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	<title> &#187; Receita Federal; parcelamento; débitos; pessoa jurídica; pessoa física</title>
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		<title>E vem aí o REFIS 4! &#8220;REFIS DA CRISE&#8221;</title>
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		<pubDate>Tue, 14 Jul 2009 12:43:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rodrigo Menck</dc:creator>
				<category><![CDATA[Parcelamentos]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal; parcelamento; débitos; pessoa jurídica; pessoa física]]></category>

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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><img class="size-full wp-image-476 aligncenter" title="REFIS 4" src="http://www.direcaocontabil.com/wp-content/uploads/2009/07/1459282EA41147E74A7BB6B79067198893D6_REFIS.jpg" alt="1459282EA41147E74A7BB6B79067198893D6_REFIS" width="422" height="310" /></p>
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Empresas procuram cada vez mais informações junto a seus contadores a respeito do novo Refis (até o momento chamado &#8220;REFIS 4&#8243; ou &#8220;REFIS DA CRISE&#8221;), por conta da Lei n° 11.941, de maio de 2009. Tal lei é um novo parcelamento que será concedido às Pessoas Físicas e Jurídicas, para débitos junto a Receita Federal do Brasil e Procuradoria da Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2008.</p>
<p>Além disso, irá englobar saldos remanescentes de parcelamentos anteriores, como REFIS e PAES.</p>
<p>As dívidas poderam ser pagas à vista, tendo um desconto de 100% nas multas de mora e de ofício, 40% nas multas isoladas aplicadas em infrações, 45% de redução nos juros de mora e 100% nos encargos legais ou se preferirem, poderão ser parceladas em 180 meses com redução de 60% da multa de mora e ofício, 20% da multa isolada, 25% dos juros de mora e 100% dos encargos legais. A parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 no caso de Pessoa Física e R$ 100,00 no caso de Pessoa Jurídica.</p>
<p>Vale lembrar que o devedor precisa manter as prestações em dia. Três prestações atrasadas (consecutivas ou alternadas) resulta em cancelamento automático do parcelamento.</p>
<p>A Lei já foi sancionada pelo Presidente Lula, porém, ainda não há regulamentação por parte da Receita Federal do Brasil. Algumas empresas estão entrando na Justiça para pedir a antecipação do novo parcelamento, efetuando o depósito das parcelas em Juízo.</p>
<p>Leia mais aqui: <a title="Saiba mais sobre o assunto!" href="http://www.direcaocontabil.com/refis-4-fazenda-normatiza-parcelamento-de-debitos-junto-a-pgfn-e-receita-federal/#utm_source=feed&amp;utm_medium=feed&amp;utm_campaign=feed" target="_self">Refis 4 &#8211; Fazenda normatiza parcelamento de débitos junto a PGFN e Receita Federal</a></p>
<p>Maiores informações poderam ser obtidas no site da <a title="Busque novas informações sobre o novo REFIS. " href="http://www.receita.fazenda.gov.br" target="_blank">Receita Federal do Brasil</a>.</p>
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