Novo valor do salário mínimo para as domésticas do Paraná – 2010

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Foi divulgada através de publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná em 30/03/2010, a Lei nº 16.470 de 30/03/2010, que determinou os novos valores dos pisos salariais para as categorias  que não tem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo, incluindo as empregadas domésticas no Paraná.

A partir da competência 05/2010, todos os empregadores que pagam salário mínimo às suas empregadas deverão corrigir o valor para

R$ 688,50 (seiscentos e oitenta e oito reais, cinquenta centavos)

Importante que vocês também não se esqueçam de atualizar o recolhimento previdenciário, pago todo mês através do carnê de INSS, a vencer em 15/06/2010, considerando para tanto os seguintes percentuais incidentes sobre o novo valor do salário mínimo:

Empregador    -   Contribuição de 12%

Empregado      -   Contribuição de 8%

Sendo a contribuição total a pagar de

R$ 137,70 (cento e trinta e sete reais, setenta centavos).

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6 de fevereiro de 2012