eu acompanho os posts já há algum tempo; parabéns pelo trabalho, inovador e interessante. Cestas de Café da Manhã

  • James Bortoto
    14 julho, 2011, 15:46

    Obrigado Vivian.

    Muito legal conhecer seu site também.

    Abraços.

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