O que pagarei se contratar um empregado optando pelo MEI?

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MEI

 

 

 

 

 

Se você enquadrar o seu negócio ao MEI, poderá contratar apenas um único empregado e este não poderá ganhar mais do que um salário mínimo federal ou o piso da sua categoria.

Com base no salário mensal do empregado, você pagará os seguintes tributos:

INSS descontado empregado     -     8% da remuneração

INSS patronal     -     3% da remuneração

FGTS     -     8% da remuneração

 

Importante: Será obrigatório a entrega de SEFIP.

 

Procure um escritório de contabilidade optante pelo SIMPLES NACIONAL, que estará pronto a lhe atender nas providências legais para o registro de sua empresa e do seu empregado sem custo algum.

38 comentários “O que pagarei se contratar um empregado optando pelo MEI?”

  • Nathan D. Bertoncini
    1 setembro, 2009, 11:24

    Bom dia companheiros! O Microempreendedor Individual não estará sujeito à incidência do IRPJ, do IPI, da CSLL, da COFINS, do PIS, e do “INSS patronal”. Portanto, não estará sujeito ao recolhimento das alíquotas previstas nas tabelas do Simples Nacional.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    1 setembro, 2009, 12:11

    Nathan bom dia!

    Desde que o Micro Empreendedor Individual não contrate empregado realmente não existe INSS patronal.
    A partir da contratação do único empregado o MEI deverá descontar o INSS do salário dele e recolher mais 3% de INSS Patronal.

    veja outros links confirmando nossa informação:
    http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/beneficios/
    http://www.portaltributario.com.br/guia/mei.html

    Se você tem alguma novidade legal contrária à esta informação nos informe por favor, que teremos o maior prazer em corrigir ou atualizar o nosso post.

    Abraços.
    James Bortoto

  • Nathan D. Bertoncini
    1 setembro, 2009, 14:36

    James boa tarde! Agradeço pela informação e peço desculpas pelo meu grave equivoco.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    1 setembro, 2009, 15:19

    Nathan
    a nossa proposta é trocarmos idéias e melhorarmos o dia a dia de nosso trabalho.
    Abraços.

  • Ana
    23 setembro, 2009, 10:53

    Bom dia!
    Se o MEI registrar 1 empregado ele passa e recolher GPs no valor d R$ 51,15 alem do DAS no valor de R$57,15 ou o inss do empregado ja está incluido nesse?

  • James Bortoto
    James Bortoto
    23 setembro, 2009, 12:33

    Ana,
    em outra orientação postada no dia 17/07/2009 – http://www.direcaocontabil.com/como-aderir-o-seu-negocio-ao-mei-micro-empreendedor-individual/
    está exemplificado que se o MEI trabalhar sozinho pagará a contribuição máxima de R$ 57,15, agora se ele contratar o único empregado permitido, pagará também a contribuição de R$ 51,15 caso o salário do empregado seja o salário mínimo federal atualmente em R$ 465,00, além de ser obrigado ao recolhimento de 8% de FGTS.
    Abraços.

  • Gilberto Rocha
    6 outubro, 2009, 19:45

    Pelo que entendi sobre o valor de INSS do MEI com 01 empregado fica obrigado o recolhimento de INSS no valor de 51,,15, sendo 3% patronal e 8% do funcionário.

    Alem de GFIP. No entanto isso vai ser recolhido por meio de arquivo gerado pelos programas contábeis dos escritórios de contabilidade. Ou a receita vai disponibilizar outro meio para o empresário.
    Haja vista que informam ao MEI que todo o processo é gratuito.
    Ora pois, os escritórios contábeis não vão abrir mão deste processo todo, geração de folha, impressão, transmissão e impressão da GFIP, totalmente de graça. Aguardo resposta e agradeço o espaço.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    7 outubro, 2009, 8:44

    Gilberto, bom dia!
    quanto ao questionamento sobre o processo de registro do MEI, a orientação que temos é que você procure um escritório em sua cidade ou região, inscrito no SIMPLES NACIONAL, que deverá providenciar os procedimentos para você com relação também ao processo de contratação do empregado, por enquanto não temos conhecimento se a Receita Federal ou o Portal do Empreendedor liberará este processo pela Internet, particularmente acredito que não.
    Consulte no link http://www.fenacon.org.br/esc-simples.php, os escritórios disponíveis.

    No GUIA PRÁTICO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL 2009 elaborado pela FENACON é tratado o seguinte:
    OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS COM O MEI
    as empresas de serviços contábeis optantes pelo SIMPLES NACIONAL estão obrigadas
    a atender gratuitamente ao Mei nas seguintes obrigações:
    • registro na Junta comercial;
    • inscrição no CNPJ;
    • inscrição no NIT caso ainda não tenha;
    • Opção pelo SIMEI;
    • entrega da primeira DASN.
    PENALIDADES PARA AS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
    as empresas de serviços contábeis que se negarem a realizar tais serviços poderão ser
    excluídas do SIMPLES NACIONAL.

    Sendo assim Gilberto, por entendimento não existe previsão de serviços GRATUITOS relacionados à contratação do empregado.
    Espero ter contribuído de alguma forma para esclarecê-lo e tendo maiores dúvidas acesse:
    http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/inicio/index.php

    Abraços.

  • 1 fevereiro, 2010, 12:08

    gostaria de saber o que exatamente desconto do funcionario (mei), sei que é 3% patronal e 8% FGTS, agora queria saber os outros 8% que estao no portal do mei, tbem sao descontados?, e como deposito o fgts?

  • James Bortoto
    James Bortoto
    7 fevereiro, 2010, 10:57

    Evandro,
    ao contratar o único empregado permitido para os optantes pelo MEI, você fará o desconto sobre a remuneração bruta mensal paga ao seu empregado, utilizando para isto a tabela de contribuição da previdência social, segue link http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=313 e recolhendo os valores mensalmente junto à contribuição patronal, através de GPS.
    Quanto ao FGTS você deve providenciar os recolhimentos através do SEFIP, sistema eletrônico da CAIXA para pagamentos de FGTS. Procure no site da CAIXA, instale e verifique os procedimentos de recolhimento no manual.
    Download do sefip – SETUP_SEFIP_V8_4.EXE (28/10/2009) – http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.asp?subCategId=631&CategId=125&subCateglayout=SEFIP/GRF&Categlayout=FGTS
    Manual do sefip – MANUAL_SEFIP_84.ZIP (31/07/2009) – http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.asp?subCategId=631&CategId=125&subCateglayout=SEFIP/GRF&Categlayout=FGTS
    Conectividade Social – CNSSETUP_INSTALACAO_COMPLETA.EXE (31/07/2009) – http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.asp?subCategId=633&CategId=125&subCateglayout=Conectividade%20Social&Categlayout=FGTS
    Certificação do Conectividade Social - PRECERT_MULTI.EXE (01/08/2009) – http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.asp?subCategId=633&CategId=125&subCateglayout=Conectividade%20Social&Categlayout=FGTS

    Bom trabalho.

  • susana
    21 maio, 2010, 14:43

    :roll: Olá, eu não entendo muito sobre essas burocracias mas queria que vcs tirassem uma dúvida, meu marido fez o cadastro e eu quero saber como faço para que ele mim contrate com empregada, nós temos uma lan e eu trabalho nela, desde já agradeço pelas explicações do site. :roll:

  • Pamela
    23 maio, 2010, 21:03

    sou microempreendedor ,e tenho uma loja de aluguel de vestidos de festa , formalizada na area de prestaçao de serviços. gostari de contratar uma funcionaria para estar mostrando os vestidos a serem alugados.qual seria o salario para essa funcionaria? o minimo, ou outro valor? e qual seria o sindicato na minha cidade que poderia me informar sobre isso?obrigada.

  • James Bortoto
    James Bortoto
    24 maio, 2010, 14:25

    :roll: Olá, eu não entendo muito sobre essas burocracias mas queria que vcs tirassem uma dúvida, meu marido fez o cadastro e eu quero saber como faço para que ele mim contrate com empregada, nós temos uma lan e eu trabalho nela, desde já agradeço pelas explicações do site. :roll:

  • James Bortoto
    James Bortoto
    24 maio, 2010, 14:28

    Susana,

    Procure em sua cidade, um escritório de contabilidade optante pelo SIMPLES NACIONAL, que estará pronto a lhe atender nas providências legais para o registro de sua empresa e do seu empregado sem custo algum.

    Encontre os escritórios neste link da Fenacon: http://www.fenacon.org.br/esc-simples.php

    Abraços.

  • Daiane
    22 junho, 2010, 11:21

    Quanto a contratação de funcionário pelo MEI, quero saber o seguinte: o INSS será recolhido através de GPS? Qual código? e o código do FPAS? Descontarei do funcionário 11 % ( 8% de INSS do empregado + 3% INSS patronal)? Como se dá o preenchimento da GFIP, quais os códigos?

  • James Bortoto
    James Bortoto
    30 junho, 2010, 11:02

    Daiane,
    a GPS deverá ser recolhida utilizando o código 2100 para empresas em geral ou 2003 se você fez também a opção pelo SIMPLES NACIONAL.

    Quanto ao FPAS, deve procurar de acordo com a atividade desenvolvida pelo empregador. No site da Receita Federal é possível obter esta informação no link http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gfip/GFIP4tabelas.htm na opção: Tabela FPAS.

    Em relação à contribuição de INSS, o percentual de 3% é contribuição do empregador e não deve ser descontada do empregado.

    Para o preenchimento do SEFIP, obtenha maiores informações no manual, disponível em http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.asp?subCategId=631&CategId=125&subCateglayout=SEFIP/GRF&Categlayout=FGTS
    na opção: MANUAL_SEFIP_84.ZIP (31/07/2009) – 346,10 KB

    Abraços.

  • 7 setembro, 2010, 20:08

    Prezado James, parabéns por esta prestação de serviços aqui em seu site. Acredito que este é um dos caminhos que devemos percorrer para termos uma classe mais valorizada. Dentro do possível também me prontifico a esclarecer dúvidas relacionadas ao MEI e a recompensa é algo que não temos como mensurar. Me permita apenas fazer uma correção na resposta dada a Daiane (30/06/2010). Para os MEI conforme o Ato Declaratório Executivo n.º 49/ 2009 – DOU de 10.07.2009 o
    código a utilizar na SEFIP é sempre 2100. As demais informações procede conforme o dito.

    Caso queira verificar o ADE nº 49/2009 na integra no meu blog o link é:

    http://aislanepinto.blogspot.com/2009/07/como-informar-o-empregado-do-mei.html
    Qualquer esclarecimento estou a disposição!

    Abraços cordiais,

    Aislane Pinto

  • simone
    22 setembro, 2010, 11:13

    oi bom dia ,caso eu registre um funcionario na minha empresa(mei) qual valor total de tributos que pagarei/

  • simone
    22 setembro, 2010, 11:16

    ja pago….57,10 de simples pagarei mais alguma coisa

  • Marilucia M de Souza
    5 outubro, 2010, 11:07

    Oi bom dia, um empregado registrado no MEI preciso ter livro/ficha, segue as regras de funcionários registrados em qualquer outro tipo de tributação?

  • James Bortoto
    James Bortoto
    8 outubro, 2010, 10:29

    Olá Aislaine,
    agradeço, mesmo que tardiamente, a sua contribuição no nosso blog, ao fornecer correção para resposta dada a um questionamento.
    Nossa intenção é exatamente esta, trocar conhecimentos e juntos realizaremos melhor o nosso trabalho diário.
    Ainda, parabéns pelo seu blog.

    Abraços.

  • Guilherme
    25 outubro, 2010, 19:00

    Olá!
    Ao abrir o MEI sou obrigado a contratar um funcionário?

  • Rodrigo Menck
    Rodrigo Menck
    3 novembro, 2010, 13:11

    Guilherme,

    Não é requisito para enquadramento como MEI a contratação de funcionário.
    Uma vez aberto(enquadrado) como MEI somente poderá contratar um único funcionário, caso contrário, é desenquadrado de tal condição.

    Abraços

  • Maurício
    4 dezembro, 2010, 7:48

    Sendo MEI posso trabalhar para outras empresas?

  • cleifismar
    25 janeiro, 2011, 22:23

    Olá, parabéns pelo trabalho desenvolvido e pelos esclarecimentos aqui prestados.

    Sou prestador de serviços na área técnica e, preciso contratar um empregado, mas o valor será superior ao salário mínimo, neste caso como saber qual o piso da categoria onde este empregado se encaixa?

  • DANIEL
    2 fevereiro, 2011, 13:54

    :lol: OLA SOU CONTADOR MAS TEM ALGO QUE EU ESTOU COM DUVIDAS O MEI QUANDO FOR CONTRATAR UM EMPREGADO, NA FOLHA DE PAGAMENTO VAI FICAR ASSIM 8% PARA O EMPREGADO= 43,20 + 3%= 16,20 PARA O EMPREGADOR QUE IGUAL = 59,40. NA FOLHA DO CONTRA CHEQUE VAI SER ASSIM FOLHA MENSAL DO EMPREGADO DESCONTO DE 8%= 43,20 NA FOLHA DO EMPREGADOR DESCONTO DE 3% =16,20. TAMBEM TEM OUTRA COISA MEI E OBRIGADO ENTREGAR RAIS NEGATIVA.
    DESDE JA AGRADEÇO.

  • CLEBE
    15 fevereiro, 2011, 15:52

    Muito bom o debate. compreendi que o norte para o MEI, são Ato Declaratório 49, Manual Sefip 8.4, Tabelas do FPAS no site da Receita Federal. Obrigado!

  • CELSO
    26 fevereiro, 2011, 12:11

    Estou fazendo o SEFP de um MEI com um empregado, onde, no Campo SIMPLES coloquei “Não Optante”, no Campo FAP: 1,00, no Campo Outras Entidades: 0000. Quando faço a simulação, os aparecem da seguinte forma: SEGURADO: Empregados/Avulsos: 9% do valor do salário do empregado. EMPRESA: Empregados/Avulsos: 20% do valor do salário do empregado. Esses cálculos estão corretos? Antecipadamente, agradeço a ajuda.

  • Hirlane Silva
    31 março, 2011, 10:20

    Bom dia, quero saber se os microempreendedores mesmo sem empregados sao obrigados a fazer a entrega do SEFIP, RAIS….que obrigacoes ele tem para como estado e obrigatrio ele fazer a DIEF (estado do Piaui) e o ISSO da Prefeitura (Teresina)……..obrigada

  • Joao
    24 maio, 2011, 12:45

    O MEI em contratando um empregado, fica obirgatorio a usar o livro de empregado?
    e a RAIS, é obrigatorio?

    Obrigado.

  • James Bortoto
    14 julho, 2011, 15:53

    João,
    contratando-se o empregado, pelo MEI, deve-se providenciar o registro também no Livro ou Ficha de Registro de Empregados.
    Também será obrigatória a apresentação anual da RAIS.

    Abraços.

  • CRISTIAN
    19 julho, 2011, 17:24

    ola boa tarde
    quando o empreendeor contrata um funcionario, e esse mesmo se enquadrando em um sindicato em que o mesmo tem direitos de cesta basica, ex.
    o empregador deve pagar todos os direitos que o sindicato aplica.?

    obrigado e parabens pelo site.

  • James Bortoto
    20 julho, 2011, 21:23

    Olá Cristian,
    mesmo os Micro Empreendedores Individuais – MEI, devem cumprir as cláusulas acordadas pelos sindicatos e definidas em Convenção Coletiva para a categoria.
    De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 7º define que: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

    Também na CLT em seu artigo 611 está determinado que Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

    Portanto, todos os empregadores estão obrigados ao cumprimento das determinações em convenções, acordos coletivos de trabalho.

    Abraços.

  • CRISTIAN
    25 julho, 2011, 9:02

    BOM DIA JAMES
    MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO.

  • michelle souza
    13 agosto, 2011, 17:45

    Olá, fui demitida de uma loja inscrita no SIMPLES, meu salário era paga uma pequena parte por fora, e a outra GRANDE parte por dentro. Na rescisão por fora, questionei a falta do pagamento do FGTS, ref. a todas as comissões pagas por fora, e para minha surpresa fui informada que: Eu devo INSS ref. tbm a todas comissões pagas por fora, por tanto 8% do FGTS que a empresa me deve, zera com os 8% que EU FUNCIONARIA devo ao INSS. E se forem me pagar o fgts devido vai ser descontado desse valor o INSS tbm devido. Estou me sentido lesada duas vezes. Isso procede.
    ABRAÇOS. :?

  • James Bortoto
    16 agosto, 2011, 10:23

    Michelle,
    o procedimento de pagamento por “dentro e por fora”, infelizmente é seguido por algumas empresas brasileiras. Isto normalmente acaba trazendo prejuízos para ambas as partes e levando o empregado para a Justiça do Trabalho, a fim de reaver os seus direitos trabalhistas não pagos.
    Na situação apresentada o que posso informar é que o FGTS é um direito de todos os trabalhadores brasileiros. A contribuição previdenciária (INSS) também é desconto obrigatório de todos os empregados devidamente registrados.
    A troca de um pelo outro (FGTS X INSS), não tem previsão legal e ainda, a falta do desconto e pagamento do INSS, provocará o prejuízo em suas contribuições previdenciárias e em futuros requerimentos de benefícios, como por exemplo a sua aposentadoria.

    Abraços.

  • Tatiane
    22 setembro, 2011, 12:08

    Bom Dia, estou com dúvida quanto ao registro de uma funcionária contratada pelo sistema microempreendedor. Onde o CNAE é 73.19-0-02 (Promotora de vendas), gostaria de saber como devo proceder: código de INSS 2100??? Aliquota INSS 3% empresa e 8% funcionário??? FGTS 8% empresa??? Sindicato??? Obrigado… Abraços.

  • James Bortoto
    27 setembro, 2011, 10:32

    Tatiane,
    conforme Ato Declaratório Executivo n.º 49, de 8 de julho de 2009 – DOU de 10.07.2009, que dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) nos casos em que especifica, o código da GPS deverá ser 2100.
    Quanto às contribuições sobre a folha de pagamento do seu único empregado, são as seguintes:
    - 3% de INSS PATRONAL, incidente sobre a remuneração paga ao seu empregado;
    - Alíquota de 8, 9 ou 11%, conforme tabela vigente do INSS, incidente sobre a remuneração do seu empregado (veja tabela em: http://www.direcaocontabil.com/tabela-de-contribuicao-do-inss-alterada-a-partir-de-julho2011/);
    - 8% de FGTS, recolhidos através do sistema SEFIP.
    Quanto às contribuições para sindicatos, deverá proceder ao pagamento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADO, descontada no mês de Março de cada ano, conforme a CLT em seu artigo 579.

    Abraços.

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