A obrigação do Exame Médico Pré-Admissional
sábado, 7 março 2009

Amigos,
Antes de mais nada, gostaria de deixar aqui um forte abraço à todos.
A partir de agora vocês poderão utilizar esta ferramenta, para tirar muitas dúvidas que surgem no nosso no dia-a-dia.
Para iniciarmos, vamos a um assunto que é muito delicado, principalmente para os empregadores das pequenas e médias empresas, que acabam por descumprir essa norma tão importante!
Como diz um amigo meu, falta leitura à esse povo…
O exame pré-admissional, como fica bem claro, deve ser realizado antes de qualquer atividade do candidato que você acabou de selecionar, para colaborar em sua empresa.
Deve ser realizado por um médico do trabalho e tão logo o candidato te apresente o famoso A.S.O. – Atestado de Saúde Ocupacional, definindo-o como ‘apto’, você estará tranquilo quanto ao cumprimento desta exigência legal.
Vale a pena lembrar que o empregador que não realiza ou o faz fora do prazo, pode ser autuado por eventual fiscalização do Ministério do Trabalho. Tomem cuidado pois a multa não é tão barata assim, aliás quem gosta de pagar multa?
- o valor mínimo é R$ 402,53 e o máximo R$ 4.025,32 e a definição do valor da multa vai depender do Sr. Fiscal.
Portanto meus amigos, vamos tomar as medidas corretas para evitarmos eventuais transtornos ao bolso de vocês.
Tendo dúvidas comentem, estarei respondendo o mais breve possível.
Abraços e até o próximo post!!!
Base Legal: C.L.T. art. 168



42 comentários “A obrigação do Exame Médico Pré-Admissional”
os exames e os atestados médicos do trabalho devem estar de acordo com a Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho.
a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;
b) exames complementares, realizados de acordo com os termos especificados na NR, e seus anexos.
No caso da fiscalização encontrar procedimentos que não estejam em conformidade, podem sim autuar a empresa. Importante contratar um médico ou uma clínica de medicina do trabalho que preste bons serviços em acordo com as exigências da legislação vigente.
Abraços
Gostaria de saber a quem é destinado o valor dessa multa, ao Ministério do Trabalho, Sindicato do Trabalhador ou ao trabalhador?
Desde já agradeço.
obrigado por reconhecer em nosso blog, informações úteis.
Quando ao pagamento da multa, destina-se ao Ministério do Trabalho. O seu pagamento é devido na situação do empregador ser autuado em eventual fiscalização do Ministério do Trabalho.
Abraços.
James
ESTOU TRABALHANDO EM UMA EMPRESA A MAIS OU MENOS TRÊS MESES E EU ENTREGUEI MINHA CARTEIRA DE TRABALHO PARA SER ASSINADA ASSIM QUE ENTREI NA EMPRESA, POREM O MEU PATRÃO DISSE QUE ELA NÃO FOI ASSINADA AINDA POR QUE EU NÃO FIZ O EXAME ADMISSIONAL E QUE ELE AINDA IA MARCAR A CONSULTA, ATÉ A DATA DE HOJE EU AINDA NÃO FIZ O TAL EXAME. GOSTARIA DE SABER SE ELE PODE ASSINAR MINHA CARTEIRA SO DEPOIS DO EXAME ADMISSIONAL? E COMO FICA MEUS MESES ANTERIORES?
nesta situação apresentada por você não podemos emitir nenhum parecer.
Importante seria você verificar junto a empresa, o porque desta situação ou mesmo junto ao médico do trabalho, que realizou o exame em você.
Abraços.
as empresas são obrigadas a realizar o exame médico pré-admissional em todos os seus candidatos a vaga de emprego, que foram selecionados para determinada vaga.
A falta de realização deste exame provocará multa na empresa, caso ela seja fiscalizada pelo Ministério do Trabalho.
Quanto a situação de você não desejar mais continuar trabalhando, basta formalizar o seu desligamento por escrito e apresentar ao departamento de pessoal da empresa ou seu chefe imediato.
Abraços
a determinação da multa é decisão do auditor fiscal do trabalho.
Muito importante as empresas realizarem os exames médicos do trabalho. Além de se evitar as multas trabalhistas, o empregador terá sempre a certeza de ter em seu quadro de empregados, pessoas saudáveis e que no futuro não trarão nenhuma demanda trabalhista.
Abraços.
de acordo com a legislação vigente, os empregados devem realizar o exame médico admissional, antes de iniciar suas atividades no trabalho.
Na situação apresentada, o descumprimento de uma obrigação não pode provocar outro seguido.
A carteira de trabalho deve sim ser preenchida e assinada pelo empregador, sob pena de multa trabalhista e a data do registro na sua CTPS deve coincidir com o primeiro dia que você iniciou seu trabalho.
Abraços.
Trabalhei em uma empresa, por 9 meses..mas fui registrada apenas 6 meses em carteira, além do mais não realizei nenhum ASO.
Vale a pena recorrer judicialmente?Me sinto lesada, e tenho certeza que agiram de má fé…
O que faço com esse funcionário que está sem exame. Faço um exame com data atual ou tenho que apresentar o exame com a data que ele foi admitido.
Saudações,
Antonio Sacramento
sugiro que entre em contato com o departamento de recursos humanos da prefeitura onde exerce sua função, para buscar solução para este seu problema.
Abraços.
os exames admissionais, devem ser realizados sempre antes do início das atividades dos empregados em sua empresa.
Informe esta situação de falha na realização do exame deste empregado ao fiscal do MTE para que ele decida, se o empregado ainda deverá realizar o exame médico após a admissão.
Caso sua empresa seja optante do SIMPLES NACIONAL e esta seja a primeira visita da fiscalização, provavelmente o fiscal fará apenas uma orientação para que você cumpra a legislação trabalhista a rigor, não o autuando ainda.
Caso contrário, provavelmente o fiscal autuará sua empresa, por estar descumprindo a legislação trabalhista.
Abraços.
nos contratos de trabalho a título de experiência, no final do prazo ou mesmo nas antecipações do término, antes do prazo acordado, deve ser realizado o acerto rescisório, devendo ser verificado se haverão ou não valores a serem pagos.
Quanto aos demais questionamentos, quanto ao tratamento recebido de seus superiores, você tem todo o direito de recorrer a Justiça, para reparar algum dano que eventualmente possa ter sofrido.
Para isto busque orientação e consulta com um advogado trabalhista.
Abraços.
sugerimos que busque orientação para a sua situação, junto a um advogado trabalhista.
Abraços.
sua satisfação é o motivo para darmos continuidade neste projeto.
Quanto ao seu questionamento, o custo de todos os exames médicos do trabalho, são a cargo do empregador, conforme previsto na CLT em seu artigo 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I – na admissão;
II – na demissão;
III – periodicamente.
Abraços.
a fazer a admissão na data do exame, ou pode ser realizada após quantos dias?
Grato
não existe previsão na legislação, de um prazo para a empresa ser obrigada a promover a contratação, isto é um poder do empregador, contratar a partir do momento em que ele decidir.
A realização do exame admissional não é determinante para o início de suas atividades, sendo uma formalidade que o empregador deve cumprir para poder contratar os seus empregados.
Sugiro que questione o empregador, quanto a efetivação ou não de sua contratação.
Abraços.
Parabéns!! Pelo blog muito esclarecedor. obrigado. GIlberto Eduardo Chaves.
Gostaria da seguinte informação: Trabalho numa empresa, cuja atividade principal e prestação de serviços de Engenharia, fomos visitados em uma das obras que estamos executando, por um Auditor Fiscal do Trabalho na especialização de AFT Segurança do Trabalho, cumprimos todos os ítens solicitados através de Notificação, porém, ele após verificação dos documentos apresentados, observou que nos ASOs apresentados NÃO citava um exame complementar ( Acuidade Visual ) que estava descrito no PCMSO apresentado. Lavrou um Auto. Pergunto? Qual o valor da multa que seremos penalizados pela NÃO OBSERVÃNCIA de um EXAME COMPLEMENTAR NO ASO. O valor é aplicado pela quantidade de funcionários alocado na OBRA específica que sofreu fiscalização? Onde posso consultar sobre valores de multas aplicadas pelo MT.
sugiro a consulta da Tabela de Multas do Ministério do Trabalho, no seguinte link:
http://www.mte.gov.br/fisca_trab/multas_trabalhistas.asp
A lavratura da multa vai depender da análise do próprio auditor-fiscal, pois esta infração consta da tabela de multas variáveis, item Segurança do Trabalho, onde está determinado um valor mínimo e um máximo, para aplicação.
Abraços.
a realização do exame médico pré-admissional é cumprimento de uma obrigação da empresa, ao que está determinado na NR-7, prevista na PORTARIA MTB Nº 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978, do Ministério do Trabalho.
A realização apenas do exame médico pré-admissional, não é garantia do emprego.
Porém se houve promessa do empregador em contratá-la, você poderá estar questionando, inicialmente a empresa e posteriormente até a Justiça do Trabalho, caso sinta-se lesada.
O que tem sido comum é a atitude de algumas empresas que confirmam o emprego ao trabalhador, muitas vezes até “tirando-o” de outro emprego e depois não confirmando a contratação, provocando prejuízos a pessoa, que deverá buscar a orientação de um advogado trabalhista para ingressar na Justiça do Trabalho.
Abraços.
Eu trabalho a 7 meses na empresa.. e até hoje não fiz exame adimissional.
E quero pedir demissão, pois há muita falta de respeito do meu empregador.
Se me pedir para fazer o exame demissional, sou obrigada a fazer?
Como devo proceder?
Obrigada!
o falta da realização do exame médico pré-admissional, na empresa onde você trabalha é um descumprimento da legislação trabalhista vigente.
A empresa poderá ser penalizada mediante uma eventual fiscalização do Ministério do Trabalho.
Quanto ao exame demissional, é importante que o mesmo seja realizado, para que a rescisão de contrato de trabalho seja válida.
Vamos supor que exista alguma situação em sua saúde, que eventualmente possa impedir a sua dispensa pelo empregador ou mesmo a sua saída espontânea, somente com a realização do exame médico demissional, isto será possível de ser verificado pelo Médico do Trabalho.
Abraços.
sugiro que procure mais informações junto a esta “empresa a qual você informa que foi classificada no concurso público”.
Um grande abraço para você.
Pois a empresa que trabalho foi notificada e não sei como recorrer.
Obrigado.
Valéria
pode estar consultando o valor da multa no seguinte link do Ministério do Trabalho e Emprego:
http://www.mte.gov.br/fisca_trab/multas_trabalhistas.asp
Abraços.
o exame médico do trabalho, para a admissão, deve ser realizado antes de iniciar as atividades laborais.
Abraços.
sugiro que este tipo de questionamento, faça-o diretamente ao médico(a) que o atendeu.
Abraços.