O direito de amamentar seu filho durante a jornada de trabalho
sexta-feira, 17 abril 2009
De acordo com o Art. 396 da CLT, todas as mulheres que estejam empregadas e que acabaram de gerar seus filhos tem o direito de amamentá-los até que estes completem 06 (seis) meses de idade.
Este direito é definido durante a jornada de trabalho e são dois descansos diários especiais, de meia hora cada um.
Se a saúde do seu filho ainda exigir, um médico poderá estender esse período por um período superior aos 06 (seis) meses legais.
É importante vocês saberem que esse período não pode ser unificado num único intervalo de uma hora e conversem sempre com seu empregador a fim de definirem um melhor horário que atenda às necessidades do seu filho.



2 comentários “O direito de amamentar seu filho durante a jornada de trabalho”
da forma como você informou de se obter um atestado de 15 dias para se afastar integralmente do trabalho, para amamentar, não é possível.
O que é possível é o seu médico conceder um atestado, para você continuar amamentando o seu filho, mesmo após ele completar seis meses de vida, nos dois descansos especiais diários, de meia hora cada um.
Isto se a saúde de seu filho exigir a continuidade desta licença especial para amamentá-lo.
Abraços.