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	<title>Comentários sobre: O que pagarei se contratar um empregado optando pelo MEI?</title>
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		<title>Por: James Bortoto</title>
		<link>http://www.direcaocontabil.com/o-que-pagarei-se-contratar-um-empregado-optando-pelo-mei/comment-page-1/#comment-712</link>
		<dc:creator>James Bortoto</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Sep 2011 13:32:05 +0000</pubDate>
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		<description>Tatiane,
conforme Ato Declaratório Executivo n.º 49, de 8 de julho de 2009 – DOU de 10.07.2009, que dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) nos casos em que especifica, o &lt;strong&gt;código da GPS deverá ser 2100&lt;/strong&gt;.
Quanto às contribuições sobre a folha de pagamento do seu único empregado, são as seguintes:
- 3% de INSS PATRONAL, incidente sobre a remuneração paga ao seu empregado;
- Alíquota de 8, 9 ou 11%, conforme tabela vigente do INSS, incidente sobre a remuneração do seu empregado (veja tabela em: http://www.direcaocontabil.com/tabela-de-contribuicao-do-inss-alterada-a-partir-de-julho2011/);
- 8% de FGTS, recolhidos através do sistema SEFIP.
Quanto às contribuições para sindicatos, deverá proceder ao pagamento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADO, descontada no mês de Março de cada ano, conforme a CLT em seu artigo 579.

Abraços.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Tatiane,<br />
conforme Ato Declaratório Executivo n.º 49, de 8 de julho de 2009 – DOU de 10.07.2009, que dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) nos casos em que especifica, o <strong>código da GPS deverá ser 2100</strong>.<br />
Quanto às contribuições sobre a folha de pagamento do seu único empregado, são as seguintes:<br />
- 3% de INSS PATRONAL, incidente sobre a remuneração paga ao seu empregado;<br />
- Alíquota de 8, 9 ou 11%, conforme tabela vigente do INSS, incidente sobre a remuneração do seu empregado (veja tabela em: <a href="http://www.direcaocontabil.com/tabela-de-contribuicao-do-inss-alterada-a-partir-de-julho2011/" rel="nofollow">http://www.direcaocontabil.com/tabela-de-contribuicao-do-inss-alterada-a-partir-de-julho2011/</a>);<br />
- 8% de FGTS, recolhidos através do sistema SEFIP.<br />
Quanto às contribuições para sindicatos, deverá proceder ao pagamento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADO, descontada no mês de Março de cada ano, conforme a CLT em seu artigo 579.</p>
<p>Abraços.</p>
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