O direito de amamentar seu filho durante a jornada de trabalho

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amamentacao

De acordo com o Art. 396 da CLT, todas as mulheres que estejam empregadas e que acabaram de gerar seus filhos tem o direito de amamentá-los até que estes completem 06 (seis) meses de idade.

Este direito é definido durante a jornada de trabalho e são dois descansos diários especiais, de meia hora cada um.

Se a saúde do seu filho ainda exigir, um médico poderá estender esse período por um período superior aos 06 (seis) meses legais.

É importante vocês saberem que esse período não pode ser unificado num único intervalo de uma hora e conversem sempre com seu empregador a fim de definirem um melhor horário que atenda às necessidades do seu filho.

2 comentários “O direito de amamentar seu filho durante a jornada de trabalho”

  • jucilene
    13 dezembro, 2011, 16:28

    eu posso pegar 15 dias de atestado amamentaçao.

  • James Bortoto
    14 dezembro, 2011, 17:25

    Jucilene,
    da forma como você informou de se obter um atestado de 15 dias para se afastar integralmente do trabalho, para amamentar, não é possível.
    O que é possível é o seu médico conceder um atestado, para você continuar amamentando o seu filho, mesmo após ele completar seis meses de vida, nos dois descansos especiais diários, de meia hora cada um.
    Isto se a saúde de seu filho exigir a continuidade desta licença especial para amamentá-lo.

    Abraços.

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