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	<title> &#187; CNPJ</title>
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		<title>Receita Federal reduz burocracia e facilita inscrição no CNPJ do MEI (Microempreendedor Individual)</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Jul 2009 15:50:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rodrigo Menck</dc:creator>
				<category><![CDATA[MEI]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[CNPJ]]></category>

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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img class="alignleft size-full wp-image-533" title="MEI" src="http://www.direcaocontabil.com/wp-content/uploads/2009/07/MEI.jpg" alt="MEI" width="300" height="176" /></p>
<p style="text-align: justify;">Foi publicado no Diário Oficial da União em (13/07) a Instrução Normativa nº 956, que simplifica a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) para o Microempreendedor Individual (MEI), dispensando a apresentação do Documento Básico de Entrada (DBE) e do Protocolo de Transmissão da Pessoa Jurídica (FCPJ). Documentos estes obrigatórios para a inscrição de todas as  demais empresas no CNPJ.</p>
<p style="text-align: justify;">A regulamentação do Microeempreendedor Individual foi regulamentada em abril, tendo como limite de renda bruta anual para o enquadramento o valor de R$ 36 mil, obtida no ano-calendário anterior.</p>
<p style="text-align: justify;">Posteriormente já havia sido dispensado a pessoa física Microempreendedor Individual da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IRPF), obrigatória para todo contribuinte que conste como sócio ou dono de empresa, através do Declaratório Executivo nº 70.</p>
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